TJSP 21/08/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
2010
a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para fixação da verba honorária. Intime-se. - ADV: RODRIGO
VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP), FELIPPE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/SP)
Processo 1000413-09.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - E.S.F. - P.M.M.
- Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão Anoto que o cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e
Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso; f) atentar-se de que deve cadastrar o executado e o seu
advogado, caso tenha sido constituído na fase de conhecimento. g) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos
autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença)
e buscar selecionar, no campo “Categoria” e “tipo de petição” as opções adequadas ao pedido que fizer, gerando, assim, a
automação que se tem buscado adotar neste juízo. Intime-se. - ADV: PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP), ANA
PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), CEYLANNE DE FÁTIMA MAIA COELHO (OAB 269291/SP)
Processo 1000610-56.2019.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Augusto
dos Santos - Fabio Roberto Antunes - “Vistos. Homologo por sentença o acordo realizado entre as partes em audiência, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Considerando o quando acordado em sua parte
final, certifique a serventia o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos. Eventual descumprimento do acordo deverá
ser noticiado mediante inauguração de Cumprimento de Sentença.”. - ADV: FELIPPE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/
SP), MYLENNA PIRES MARTINS (OAB 308781/SP)
Processo 1000610-56.2019.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro
Augusto dos Santos - Fabio Roberto Antunes - Vistos. Fls. 312/313: dê-se ciência ao requerido acerca dos dados bancários
apresentados pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no feito, e arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FELIPPE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/SP), MYLENNA PIRES MARTINS
(OAB 308781/SP)
Processo 1000802-52.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação do Plano de
Saude da Santa Casa de Santos - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Anoto que, considerando a revelia do réu, o prazo inciar-se-á a
partir da disponibilização desta decisão nos autos digitais. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: BLANK, FONTES & SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP)
Processo 1000816-41.2017.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mariza
Santos - Patricia Serrano Gouvea - Vistos. Não obstante o ato ordinatório de fls. 234, reconsidero os termos da decisão de
fls. 225, porque houve indeferimento do depoimento pessoal e a realização de interrogatório (que na decisão constou como
“depoimento pessoal” a critério do juízo) independe de intimação pessoal. Ainda que assim não fosse, a mudança de endereço
implica presunção de intimação, o que desde já se considera. A audiência está mantida para o dia e horário designados
anteriormente. No entanto, em razão das restrições decorrentes das medidas de contenção da COVID-19 a audiência será
realizada de forma mista, isto é, testemunhas sem e-mail informados nos autos serão ouvidos do Fórum. Os demais (juiz,
promotor - se o caso, advogados e testemunhas com e-mail informado) remotamente. As audiências mistas estão autorizadas
pelo CNJ e determinadas pelo TJSP, nos termos do Provimento CCSM n.º 2564/20, artigo 26. Assim, para a participação na
audiência por videoconferência, deverão os patronos das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o seu e-mail e o
e-mail das partes (ou prepostos, se o caso) e das testemunhas eventualmente arroladas, para que possam receber o convite da
audiência, cujo envio se dará na véspera do ato. Somente em situações em que a parte ou a testemunha esteja absolutamente
impossibilitada de participar do ato remotamente, está autorizado que compareça ao fórum para ser ouvida desde a sala de
audiência. No entanto, tal circunstância deverá ser comunicada no mesmo prazo acima mencionado, para que o Escrevente
possa preparar a sala. Este prazo não renova o prazo para apresentação de rol de testemunhas. O ato se realizará via Microsoft
TEAMS, que precisará ser baixado (sem custos e sem a necessidade de qualquer tipo de cadastro) somente caso se opte por
utilizar o aparelho celular. Caso se opte pela utilização de computador (com câmera e microfone), não é necessário baixar o
TEAMS. Tanto num, quanto noutro caso, deve-se dar preferência para o uso de fones de ouvido com microfones acoplados (os
mesmos que acompanham qualquer telefone celular), para que o ato possa ser realizado com excelência, elevando a qualidade
de som e facilitando a análise das mídias em momento posterior. A audiência será gravada a partir de comando dado por este
juízo e os arquivos poderão ser encaminhados ao promotor e advogados via e-mail por meio de link do “one drive” (Obs.: quem
recebe o arquivo não precisa ter este programa). As instruções para a participação em audiência deste tipo consta em http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1591367704772. Testemunhas que eventualmente
residirem fora da Comarca serão ouvidas, necessariamente, de forma remota. Não será expedida Carta Precatória. Anoto que,
observada certa tolerância em razão da novidade, da necessidade de adaptação e da dificuldade que algumas pessoas possam
apresentar no manuseio da ferramenta, o não acesso no dia e horário da audiência será valorado como ausência ao ato. Intimese. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP), ROSELI DA SILVA SANTOS (OAB 192505/SP)
Processo 1000868-32.2020.8.26.0366 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd - Vistos. Fls. 85: o endereço indicado foi diligenciado pela
tentativa de citação anterior, apontando o aviso de recebimento informação de que o destinatário, no caso a requerida, é
desconhecida no local. Requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento no tocante ao endereço da ré para
aperfeiçoamento do ato citatório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: NILAINE VALLADÃO
MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 1000993-39.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gps Malharia Ltda - Epp - Vistos.
Primeiramente, providencie o exequente ao recolhimento da taxa pertinente (Guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00)
para a inclusão junto ao sistema SERASAJUD, no prazo de cinco dias. Após a comprovação do recolhimento, providencie a
serventia junto ao SERASAJUD 2.0 no sentido de proceder à anotação do débito que decorre da presente ação, no valor de
R$ 41.994,08 atualizado para 12/07/2018, em que é credor GPS MALHARIA LTDA - EPP, CNPJ 11.815.531/0001-59, 21 de
Abril, 1154, Bras, CEP 03047-000, São Paulo - SP e devedor DIVINO VERÃO MODAS LTDA, CNPJ 07.609.624/0001-50, com
endereço à Av. Nossa Senhora de Fátima, 597, Loja 01, CEP 11730-000, Mongaguá - SP. Defiro, ainda, a inclusão junto ao
sistema do SCPC, servindo a presente como ofício, mediante envio ao endereço eletrônico indicado. Quanto ao mais, informe
o credor se houve resposta de todas as empresas diligenciadas, e requeira o que de direito acerca do prosseguimento do feito
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