TJSP 21/08/2020 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
1306
providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se
o caso, postular(em) a citação por edital. Não localizado a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde já, independentemente
de nova ordem judicial, o agendamento de nova data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC, após requerimento da
parte visando a citação da(s) parte(s) requerida(s). Intime-se. - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1007022-10.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Unicitrus Comércio de Fertilizantes
Ltda - Ademir Jacob Batistella - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 10 (dez) dias,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda
mensal, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, e do cônjuge; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e do cônjuge. Ou, no mesmo prazo, recolher a taxa de mandato. Acerca
do pedido de audiência de conciliação às fls. 29, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB
94280/SP), RICARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 363074/SP)
Processo 1007110-82.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007256-89.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistas
dos autos ao Requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1007330-85.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Odair Aparecido da Silva e outro - Vistos. Fls. 236: Nada apreciar ante os termos da certidão de fls. 232. Remetam-se os autos
ao arquivo, onde ficará aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 245779/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007528-83.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007641-37.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vista dos autos ao Requerente para que se manisfeste, no prazo de 5 dias, acerca
do não cumprimento do mandado. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007833-38.2018.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Messias Neves Correa - Vistos.
Assiste razão ao Dr. Promotor, providencie a serventia à inutilização da petição de fls. 66/67 por não pertencer a estes autos. No
mais, permaneçam os autos no arquivo, nos termos da decisão de fls. 63. Int. - ADV: PAULO DE TARSO CUNHA (OAB 50803/
SP)
Processo 1007863-05.2020.8.26.0320 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Manoel Durante - - Jose Batista Durante - Silvia Helena Durante - Vistos. Considerando que junto ao DD. Juízo da 1ª Vara Cível tramitou o processo de inventario sob
o rito de arrolamento da Sra. Guiomar Castro Durante, determino a remessa do presente feito ao juízo competente para sua
apreciação. Intime-se. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1007868-27.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos),
no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (conforme
entendimento consolidado no Colendo STJ - no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.418.593/MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69). Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC:
“certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de
comunicação que lhe couber”. Não localizado o(s) Requerido(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização
de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados do(s) Requerido(s), ficando
determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo o requerente
se manifestar em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de
endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via
“on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa
junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para
que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) autor a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos
públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s)
requerido(s). A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário
para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por
edital. Por outro lado, na hipótese de não localização e apreensão do bem, defiro, desde que expressamente requerido, o
bloqueio do veículo (inserção de restrição de circulação, licenciamento ou transferência) junto ao sistema RENAJUD, mediante
o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 16,00. Intime-se. ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1007892-55.2020.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Mda Soluções Tecnologicas e Consultoria
Empresarial Ltda., - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição de
carta “AR” de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando desobrigado do pagamento de custas
processuais se cumprir no prazo; advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos. Não localizada
a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º