TJSP 21/08/2020 - Pág. 424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
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Processo 0015887-20.2007.8.26.0506/05 - Requisição de Pequeno Valor - Execução Contratual - Renata Moreira da Costa
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Diante do depósito referente
ao RPV, determino à parte credora que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Proceda à juntada aos autos do formulário (um por
credor) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais \> “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”), em cumprimento ao Comunicado Conjunto
nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), por meio do qual, a partir de 16.09.2019, o levantamento dos depósitos judiciais passou a ser
realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada “Módulo deLevantamentoEletrônico” (MLE); 2) Esclareça se
o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo
Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que haja pronunciamento expresso nesse sentido. Decorrido
o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATA MOREIRA DA COSTA (OAB 123835/SP), ALEXSANDRO
FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)
Processo 0016930-69.2019.8.26.0506 (processo principal 0060763-31.2005.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Jane Barbosa de Oliveira - Aguardese pelo prazo determinado na r.Decisão de fls. 120. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 0017983-22.2018.8.26.0506 (processo principal 1031550-11.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Silvana Mara de Oliveira Bellomi - Intime-se a parte devedora para
os termos do artigo 535 do CPC, cuja redação é a seguinte: “Art. 535: A Fazenda Pública será intimada, na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução”. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0018360-56.2019.8.26.0506 (processo principal 0060763-31.2005.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Maria Aparecida Manoel Belarmino MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO e outro - Fls. 119: Vista dos autos à parte exequente para, querendo, no prazo de cinco dias,
manifestar-se acerca da petição juntada. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 0025705-73.2019.8.26.0506 (processo principal 1024095-92.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcelo Luiz Bernardo - DAERP - Departamento de Água e Esgoto de
Ribeirão Preto - Diante da anuência da devedora (fls. 86) com os valores constantes da planilha de cálculo (fls. 78/81), de
R$5.787,16 para Marcelo Luiz Bernardo, e de R$524,51 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 01.04.2020,
defiro a requisição do seu pagamento. Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a
implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que
o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica
para precatórios e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos como digitais. O peticionamento eletrônico,
tanto dos precatórios, quanto das requisições de pequeno valor, deverá ser instruído com os seguintes documentos: sentença;
acórdão; certidão de trânsito em julgado (processos de conhecimento e embargos à execução e/ou cumprimento de sentença);
procuração; planilha e laudo pericial para apuração do débito exequendo, se for o caso; e esta decisão. O advogado deverá
atentar que o valor a ser requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.
O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., de todos os credores, uma vez que possuem
dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição dos ofícios requisitórios, exceto quando se tratar de
honorários advocatícios. Ressalto que, conforme ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001,
desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global
devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de
peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada,
sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido
o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 0025840-22.2018.8.26.0506 (processo principal 1028323-76.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Hora Extra - Carlos David Eduardo - DAERP - Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - VISTOS.
Fls. 65/66: conheço dos embargos de declaração porquanto presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, ACOLHOOS com o fim de declarar a omissão constatada na decisão de fls. 57/60 para que dela passem a constar os seguintes termos:
“Condeno a parte devedora impugnante ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, ora fixados
em 10% do valor da execução, com fundamento no artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil”. No mais, fica mantida a
decisão embargada. P. Retifique-se e cumpra-se. Int. - ADV: JUNEIDE LAURIA BUCCI (OAB 244824/SP)
Processo 0028827-31.2018.8.26.0506 (processo principal 1024201-54.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Carmen Lucia Cardoso - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS MUNICIPIÁRIOS - Diante dos documentos juntados pelo(a) executado(a), providencie a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, a elaboração dos cálculos objeto de execução. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0030092-34.2019.8.26.0506 (processo principal 1032642-53.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Anulação - Transerp Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Adriana Cândido Serafim Me - Vistos.
Nesta data, consultei o Banco Central e verifiquei que houve bloqueio de numerário em nome do executado, em valor inferior
ao determinado anteriormente, determinando, por consequência, a transferência do valor bloqueado para a agência local do
Banco do Brasil à disposição deste Juízo, conforme documento que segue. Aguarde-se a transferência por trinta dias e após,
dê-se vista à parte autora para manifestação, tendo em vista que o numerário bloqueado não garante integralmente a execução.
Intime-se. - ADV: EDUARDO ROBERTO SALOMÃO GIAMPIETRO (OAB 246151/SP), CARLOS ROBERTO DE LIMA (OAB
219137/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 0031300-44.2005.8.26.0506/11 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Samanta
Minto Braga Rosa - Manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP)
Processo 1001363-64.2018.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Nelson Luiz Palomino - Dar
vista à Procuradoria do Estado, nos termos do SPI-CC 508/2018, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os
Embargos de Declaração relativos à sentença proferida, interpostos a fls. 288 pela parte requerida. - ADV: MESSIAS TADEU DE
OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO
PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 1002160-20.2020.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Construsantos Comércio e Construção Civil Ltda - Universidade de São Paulo - USP - Considerando que o
pedido de liminar já foi apreciado e indeferido, por meio da decisão de fl. 114/115, não havendo questão urgente a apreciar,
aguarde-se o julgamento do conflito de competência (fl. 185). - ADV: JOÃO MARCOS VANZELLA DE JESUS (OAB 175293/SP),
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