TJSP 20/08/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3110
2013
101456/SP)
Processo 0015695-26.2012.8.26.0405 (405.01.2012.015695) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fieo Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Christiane Alexandre Cavalcante Silva - Ciência - Desarquivamento dos autos.
Providenciar recolhimento referente às custas para desarquivamento no valor de R$32,15, em favor do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal - FEDT (Código 206-2 - Comunicado n.º 211/19). - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/
SP), SYLVIO ANTONIO FORASIEPPI (OAB 92727/SP)
Processo 0016256-84.2011.8.26.0405 (405.01.2011.016256) - Usucapião - Propriedade - Isabel Ferreira de Jesus Souza DIGAM. Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2019/072898-6 dirigi-me ao endereço, Rua Antonio Peres Paniagua, nº. 93, casa 01, e lá estando, deixei de
citar Bruna Ferreira de Jesus, em virtude do imóvel estar vazio e com placa de vende-se, tendo avistado um veiculo na garagem,
indaguei a vizinha sobre o morador, por ela me foi dito que a casa esta a venda e o carro da garagem é de outro vizinho que
guarda seu veiculo ali e nada souberam informar sobre o paradeiro de Bruna. - ADV: HAROLDO DA SILVA TANAN (OAB 102266/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0017053-36.2006.8.26.0405 (405.01.2006.017053) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mônica Menck,
Repr. Espólio de Antonio Braz Menck - Blf Engenharia Ltda - Dimas Barbosa Lima - - Marco Aurelio Barboza Lima - Ofícios retro:
ciência. Int. - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), GLEISON DA SILVA (OAB 362195/SP)
Processo 0018840-27.2011.8.26.0405 (405.01.2011.018840) - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo Fundacao Instituto
de Ensino para Osasco - Fernanda Aparecida Rodrigues Silva - Vistos. Nessa ação que a FIEO FUNDAÇÃO DE ENSINO PARA
OSASCO move contra FERNADA APARECIDA RODRIGUES SILVA, houve composição, conforme termo retro, que homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde o cumprimento. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB
141484/SP), PATRICIA APARECIDA SOUSA (OAB 349724/SP)
Processo 0024712-09.2000.8.26.0405 (405.01.2000.024712) - Procedimento Comum Cível - Manoel Barbosa de Oliveira
- Luiz Henrique Cardoso Cipullo - - Hora Livre Comunicacao S C Ltda - - Antonio Roberto Espinosa - Vistos. Em razão do
falecimento do autor, aguarde por 30 dias a substituição processual, com regularização da representação processual, ou
eventual requerimento. Int. - ADV: HEITOR FARO DE CASTRO (OAB 191667/SP), JULIO CESAR DA FONSECA (OAB 83084/
SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0029332-30.2001.8.26.0405 (405.01.2001.029332) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Protec Equipamentos Medicos Hospitalares Ltda. - Me - Hospital Montreal S/a. - Fls. 729/734: ciência ao exequente. (Petição
e documentos juntados pela massa falida do Hospital Montreal S/A). - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP),
WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP), KATIA ROSELI DA LUZ (OAB 371205/SP)
Processo 0031815-18.2010.8.26.0405 (405.01.2010.031815) - Execução de Título Extrajudicial - Fieo Fundacao Instituto de
Ensino para Osasco - Karl Sergio Martins - Digam se o acordo foi cumprido. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB
141484/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0032934-48.2009.8.26.0405 (405.01.2009.032934) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Edlaine de Carvalho - Petição retro: ciência à executada. Int. - ADV: EDJANE DE CARVALHO (OAB 409042/SP)
Processo 0041221-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041221) - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo Fundação Instituto
de Ensino para Osasco - Isnaldo da Rosa Neto - Ciência - Desarquivamento dos autos. Providenciar recolhimento referente às
custas para desarquivamento no valor de R$32,15, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT (Código 206-2
- Comunicado n.º 211/19). - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB
112153/SP), MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 0043297-94.2009.8.26.0405 (405.01.2009.043297) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Banco
Bradesco S/A - Hook Elementos de Fixação Ltda - - Francisco Vicente Delgado - - Caio Lucas Mandari Delgado - - Mandel
Estamparia de Metais Ltda - Vistos. Analisando a exceção de pré-executividade, a despeito do processamento se arrastar
há considerável tempo, nota-se que o exequente, em função do não-pagamento do débito, promoveu diligências na busca
de encontrar bens penhoráveis e, por conseguinte, satisfação do seu crédito, todavia, frustrou-se o intento. Portanto, não
se observa, por seu lado, desídia processual, principalmente do tipo que justifique lhe impor a perda do direito de continuar
perseguindo seu crédito, daí a rejeição da pretensão que aqui se pôs à apreciação. Deve-se, neste caso, suspender o processo
nos moldes do art. 921,§§ 1º e 4º, do CPC), que suspendo, arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: NILTON
CANDIDO DA SILVA (OAB 67866/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JÚLIO CÉSAR FAVARO (OAB
253335/SP), CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), FABIANA CRISTINA CRUZ CANOSSA (OAB 145775/SP),
FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB 168202/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2020
Processo 0002095-88.2019.8.26.0405 (processo principal 1001314-83.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Provas - Juliana Almeida Washington de Jesus - Banco Bradesco S/A - Vistos. Na liquidação do julgado, houve a exibição dos
documentos, e, apesar da resistência, o réu os trouxe à luz (fls.42, ss), portanto, desiderato alcançado, declaro cumprida a
obrigação, julgando-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC. Verba sucumbencial já depositada, com a qual concordou
a credora (autos principais), assim, declara-se cumprida também esta obrigação e, se ainda não expedido, expeça-se o
necessário para levantamento. Nada sendo pedido até o trânsito em julgado, e não havendo custas pendentes, arquive-se
e, comunique-se. P.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP), LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 0017187-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1011812-88.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marli Bojanha - Rogerio Dias da Rocha - - Marta Vilma Machado Rocha - Vistos. Homologo
o acordo retro para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se, no arquivo, o seu cumprimento. Int. - ADV: JOSE
SEBASTIAO MACHADO (OAB 145098/SP), TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP), RALFI RAFAEL DA
SILVA (OAB 239249/SP)
Processo 1000312-44.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julio Ribeiro da Silva - Jm
Multimarcas - VISTOS. JULIO RIBEIRO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de rescisão de contrato
contratual por vício oculto, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, em face de JM MULTIMARCAS,
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