TJSP 19/08/2020 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3109
814
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÍRIS RAFAELA DA SILVA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2020
Processo 0000079-90.2020.8.26.0288 (processo principal 1001860-67.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola de Linguas Maec Ltda Me - Camila Medeiros Frizi - Vistos. Página(s). 16/17: HOMOLOGO, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada tendo as
partes requerido, voltem os autos conclusos para determinação da extinção do processo. Intime-se. - ADV: WILSON ANTONIO
DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP)
Processo 0000159-54.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Natal dos Santos
- Empresa de Auto Onibus Santa Luzia Ltda Me - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar réplica à contestação(ões)
ofertada(s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), FABIANO FRASCARI COSTA
(OAB 313895/SP), MESSIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 120922/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 0000743-24.2020.8.26.0288 (processo principal 1002301-48.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ht Auto Peças Ltda - Me - Rafael de Jesus Araújo - Manifeste-se a exequente em prosseguimento do feito,
tendo em vista o decurso do prazo sem o pagamento do débito. - ADV: MURILO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 422193/SP),
THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP), FELIPE HENRIQUE MATTOS DA SILVA (OAB 380895/SP)
Processo 0000767-52.2020.8.26.0288 (processo principal 0003143-16.2017.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - João Batista Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos,
Melhor analisando o presente feito, verifica-se tratar de incidente de cumprimento de sentença para execução de honorários
sucumbenciais distribuído em nome de João Batista Gomes, que figurou como requerente nos autos principais número 000314316.2017.8.26.0288. Considerando que a verba honorária sucumbencial é devida ao advogado da parte e que futura expedição
de mandado de levantamento eletrônico deverá ser a ele direcionada, ou à sociedade de advogados a qual integra (art.1.112, §
7º, das NSCGJ), determino que o credor esclareça os termos da petição inicial e, se o caso, requeira a retificação do polo ativo
deste incidente, a fim de constar o nome do procurador beneficiário da respectiva verba. Intime-se. - ADV: KARINE ATHAYDE
MIGLIORINI (OAB 179357/SP)
Processo 0000861-97.2020.8.26.0288 (processo principal 1001764-86.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pamela de Paula Serafim de Lucca Me - Velox Classificados de Negócios Eireli
Me - Manifeste-se a exequente em prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo sem o pagamento do débito. ADV: MARCIA DE SELES BRITO (OAB 271961/SP), HELTON GONTIJO DELMÔNICO (OAB 263047/SP)
Processo 0001090-91.2019.8.26.0288 (processo principal 1002949-62.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio - Alberto Esperanca - Luciana Tannous - Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, tendo
em vista o decurso do prazo requerido nos autos. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP),
LUCAS YAMADA BARRETO (OAB 274114/SP)
Processo 0002110-54.2018.8.26.0288 (processo principal 1000875-35.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Diego Leite Santana 35124161876 - Norton N Nga Rezende Neves Me - Vistos. Ante o pagamento total
do débito, objeto da presente, conforme noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art.
924, inciso II do Código de Processo Civil. Por consequência, fica(m) levantada(s) a(s) penhora(s) efetivada(s) nestes autos,
bem como destituído(s) o(s) depositário(s) do(s) encargo(s) assumido(s), independentemente de lavratura de auto ou termo e,
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento. Defiro
o desbloqueio do veículo bloqueado às fls. 25, por meio do sistema Renajud. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo
único, do CPC, certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s)
parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV:
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 399658/SP), JIULIAN CESAR BELARMINO PANDOLFI (OAB 199656/SP)
Processo 0002551-98.2019.8.26.0288 (processo principal 1003262-23.2018.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Cátia Maria Paiva Dantas de Oliveira - Fazenda Pública do Município de Ituverava/SP
- Vistos. Ante o pagamento total do débito, objeto da presente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato,
o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos
termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP),
MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0002788-35.2019.8.26.0288 (processo principal 1003099-77.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luciano Fonseca Maestri - Alexandre Mendes Branco - Manifeste-se o exequente acerca da petição fls. 76/77. - ADV:
THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP), CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA (OAB 163700/SP)
Processo 0002850-12.2018.8.26.0288 (processo principal 1000824-24.2018.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Márcio Oliveira Carvalho e outros - North Serviços de Construção e Hotelaria Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se novamente
a decisão de fls. 192, observando os seguintes endereços: Av. Torquato Tapajós nº 4355 - Km 08 - Tarumã; Av. Torquato Tapajós
nº 3403; Estrada Torquato Tapajós Km 08/09 - Bairro Santo Antonio - todos na cidade de Manaus/AM. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), THAIS PEREIRA SAMPAIO (OAB 414058/SP)
Processo 1000104-86.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Oficina de
Eventos Buffet e Formaturas Ltda - Luciane Marina Dutra Ribeiro - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 37/38 celebrado pelas partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de
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