TJSP 21/08/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
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para eventual irresignação a esta decisão, o que deverá ser certificado pela serventia, intime-se a exequente para requerer o
que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de desbloqueio do veículo e arquivamento dos autos.
P.Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP), CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP)
Processo 1008263-66.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - (Parte
interessada intimada a retirar o MLJ em cartório no prazo de 05 dias ) - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1008327-76.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josivania Rodrigues de
Lima - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento,
a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com incidência de juros da mora a partir
da citação, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta
sentença. Por força da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de
Processo Civil. P.I. - ADV: ANDREA GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008452-15.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Osvaldo de Mendonça - - Maria das
Neves Avelino de Souza - Sociedade Auxiliadora Predial Ltda e outros - Fica o autor intimado a informar nos autos qual a
profissão da requerente Maria das Neves Avelino de Souza, nos termos das exigências de fls 85. - ADV: NILSON ROBERTO
SIMONE (OAB 214865/SP), MARCIO DE AZEVEDO SOUZA (OAB 39209/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009050-95.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S.a. - Ciência as partes acerca da comprovação do desbloqueio de veiculo, juntado as fls . 88/89. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1009195-93.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Ciência
ao autor da reposta de ofício encaminhada pela Sul América Companhia Nacional de Seguros às fls. 258. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1009710-94.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Para expedição da carta fica o(a) Requerente intimado(a) a recolher as custas no valor de
R$ 23,55 (por pessoa e por endereço) no prazo de 5(cinco) dias em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT
informando-se o código 120-1. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009803-86.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ailton Serapião Ribeiro Vistos. Fls. 204/205: Deixo de receber os embargos de declaração, visto que intempestivos. Sem prejuízo, certifique a serventia
acerca de eventual decurso do prazo para o requerido apresentar recuso voluntário à sentença de fls. 198/200. Oportunamente,
assim que regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, para reexame necessário.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
Processo 1010246-03.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Leticia Arine de Melo - Sul América
Seguro Saúde S.A. e outro - Vistos. Sobre o recurso de apelação adesivo de fls. 217/224, intimem-se as requeridas para as
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP)
Processo 1010337-93.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls. 66, manifeste-se o
autor, no prazo de 5 dias. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1010846-24.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Kelly Milani Lara de Sousa - Vistos. Fls. 114: Indefiro o pedido de intimação da ré para indicar a localização
do bem, tendo em vista que a ação de busca e apreensão dispõe de regramento específico. Anoto, outrossim, que à parte
autora incumbe indicar o local onde se encontra o veículo para fins de cumprimento da liminar deferida e, não sendo possível a
localização do seu paradeiro, deverá ser observado o disposto no artigo 4º do DL 911/69, com redação dada pela Lei 6.071/74.
Nestes termos, deverá a parte autora requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias. P. Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB
17231/PB)
Processo 1011210-93.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Leo Madeiras,
Máquinas & Ferragens LTDA - Verifica-se constar no sistema informatizado anotação acerca da distribuição da ação de embargos
à execução, processo nº 1001403-15.2020.8.26.0348, distribuídos por dependência ao presente feito. Sendo assim, retifique
a serventia a certidão de fls. 52, bem como certifique acerca do recebimento dos embargos e em que efeito foram recebidos.
Anote-se a nova representação processual do exequente nos presentes autos (fl. 54), bem como nos autos dos embargos à
execução supra mencionados. Providencie o exequente cálculo atualizado e discriminado do débito no prazo de 05(cinco) dias.
Após, retornem. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 1011463-52.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Evaldo Dias de Jesus - Prudental do Brasil
Vida em Grupo SA - Vistos. Ref. Ofício Imesc nº S458798. Fls. 260/276: Intime-se o i.Perito para que preste os esclarecimentos
conforme manifestação do requerido. Com a resposta, abra-se vista as partes para manifestação, nos termos do despacho de
fls. 257. Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1011632-68.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Condomínio Edifício Milenium - Supergasbras Energia Ltda - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o
incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG
Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento
do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do
art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1012007-06.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - Suely Megumi Miyoshi Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º