TJSP 20/08/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3110
2009
Terra Nova - Fls. 72/3: diga o patrono outrora constituído, dito por prejudicado. - ADV: FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO
(OAB 211220/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1002102-05.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Terra Nova - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de cinco dias a fim de que o patrono dito por prejudicado se manifeste
nos autos, inclusive no que toca à petição de fls. 75 e seguintes. Intime-se. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), FLAVIA
LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP)
Processo 1002465-50.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Raul Claudio Ferretti - - Carmen Dinorah Ferretti - - Luiz Carlos de Barros Moncau - - Idamalia Ferretti Moncau - - Claudete Ferretti
Corner - - Elio Corner - - Flavio Antonio Ferretti - - Nivalda Silva Dantas Ferretti - Junji Miura - III DECIDO. Em face do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de CONDENAR O RÉU A PAGAR AOS AUTORES OS
VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ALUGUEL E ENCARGOS VENCIDOS ATÉ A DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO, na linha
consolidada nos cálculos de fls. 935/40, com multa da ordem de 10%, correção monetária desde o vencimento pelo IPGM, além
de juros de mora da ordem de 1% ao mês, a ser contados da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento
das custas processuais e da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor total do débito, sujeita à incidência de
juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento quanto
ao prosseguimento, ao arquivo. Certifique-se o teor da presente na demanda de n. 100247072-2019. P.R.I. - ADV: MAYCON
CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), PATRICIA MARQUES MARCONDES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 1002816-57.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Residencial Guimarães Rosa
Lado B - Rita de Cassia Ângelo e outro - Fls. 257/60 e 261/2: mantenho a decisão precedente, pelas exatas razões ali externadas,
ora expressamente repisadas. - ADV: VALDIR TOTA (OAB 191327/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1002851-17.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Filipe Ribeiro de Paiva - Paulicoop
Planejamento e Assessoria Às Cooperativas Habitacionais S/c Ltda. e outro - Manifeste-se o autor sobre o trânsito em julgado.
- ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), ISABEL GONÇALVES
VIEIRA (OAB 254092/SP)
Processo 1003311-33.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Kleber Damião de Oliveira Katia Cristina Moreira de Carvalho e outro - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. O autor, vencido arcará com o
pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 4.000,00 a serem rateados pelas rés, e cuja execução
dependerá de prova da perda da condição de assistido. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: JOSE CLAUDIO
ALVES (OAB 103370/SP), CESAR AUGUSTO BUENO BEZERRA (OAB 394261/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB
222988/SP)
Processo 1003516-62.2020.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Enxovais Bianca Ltda. - Robson
Carlos Sibov - - Marcos Antonio Sibov e outro - Recebo o requerimento de fls. 421/6 como embargos de declaração e, não
obstante o teor do arrazoado de fls. 442/3, dou-lhes parcial provimento para o fim de determinar que providencie a demandante
ao depósito da íntegra dos honorários do perito, eis que requereu a produção da prova. Lado outro, inexiste um único motivo a
que seja substituído o experto, que goza da confiança do juízo, mormente ante a qualidade dos laudos apresentados ao longo
da sua profícua colaboração. - ADV: MARCELO HENRIQUE FIGUEIREDO (OAB 222582/SP), ALEX FABIANO OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 183005/SP), SANDRA APARECIDA DANIOTTI (OAB 140779/SP), LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB
232816/SP)
Processo 1005903-89.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - J.g.
Magi Transporte e Logistica Ltda - - Jedilson dos Santos - - Elaine Cassia Jose dos Santos - Processo Desarquivado Com
Reabertura - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ
ALBA PEREZ (OAB 254855/SP)
Processo 1005903-89.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - J.g. Magi
Transporte e Logistica Ltda - - Jedilson dos Santos - - Elaine Cassia Jose dos Santos - Ciência ao credor do desarquivamento
dos autos. Requeira em quinze dias o que entender de direito. Nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
ANDRÉ ALBA PEREZ (OAB 254855/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1006606-49.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dipalma Comércio Distribuição e
Logistica de Produtos Alimentícios Ltda - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. - ADV: ALEXANDRE
PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP)
Processo 1007184-41.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Demetrius Santana de Souza - Banco
Bradesco S/A - Fls. 251: diga o demandado. Findo o interregno assinado com ou sem requerimento tornem conclusos, para
decisão. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), FERNANDO PEREIRA ALQUALO (OAB 276210/SP)
Processo 1007426-97.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aragon Comércio de
Confecções e Comunicação Visual Ltda Epp - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 227/9: digam os contendentes. À míngua de
requerimento, oficie-se com o fito de que seja realizada a transferência pugnada e, na sequência, tornem conclusos para extinção
e arquivamento, em sede definitiva. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK
(OAB 148686/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1007849-28.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Becton Dickinson
Industrias Cirurgicas Ltda - R R Restauração de Vidas Ltda - EPP - Vistos. Especifiquem as partes se possuem outras provas
a produzir justificando a oportunidade e a pertinência, bem como eventual interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação. P. E Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB
286438/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
Processo 1007996-83.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Lazaro
Casanova - Banco Original S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP), LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP),
FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1008181-97.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1008181-97.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º