TJSP 21/08/2020 - Pág. 366 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
366
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO VILMA TOMAZ LOURENCO FERREIRA ZANINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELIPE RAFAEL TOBIAS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2020
Processo 1005295-72.2020.8.26.0269 - Petição Cível - Petição intermediária - Banco Volkswagen S/A. - Binotto S/A
Logistica Transporte Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista que o requerente comprovou a retomada da posse dos bens, defiro
o desbloqueio dos veículos de placa EJY 3331 e EJY 5175. Publique-se, junte-se o expediente nos autos físicos, tornandome conclusos, e arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDUARDO ABUCARUB GASPAROTO (OAB 172884/SP),
SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP)
Processo 1005295-72.2020.8.26.0269 - Petição Cível - Petição intermediária - Banco Volkswagen S/A. - Binotto S/A Logistica
Transporte Ltda e outro - Vistos. Reformulo a decisão de fls. 72 no que toca ao veículo EJY 5175, tendo em vista que não fez
parte do pedido inicial. Como a restrição do veículo de placa EJY 3331 já foi retirada, publique-se, junte-se nos autos físicos e
arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDUARDO ABUCARUB GASPAROTO (OAB 172884/SP), SAMARA FRANCIS
DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP)
Processo 1500012-16.2017.8.26.0269 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Lidia Perrone
Finco - Certifico e dou fé que nos termos do Art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo abertura de vista para que
a exequente se manifeste sobre a exceção de pré-executividade. Nada mais. - ADV: GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR
(OAB 105432/SP)
Processo 1501603-08.2020.8.26.0269 - Execução Fiscal - Taxa Judiciária - Agro Industrial Vista Alegre Lt - Certifico e dou
fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, promovo abertura de vista à exequente para que
se manifeste sobre o pedido do executado. - ADV: ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), RENATO SODERO UNGARETTI
(OAB 154016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO VILMA TOMAZ LOURENCO FERREIRA ZANINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELIPE RAFAEL TOBIAS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2020
Processo 1005890-08.2019.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Comercial de
Alimentos Mencarini Ltda - Vistos. Interposta a apelação, venham as contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao E.
Tribunal com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MALAGODI (OAB 64163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO VILMA TOMAZ LOURENCO FERREIRA ZANINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELIPE RAFAEL TOBIAS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2020
Processo 0002817-11.2020.8.26.0269 (processo principal 1504097-11.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Clm Construcoes e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Diante da inércia da entidade devedora, apresente o
credor, em 30 dias, a petição do ofício requisitório/precatório (por peticionamento eletrônico em incidente apartado, através do
portal e-SAJ) e aguarde-se o processamento, tornando-me conclusos quando a execução for satisfeita. Int. - ADV: MOACYR
GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP)
Processo 0002818-93.2020.8.26.0269 (processo principal 1007753-38.2015.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Superbase & Concresul Ltda - Vistos. Diante da inércia da entidade devedora,
apresente o credor, em 30 dias, a petição do ofício requisitório/precatório (por peticionamento eletrônico em incidente apartado,
através do portal e-SAJ) e aguarde-se o processamento, tornando-me conclusos quando a execução for satisfeita. Int. - ADV:
PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0022804-24.2006.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Emilio Nastri Neto
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
Processo 1001150-12.2016.8.26.0269 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aurelio Belfiore - José Carlos Daniel Antunes - Vistos. Despacho à luz da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 218690754.2020.8.26.0000, a ser liberada nos autos digitais a seguir. O efeito suspensivo foi deferido para obstar a realização de novos
atos constritivos até o julgamento final do recurso, de modo que o bloqueio realizado será mantido. Intime-se o co-executado
Espólio de Aurélio Belfiore, pela imprensa, e o co-executado José Carlos Daniel Antunes, por edital, de que têm o prazo de 5
dias para comprovar que as quantias bloqueadas no BACENJUD são impenhoráveis e eventual excesso, na forma do Art. 854, §
3º, do Código de Processo Civil, bem como do prazo de 30 dias para oposição de embargos, a teor do Art. 16, da Lei 6.830/80.
Sem prejuízo, tendo em vista o excesso bloqueado, comande-se a liberação dos excedentes, devendo ser mantida a constrição
na proporção de R$ 75.987,17, que corresponde a 50% do débito, para cada executado e abra-se vista para que a exequente se
manifeste sobre a exceção de pré-executividade. Int. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1001150-12.2016.8.26.0269 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aurelio Belfiore - José Carlos Daniel Antunes - Vistos. A decisão de fls. 62/63, que determinou o bloqueio através do BACENJUD, foi liberada
nos autos digitais no dia 05 de agosto p.p. e o r. despacho proferido no Agravo de Instrumento no dia 07 de agosto p.p. foi
taxativo no sentido de conceder o efeito suspensivo para obstar novos atos constritivos: (...) Dessa forma, reputo prudente o
prosseguimento da execução, com a apreciação da exceção apresentada pelo coexecutado em primeira instância, de modo
que defiro parcialmente o efeito suspensivo pretendido, a fim de suspender apenas a realização de novos atos constritivos
até o julgamento deste recurso. (...) - Agravo de Instrumetno 2186907-54.2020.8.26.0000, Relator Ricardo Chimenti, 18a.
Câmara de Direito Público. Assim, a decisão hostilizada respeitou o que restou decidido em sede de Agravo de Instrumento,
mantendo a realização da constrição que já havia sido comandada com a liberação de todo o excedente. Inclusive, em virtude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º