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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 - Página 2005

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TJSP 21/08/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

2005

Processo 0001705-51.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001705) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Delta Iv - Vistos. Trata-se de pedido de conversão de autos físicos em digital formulado pela parte interessada.
Destarte, visando uma maior celeridade de tramitação que é conferida aos processos que tramitam no meio digital, com fulcro
no COMUNICADO CONJUNTO 466/2020, DEFIRO o pedido de conversão do processo físico para o meio digital. No dia
17/12/2020, deverá a serventia TORNAR o processo digital no sistema SAJ para possibilitar que o interessado peticione juntado
todas as peças digitalizadas, consoante estabelecido pelo refererido Comunicado. Dê-se vista dos autos ao postulante para que
providencie a digitalização das peças, nos termos do Comunicado CG 466/2020, cujo manual que deverá seguir se encontra
no link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf?d=1597337686943,
procedendo-se a devolução no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Após o peticionamento juntando todas as peças dos autos,
considerando que a parte executada não se encontra citada, estando a digitalização em ordem, deverá o feito prosseguir o
seu regular curso visando a ultimação do ciclo citatório, cuja diligência, via postal, deverá ser feita nos endereços declinados
no petitório encartado a fls. 142, datado de 06/02/2020, o qual fica deferido desde logo. Intimem-se. - ADV: EDMON SOARES
SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 0001811-42.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Maria José Mota dos Santos
- Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. ADV: RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP)
Processo 0001926-63.2015.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Fornecimento de Água - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSCICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual
provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/
SP)
Processo 0002006-71.2008.8.26.0366 (366.01.2008.002006) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jfj
Empreendimentos Imobiliários de Mongaguá Ltda - Ney Robson Bertoso - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se
eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/
SP), GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB 126768/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Processo 0002283-19.2010.8.26.0366 (366.01.2010.002283) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Delfino Gomes de
Santana - - Gilberto de Miranda Sant Ana - - Gerson Foratto Sant Ana e outros - SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA
- SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA - Vistos. Fls. 207/208: INDEFIRO o pedido para intimação pessoal da herdeira
Regina, uma vez que a providência cabe à parte. Em se tratando de falecimento da parte autora, a intimação dos herdeiros
se dá pelos meios de divulgação mais adequados, na forma do art. 313, §2º, II, do NCPC, fato este que já restou atendido em
audiência de instrução e julgamento, em que restou intimada a patrona e a autora Brasília. Concedo o derradeiro prazo de 15
(quinze) dias para juntada da procuração da herdeira faltante, sob pena de extinção. Regularizados, abra-se vista às partes para
alegações finais, tal como determinado em termo de audiência, e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: SABRINA BERARDOCCO
(OAB 138405/SP), RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP), ADELAIDE SMITH MAIA DO NASCIMENTO (OAB
104297/SP), NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 126145/SP)
Processo 0002391-09.2014.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FEDERAÇÃO
DE UMBANDA E CANDOMBLÉ DO BRASIL.MARIA PADILHA DAS 7 SAIAS E EXU REI TIRIRI(FEUCANT) e outro - CAMILA
CAMUNHA BOTTARI e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS
TIBURCIO (OAB 316794/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), RAPHAEL BARBOSA JUSTINO FEITOSA
(OAB 334958/SP)
Processo 0002411-97.2014.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liquidação / Cumprimento / Execução D.K.S.L. e outro - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código
61614). Intime-se. - ADV: DIEGO SIMÕES IGNÁCIO DE SOUZA (OAB 282547/SP)
Processo 0002441-98.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - VINIEL PAZ DA SILVA e outro
- Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. ADV: ALEXANDRE TADEU PIVA (OAB 324243/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 0002640-96.2010.8.26.0366 (366.01.2010.002640) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.B.L.C. - Vistos. Verifico
que o presente feito encontra-se paralisado, sem solução de continuidade, desde o ano de 2018. A parte exequente requereu a
extinção do feito às fls. 69, sustentando que o executado vem pagando regularmente os valores relativos a pensão alimentícia.
Muito embora se tenha dos autos que a menor atingiu a maioridade civil, o fato é sua genitora, que então a representava,
não foi localizada para sua regular intimação, o que traz à lume o desinteresse no prosseguimento do feito, até mesmo pela
circunstancia de que a manifestação se dera enquanto representante da menor. Certo de que, à luz do artigo 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, em caso de modificação temporária ou definitiva não comunicada ao juízo, dou
por fluido “in albis” o quinquídio, a partir da juntada, nos autos, do comprovante de entrega frustrada. Sendo assim, à falta
de informações acerca da quitação do débito diretamente à genitora à época, tal como determinado, e considerando que o
feito encontra-se paralisado há anos sem solução de continuidade, outra razão não resta que não a extinção do feito. Por tais
fundamentos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos movida por J.B.L.C. contra P.L.P.C., sem exame
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a exequente é
representada pelo convenio DPE/OAB. Ao trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado,
e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP)
Processo 0002692-29.2009.8.26.0366 (366.01.2009.002692) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Armando Hideiuki Fukuma - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual
provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/
SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 0002847-36.2012.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Odette Bernardi - Vistos.
A parte autora peticionou às fls. 1388/1389 manifestando a desistência do feito. Os requeridos não foram citados, havendo
concordância tão somente com relação ao herdeiro de Paulo Anawate, representado nos autos. Diante disso, HOMOLOGO
o pedido de desistência e julgo EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível movida por Odette Bernardi contra
Fabio Arnaldo Politi, America Silva Puliti, Sociedade Civil Imobiliaria Mabel Limitada, Paulo Anawate, Espólio, ROSA ESTER
PINTENIDA DE MOTTA NETTO (Viúva de Antonio Motta Netto) e VERA HELENA SANTOS ANAWATE, consoante artigo 485,
inciso VIII, do mesmo Código. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. - ADV: WILSON AMORIM DA SILVA (OAB 105395/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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