TJSP 21/08/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
2009
SP. (Obs: o Executado pode ser encontrado no sobrado de nº 33, do mesmo endereço). Deverá o Sr. Oficial de Justiça, caso
entenda necessária o apoio de força policial ou ordem de arrombamento, formular os pedidos nos termos das NSCGJ. Na
mesma oportunidade, o meirinho deverá indagar aos executados o endereço onde passarão a residir, para que possam ser
intimados dos demais atos Processuais, conforme determinado no referido comando judicial. Cumpra-se com URGÊNCIA em
face do lapso temporal. Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 0001258-19.2020.8.26.0366 (processo principal 1002466-60.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Bartanha - Condomínio Edifício Silmar - Vistos. Fls. 52: o número foi retificado junto ao
sistema informatizado. Saliento, contudo, que a carta foi expedida automaticamente vinculada a decisão anterior que determinou
a intimação do executado, a partir dos dados informados no cadastro efetuado quando da peticionamento do incidente de
cumprimento de sentença. Sendo assim, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o exequente ao recolhimento de despesa
postal para intimação do executado, sob pena de arquivamento Sem prejuízo, deverá complementar o recolhimento da despesa
anterior, na medida em que o valor da despesa postal corresponde à quantia de R$ 23,55, e houve comprovação do recolhimento
de R$ 22,50. Após, conclusos Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO RODRIGUES DE ABREU (OAB 328272/SP), ANTONIO
BARTANHA (OAB 32382/SP)
Processo 0001500-75.2020.8.26.0366 (processo principal 1002679-32.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Providencie o exequente
a despesa para intimação postal para pagamento voluntário, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP)
Processo 0003560-70.2010.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco
Roberto Duarte - Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código
61614). Intime-se. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 0003560-70.2010.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Francisco
Roberto Duarte - Vistos. Fls. 26: a manifestação não atende integralmente a decisão de fls. 18/19. Com efeito, consignou-se
na decisão que “que a parte exequente sustentou que se deixou de calcular o período de março de 2013 até 30/06/2015, e fez
incluir em seus cálculos a importância de 100% apresentada pelo INSS, em desconformidade com o quanto estabelecido entre
as partes (80%), no importe de R$ 14.269,88, além do período de março de 2013 a 01/07/2015, cujo valor da dívida atinge
a importância de R$ 23.336,14 (vinte e três mil, trezentos e trinta e seis reais e catorze centavos)”. Embora se faça menção
ao equivoco no tocante aos cálculos, pugnando pela adoção das quantias apresentadas pelo INSS, não se apresentou nova
conta de liquidação, bem como os esclarecimentos pertinentes à somatória dos períodos, na medida em que há a alegação de
que houve a implantação do benefício em descompasso como acordo firmado entre as partes. Assim sendo, concedo o prazo
de 05 (cinco) dias, a fim de que o exequente esclareça todos os pontos mencionados na decisão. Após, dê-se vista ao INSS,
salientando que deverá ser necessariamente instaurado novo incidente de requisição de pequeno valor pelos valores totais, se
for o caso, após decisão a respeito, resolvendo-se definitivamente a questão. Em caso de silêncio, mantenham-se os autos no
arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 0004247-32.2019.8.26.0366 (processo principal 3003352-30.2013.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Walkiria Lamenha Baia - Vistos. Fls. 58/59: providencie o
exequente a juntada aos autos de memória discriminada e atualizada do débito, bem como recolham-se as taxas respectivas, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO GASTAO DONATO PETRACHI
(OAB 18723/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0004258-61.2019.8.26.0366 (processo principal 1000146-37.2016.8.26.0366) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação Santos Ltda. - Vistos. À vista do trânsito em
julgado da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto, arquive-se o presente incidente, procedendo
a baixa junto ao sistema informatizado. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARA COELHO PAVAN (OAB 175515/SP), ANA LUCIA
MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP)
Processo 1000115-12.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luiz Ceolim - - Isabel
Maria Ceolim - Vistos. Fls. 57: defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sob pena de
arquivamento. Regularizados, voltem conclusos para análise. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB
212872/SP)
Processo 1000251-09.2019.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel E.B.D.B.F. - J.M.O. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. ADV: ANDERSON FILIK (OAB 266269/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP)
Processo 1000265-90.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gabriel Gonçalves da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos, Diante do agendamento realizado às fls. 182 pelo IMESC, intime-se
a parte autora, por mandado, para que compareça na Avenida São Francisco, 242, Complemento 4º Andar, sala 42, Centro,
CEP: 110113-202, Santos/SP, no próximo no dia 14/09/2020 às 14:40 horas. Servirá esta decisão como mandado, devendo
ser acompanhada do documento de fls. 236, no qual contém todas as instruções para as partes, inclusive a determinação de
comparecimento com 30 minutos de antecedência. Ficam os patronos das partes intimadas através desta decisão. Servirá esta
decisão como mandado. Intime-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), BRUNO CORREA
OLIVEIRA (OAB 272829/SP)
Processo 1000272-87.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Onivaldo Rodrigues de Haro - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro Dpvat Sa - Diante do agendamento realizado às fls. 182 pelo IMESC, intime-se a parte autora,
por mandado, para que compareça na Avenida São Francisco, 242, Complemento 4º Andar, sala 42, Centro, CEP: 110113-202,
Santos/SP, no próximo no dia 14/09/2020 às 14:50 horas. Servirá esta decisão como mandado, devendo ser acompanhada do
documento de fls. 182, no qual contém todas as instruções para as partes, inclusive a determinação de comparecimento com 30
minutos de antecedência. Ficam os patronos das partes intimadas através desta decisão. Servirá esta decisão como mandado.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), RAPHAEL
DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP)
Processo 1000363-75.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gesiel da Silva Costa
- - Nubia Viana Costa - Daiane Lisandra de Oliveira Ribeiro - - Bruno Luiz Ribeiro - Vistos. Acerca da manifestação dos réus
lançada, no tocante aos valores apresentados a título de honorários periciais, intime-se o Sr. “Expert” para que se manifeste
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