TJSP 20/08/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3110
2010
- Vistos. Fls. 143: defiro a realização das pesquisas requeridas perante os sistemas Bacenjud e Infojud, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1008181-97.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1011158-57.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Providencie o exequente o pagamento da taxa correspondente. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
(OAB 217897/SP)
Processo 1012220-64.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1013137-88.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Cassandra Sannino - Vistos. Indefiro o lance ofertado para a aquisição da motocicleta, posto que a espera de trinta meses para
a entrega do bem, de natureza móvel, colocará em risco o próprio bem que se pretende arrematar (posto que poderá perecer
ao longo do tempo), sem contarmos com a sua desvalorização e com a possibilidade de ocorrência de outros riscos. Requeira
o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), NILSON DANTAS CABRAL (OAB 131887/SP), FELIPE DE FREITAS LOURENÇO
(OAB 274302/SP)
Processo 1014522-03.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tabela Price - B.I.C.M. - B. - Fls. 2517: junte o banco
a documentação faltante. Anoto que eventual dúvida derivada da ausência de colaboração/dados será interpretada em favor
do mutuário. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP),
ARTHUR BRIDGES VENTURINI (OAB 175562/MG), HELBERTY VINICIOS COELHO (OAB 131500/MG)
Processo 1014615-29.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lucas Barreto
Fernandes - - Ana Paula de Almeida Barreto - À luz dos elementos que dos autos constam, confiro ao demandante os benefícios
da justiça gratuita, bem como determino seja conferida à presente prioridade na tramitação. Anote-se. Ainda porque há elementos
a evidenciar a probabilidade de ser albergado, ao cabo, o direito acenado às fls. 01 e seguintes, a par do real perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo, acaso sobrevenha decisão favorável somente em momento ulterior, mormente porque
há prova no sentido de longeva submissão a tratamento improfícuo, a debelar o quadro de diabetes mellitus, defiro a tutela de
urgência com o fito de que sejam conferidos os insumos pugnados, melhor descritos às fls. 48, no prazo de 72 horas, pena da
incidência de multa diária de R$ 500,00, limitada, por ora, a R$ 15.000,00. Cite-se e intime-se a ré, para os termos da presente,
cujo processamento dar-se-á pelo rito comum. No mais, cópia da presente servirá como ofício, a ser encaminhado pelo autor,
instruído com cópia de fls. 48, e a ser cumprido pela demandada, na forma e sob as penas da lei. - ADV: LARISSA MONTEIRO
DE ALMEIDA ROSADO (OAB 56407/BA)
Processo 1014807-59.2020.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Nello Giusepe Giovani
Pasquini Neto - - Rosangela Siqueira Collis Pasquini - Juntem os embargantes cópias relevantes do quanto foi processado na
demanda em cujo bojo houve a constrição do imóvel. Ainda a viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da
gratuidade processual informem a sua profissão, se estão pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se
possuem veículos e juntem cópia da última declaração de imposto de renda. - ADV: PATRICIA SILVEIRA LOPES (OAB 341330/
SP)
Processo 1014929-14.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1016086-56.2015.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Promessa de Compra e Venda - Eduardo Cesar Campos - - Sandra Regina Messias de Campos - Phaser Incorporacao Spe S/A
- Fls.729/731: diga a requerida em cinco dias. - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), EDUARDO
CESAR CAMPOS (OAB 206676/SP), ALEXANDRE GARCIA CARGANO (OAB 295609/SP), ANDRE DE MARTINI MENOSSI
(OAB 296661/SP)
Processo 1018359-66.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Autonomistas Auto Shopping Locação e Administração Ltda - RT SANTOS EIRELI - EPP - Vistos. Com o intuito de evitar futura
alegação de nulidade por cerceamento de defesa, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento a ser
presidida por este subscritor, pelo sistema telepresencial, para o dia 08 de setembro de 2020, às 14:40 horas. Na ocasião
caso ainda seja do interesse da parte demandada, que parece desconfiar do teor da oitiva da testemunha que arrolou e que
dele pode desistir será colhido o depoimento da última testemunha, Sra. Valéria Oliveira que, assim como os demais patronos
e representantes, serão intimados por e-mail. Considerando-se a ausência de motivo jurídico plausível, fica indeferido o
requerimento para a realização de audiência presencial. Intime-se. - ADV: GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO
(OAB 151852/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), DENISE CAMARGO (OAB 396422/SP)
Processo 1019155-62.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1019241-33.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Cristóvão - Ed. Andorinha - Bloco 07 - Espólio de Josiane Leite Romualdo e outro - Maira Augusta Guedes da Silva Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: LUCIANO PEREIRA GOMES
(OAB 207165/SP), MAIRA AUGUSTA GUEDES DA SILVA (OAB 281865/SP), JOÃO CARLOS RIBAS RAMOS (OAB 332641/SP)
Processo 1019250-87.2019.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Tiago Sena Souza - Movida Locação de
Veículos S/A - Digam as partes se possuem outras provas a produzir. Na hipótese negativa, será encerrada a instrução, bem
como designada data para a apresentação de alegações finais. - ADV: ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1023031-20.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Rogerio Beraldo da Silva - Vistos. Ciência do bloqueio Bacenjud. Intime-se o
executado através de carta nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente
em cinco dias o pagamento da custas para intimação postal. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1023031-20.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Rogerio Beraldo da Silva - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida
a sentença proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924
inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo. P. R. I. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
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