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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 - Página 2004

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TJSP 21/08/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

2004

- Jose Claudio da Silva - Vistos. Intime-se o apelado a responder em 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA DE BRANCO
GONÇALVES (OAB 171875/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2020
Processo 0000271-56.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Juara de Sousa Pereira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. O INSS deve ser pessoalmente intimado para manifestação
acerca do laudo pericial. Remetam-se os autos, com carga, para tanto, e, após, voltem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se. - ADV: ÉRIKA HELENA NICOLIELO FERNANDEZ (OAB 189225/SP), FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES
(OAB 252468/SP), EDUARDO AVIAN (OAB 234633/SP)
Processo 0000564-06.2013.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Francisca Brito de Barros
- - Rodrigo de Barros Cunha - Vistos. Fls. 306/332: por ora, cadastre-se, e, após, intime-se a parte autora a fim de que se
manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem a resposta, voltem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS LESSA (OAB 263329/SP), DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/SP), GUSTAVO LACASA
GUIDO PEREIRA (OAB 346306/SP)
Processo 0000607-60.2015.8.26.0366 - Monitória - Pagamento - AUGUSTO SERGIO DINIZ - Vistos. Diante da inércia da
parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: FÁBIO MURILO SOUZA
ALMEIDA ALMAS (OAB 204290/SP)
Processo 0000723-37.2013.8.26.0366 (036.62.0130.000723) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliza Passos Marfil - Vistos.
Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV:
FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 0001101-90.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001101) - Ação Civil Pública Cível - Reserva de Vagas para Deficientes
- Prefeitura Municipal de Mongaguá e outros - Vistos. 1. À análise do pedido de renúncia, revela-se indispensável a ciência
inequívoca do constituinte, nos termos do art. 112, do Código de Processo Civil, o que não se verifica ao menos por ora, da
manifestação de fls. 1372/1375. Isto porque, muito embora não se exija formalidade expressa, a mensagem eletrônica foi
dirigida a quem não detém a qualidade de representante da pessoa jurídica requerida, bem como não há confirmação de leitura.
Não se verifica, ainda, recebimento ou prova do envio do telegrama de fls. 1375. Assim sendo, concedo o prazo de 10 (dez) dias
para comprovação, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Considerando que não houve resposta ao ofício expedido às fls.
1376, determino a expedição de mandado, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, a fim de que seja intimado o Presidente
do Conselho Municipal de Integração à Pessoa Deficiente de Mongaguá, a fim de que cumpra a determinação de fls. 1366
dos autos. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para atendimento desta determinação, sob pena de eventual caracterização de
desobediência. 3. Cumpridas as determinações acima, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, e voltem conclusos para
ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP), ANA PAULA DA
SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0001275-65.2014.8.26.0366 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - EMPRESA MUNICIPAL DE
SAÚDE - EMUS e outros - Vistos. 1. Regularize a Serventia a numeração do feito. 2. Cumpra a Serventia o item “2” da determinação
proferida aos 26/04/2017. 3. Proceda a juntada de petição alertada junto ao sistema de número FMGG.20.00000077-4. 4.
Regularizados, vista ao MP, e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ALMIR FORTES (OAB 127305/SP)
Processo 0001619-56.2008.8.26.0366 (366.01.2008.001619) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Walter Gomes de Oliveira
- Vistos. A fim de se orgarnizar e dar impulso ao presente feito, diante do contido na presente demanda, adoto as seguintes
providências: 1. Inicialmente, determino a intimação da União, a fim de que manifeste eventual interesse no presente feito. 2.
Verifico que, conforme a decisão de fls. 184, consignou-se como titulares de domínio os espólios de MANOEL GOMES SEABRA
e LÍDIA GALVÃO BUENO. Houve recebimento da carta de citação por Walter Gomes, conforme se observa às fls. 218 dos
autos. No entanto, anoto que a existência do espólio pressupõe a existência de inventário em andamento, comprovação esta
que não se observa no presente feito, sequer se tal encontrava-se nesta circunstância quando da distribuição da demanda.
Em aso negativo, ou em se tratando de inventário encerrado, todos os herdeiros devem ocupar o polo passivo da ação. Desta
maneira, no prazo de 30 (trinta) dias, determino à parte autora a fim de que comprove se o inventário dos titulares de domínio
encontra-se em andamento, trazendo-se prova da nomeação do inventariante. Em caso negativo (inventário encerrado), deverá
a parte autora indicar nos autos quem são os herdeiros, trazendo aos autos os dados qualificativos para o aperfeiçoamento do
ato citatório de todos eles. 3. Caminhando para solução no tocante a citação dos confinantes, anoto que o juízo vem adotando
o entendimento de que são aqueles que se encontram na situação de fato, ou seja, os vizinhos do imóvel uscapiendo. Nestes
termos, no prazo de 30 (trinta) dias, indique a parte autora quem são os confinantes dos imóveis direito, diligenciando junto aos
seus vizinhos dos lados esquerdo, direito e fundos ao imóvel usucapiendo, proceda a qualificação de todos eles, para fins de
citação para os atos e termos da ação proposta. A este respeito, anoto que a citação deles poderá ser dispensada caso a parte
autora traga aos autos declaração por eles firmada de próprio punho, sob as penas da lei, com firma reconhecida, no sentido
de que são confinantes do imóvel usucapiendo e que não possuem qualquer oposição ao pedido inicial. 4. No mais, observo
a necessidade de inclusão no pólo passivo da ação dos antecessores na posse do imóvel, discriminados às fls. 27/31 (José
Gomes, Joselito, Romildo e Beatriz). Assim sendo, no prazo de 30 (trinta) dias, inclua a parte autora os antecessores na posse
do referido imóvel, trazendo aos autos os respectivos endereços atualizados para fins de aperfeiçoamento do ato citatório. 5. No
prazo de 30 (trinta) dias, traga a parte autora certidões vintenárias em nome dos réus, inclusive aqueles que devem ser incluídos
no polo passivo da demanda, nos termos da fundamentação supra, eis que há somente a juntada da certidão de fls. 91 em nome
do requerente. Caso as certidões apontem a existência de ação de domínio, deverão vir aos autos certidões de objeto e pé. 5.
Anoto que as Fazendas Estadual e Municipal já manifestaram o desinteresse no presente feito (fls. 139 e 141). Regularizados,
e cumpridas todas estas determinações, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: ALBERTINO
DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 17368/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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