TJSP 21/08/2020 - Pág. 3231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
3231
Processo 1501954-74.2017.8.26.0466 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gilberto Rodrigues da Mata - Fls. 52: diante da
discordância da parte exequente, indefiro o pedido de desbloqueio do valor depositado judicialmente. Cumpra-se a decisão de
fls. 38/41, observando-se o formulário preenchido às fls. 61/62. Int. - ADV: DANIEL APARECIDO MASTRANGELO (OAB 261586/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0684/2020
Processo 1001421-07.2019.8.26.0466 - Curatela - Nomeação - C.R.M. - K.A.M.M. - O.M.M.N. - Por todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para nomear CARLOS ROBERTO MUNERATO à curatela de KEVIN ALEXANDRE MORO MUNERATO,
que declaro relativamente incapaz de exercer atos da vida civil sem a representação de seu curador (tão somente os atos
relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial), em especial, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos de natureza negocial e patrimonial. INSCREVA-SE a presente
decisão no registro de pessoas naturais e PUBLIQUE-SE imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do E.TJSP,
a que encontra vinculado este juízo, e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6
(seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e
do curador, a causa da interdição, os limites da curatela, consoante dispõe o artigo 755, §3º, do CPC e artigo 9º, inciso III, do
Código Civil. Anotando-se ser desnecessária a publicação, também, na imprensa local, em inteligência ao disposto no artigo 98,
inciso III, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada
como termo de curadora definitiva do interditado. Compareça o curador nomeado, em cartório para a assinatura do termo de
curador. Esta sentença servirá como Mandado de Registro de Interdição ao Cartório de Registro Civil de Pontal SP, devendo
este proceder a informação da interdição no assento de nascimento do interditando. Caberá ao autor providenciar a remessa
do mandado de registro de interdição ao Cartório de Registro Civil de Pontal-SP, devidamente acompanhada pela certidão do
transito em julgado, para que possa retirar a certidão de inscrição de interdição no Cartório de Registro Civil de Pontal SP. Com
o trânsito em julgado e após as publicações legais, arquivem-se os autos, com as providências de praxe. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I.C. - ADV: OSVALDO FERREIRA E SILVA JUNIOR (OAB 268311/SP), LARISSA TAINÁ DE SOUZA FERREIRA
(OAB 426041/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0677/2020
Processo 1001629-25.2018.8.26.0466 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.S.R. - Vista à parte autora acerca da
contestação juntada às fls. 140/144 - ADV: SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2020
Processo 0000982-83.2017.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Cesar Arantes Teodoro - - Ademir Lúcio Cornachini e outro - Fls. 571: ciente no interesse na restituição das armas de fogo.
Aguarde-se a juntada dos documentos, devidamente regularizados. Quanto às fianças recolhidas, diante do informado à fls.
573, intime-se a defesa para informar o correto número do(s) CPF(s). Informado, expeça-se o Mandado de Levantamento
Eletrônico. Intime-se. - ADV: LEONARDO LIMA DIAS MEIRA (OAB 216606/SP)
Processo 1000725-10.2015.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Alessandro
de Souza Campos - - Marcelo Tiepolo - - Antônio Frederico Venturelli Júnior - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida nesta ação penal para: a) CONDENAR o réu ANTONIO FREDERIDO VENTURELLI
JÚNIOR, às penas de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de detenção, em regime semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor
unitário de 01 (um) salário mínimo, devidamente atualizado quando da execução, tendo-o como incurso no artigo 90, caput,
da Lei nº 8.666/90; b) CONDENAR o réu MARCELO TIÉPOLO, às penas de 03 (três) anos e 20 (vinte) dias de detenção, em
regime semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário de 01 (um) salário mínimo, devidamente atualizado quando
da execução, tendo-o como incurso no artigo 90, caput, da Lei nº 8.666/90; c) ABSOLVER o réu ALESSANDRO DE SOUZA
CAMPOS, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV: JOSE DO
CARMO LEONEL NETO (OAB 153186/SP), JORGE MIGUEL NADER NETO (OAB 158842/SP), MARCELO TIEPOLO (OAB
95382/SP), NADIA CRISTINA FRANCO (OAB 289880/SP)
Processo 1500075-95.2018.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - P.J.C. - Ante o
exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida nesta ação
penal para o fim de ABSOLVER o acusado PEDRO JOSÉ CASAGRANDE, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de
Processo Penal. Revogo as medidas protetivas concedidas anteriormente (fls. 42/43). - ADV: BRUNO DE PAULA ORLANDI
(OAB 268874/SP)
Processo 1500237-56.2019.8.26.0466 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSE CARLOS DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º