Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 - Página 423

  1. Página inicial  > 
« 423 »
TJSP 21/08/2020 - Pág. 423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3111

423

do Município de Ribeirão Preto (fl. 117) com os valores constantes da planilha de cálculo (fls. 113/114), de R$65.644,21 para Rita
de Cássia Carvalho, atualizados até setembro de 2019, defiro a requisição do seu pagamento. 3. À vista, também, da anuência
do IPM (fls. 118/119) com os valores constantes da planilha de cálculo (fls. 111/112), de R$173.617,17 para Rita de Cássia
Carvalho, atualizados até setembro de 2019, defiro a requisição do seu pagamento. Em razão do Comunicado TJ nº 394/15,
publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora
para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj,
Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos
físicos como digitais. O peticionamento eletrônico dos incidentes para requisição dos pagamentos deverá ser instruído com os
seguintes documentos: procuração, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento); planilhas
de cálculos, petição de anuência ou certidão do decurso de prazo para impugnação e esta decisão (destes autos). O advogado
deverá atentar que o valor a ser requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma database. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., de todos os credores, uma vez que possuem
dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição dos ofícios requisitórios, exceto quando se tratar de
honorários advocatícios. Ressalto que, conforme ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001,
desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global
devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de
peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada,
sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4. Aguarde-se o cumprimento integral do item 1 desta
decisão. Intimem-se. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0001817-75.2019.8.26.0506 (processo principal 1034777-09.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Reginaldo Cesar Viana - DAERP - Departamento de Água e Esgoto de
Ribeirão Preto - Vistos. 1. De proêmio, arbitro os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência nos autos principais
em 10% do valor ora homologado, devendo a i. advogada apresentar a planilha de cálculo (art. 534 CPC), no prazo de quinze
dias. Com a juntada, intime-se o DAERP, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil e, na hipótese de anuência ou
decurso do prazo para impugnação, fica autorizado o peticionamento eletrônico do incidente para requisição do pagamento dos
honorários. 2. Relativamente ao crédito principal, diante da anuência do devedor (fl. 94) com os valores constantes da planilha
de cálculo (fls. 87/91), de R$15.519,68 para Reginaldo Cesar Viana, atualizados até 01/12/2019, defiro a requisição do seu
pagamento. Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema
Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento
deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios
e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos como digitais. O peticionamento eletrônico dos incidentes para
requisição dos pagamentos deverá ser instruído com os seguintes documentos: procuração, sentença, acórdão e certidão de
trânsito em julgado (processo de conhecimento); planilhas de cálculos, petição de anuência ou certidão do decurso de prazo
para impugnação e esta decisão (destes autos). A advogada deverá atentar que o valor a ser requisitado deve ser o constante
nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do R.G.
e C.P.F, ou C.N.H., de todos os credores, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir
a expedição dos ofícios requisitórios, exceto quando se tratar de honorários advocatícios. Ressalto que, conforme ordem do
DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº
8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios,
multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e
por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios
requisitórios. 3. Aguarde-se o cumprimento integral do item 1 desta decisão. Intimem-se. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO
FERRAZ (OAB 182250/SP)
Processo 0004270-09.2020.8.26.0506 (processo principal 1043839-73.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Silvia Helena Zambonini Halak - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Diante da anuência da devedora (fls. 50) com os valores constantes da planilha de
cálculo (fls. 06/08), de R$26.348,15 para Silvia Helena Zambonini Halak, e de R$500,00 a título de honorários de sucumbência,
atualizados até fevereiro de 2020, defiro a requisição do seu pagamento. Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado
no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as
providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição
Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos
como digitais. O peticionamento eletrônico, tanto dos precatórios, quanto das requisições de pequeno valor, deverá ser instruído
com os seguintes documentos: sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado (processos de conhecimento e embargos
à execução e/ou cumprimento de sentença); procuração; planilha e laudo pericial para apuração do débito exequendo, se
for o caso; e esta decisão. O advogado deverá atentar que o valor a ser requisitado deve ser o constante nesta decisão,
sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do R.G. e C.P.F, ou
C.N.H., de todos os credores, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição
dos ofícios requisitórios, exceto quando se tratar de honorários advocatícios. Ressalto que, conforme ordem do DEPRE,
expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012
e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e
custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor,
de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. ADV: JULIANA POLO TRINDADE DE ARAUJO (OAB 168926/SP), JOSÉ CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP)
Processo 0010038-13.2020.8.26.0506 (processo principal 1050874-16.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Walter Colombini - Vista ao exequente para manifestação em quinze dias. ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 0014558-84.2018.8.26.0506 (processo principal 1001678-48.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - João Venancio Godinho - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS - - Município de Ribeirão Preto - Intime-se a parte devedora para os termos do artigo 535
do CPC, cuja redação é a seguinte: “Art. 535: A Fazenda Pública será intimada, na pessoa de seu representante judicial, por
carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução”.
- ADV: ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), JORGE
YAMADA JÚNIOR (OAB 201037/SP), SANDRO DANIEL PIERINI THOMAZELLO (OAB 241458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo