TJSP 21/08/2020 - Pág. 593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
593
bem como da impossibilidade atual de realização com a presença física de todos dada a pandemia (Covid-19), REDESIGNO
a audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de novembro de 2020, às 15:00 horas, a ser realizada na Sala do Júri do
Fórum da Comarca de Itatiba. Providenciem os patronos o comparecimento das partes. - ADV: DOLORES MORAL PORTERO
GUIMARÃES (OAB 237495/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), MARCOS NAPOLEAO REINALDI
(OAB 80230/SP), AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP), GLEISSE MARA VIGATO (OAB 303733/SP)
Processo 1004263-30.2019.8.26.0281 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilnei dos Santos
Quadro - Erica Patutti Mantovani e outro - Considerando a quantidade de pessoas envolvidas que inviabiliza a designação por
meio on-line, diante do teor dos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, bem como da impossibilidade
atual de realização com a presença física de todos dada a pandemia (Covid-19), REDESIGNO a audiência de tentativa de
conciliação para o dia 04 de novembro de 2020, às 15:00 horas, a ser realizada na Sala do Júri do Fórum da Comarca de Itatiba.
Providenciem os patronos o comparecimento das partes. - ADV: DOLORES MORAL PORTERO GUIMARÃES (OAB 237495/SP),
LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), MARCOS NAPOLEAO REINALDI (OAB 80230/SP), AMERICO NUNES
DA SILVA (OAB 92105/SP), GLEISSE MARA VIGATO (OAB 303733/SP)
Processo 1004280-66.2019.8.26.0281 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilvano de Almeida
Pinheiro - Leandro de Oliveira Santos Alves - - Spe Jnk Empreendimento Jatobá Ltda e outro - Considerando a quantidade
de pessoas envolvidas que inviabiliza a designação por meio on-line, diante do teor dos Comunicados do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, bem como da impossibilidade atual de realização com a presença física de todos dada a pandemia
(Covid-19), REDESIGNO a audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de novembro de 2020, às 15:00 horas, a ser
realizada na Sala do Júri do Fórum da Comarca de Itatiba. Providenciem os patronos o comparecimento das partes. - ADV:
EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), AMERICO NUNES DA SILVA (OAB
92105/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES DE OLIVEIRA PEREZ (OAB 361086/SP), DOLORES MORAL PORTERO GUIMARÃES
(OAB 237495/SP)
Processo 1004875-65.2019.8.26.0281 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gilnei dos Santos
Quadro - Diego Benedetti de Almeida - - Spe Jnk Empreendimento Jatobá Ltda - Considerando a quantidade de pessoas
envolvidas que inviabiliza a designação por meio on-line, diante do teor dos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, bem como da impossibilidade atual de realização com a presença física de todos dada a pandemia (Covid-19),
REDESIGNO a audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de novembro de 2020, às 15:00 horas, a ser realizada na
Sala do Júri do Fórum da Comarca de Itatiba. Providenciem os patronos o comparecimento das partes. - ADV: DOLORES
MORAL PORTERO GUIMARÃES (OAB 237495/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), ANDRE LUIZ
TORSO (OAB 248820/SP), AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP)
Processo 1004879-05.2019.8.26.0281 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gilnei dos Santos
Quadro - Mayza Fernada Rosa - - João Paulo Gianini - - Spe Jnk Empreendimento Jatobá Ltda - Considerando a quantidade
de pessoas envolvidas que inviabiliza a designação por meio on-line, diante do teor dos Comunicados do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, bem como da impossibilidade atual de realização com a presença física de todos dada a pandemia
(Covid-19), REDESIGNO a audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de novembro de 2020, às 15:00 horas, a ser
realizada na Sala do Júri do Fórum da Comarca de Itatiba. Providenciem os patronos o comparecimento das partes. - ADV:
DOLORES MORAL PORTERO GUIMARÃES (OAB 237495/SP), GLEISSE MARA VIGATO (OAB 303733/SP), LUIS AMÉRICO
ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), MARCOS NAPOLEAO REINALDI (OAB 80230/SP), AMERICO NUNES DA SILVA (OAB
92105/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO HADDAD NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO ADEMIR MONTANHEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2020
Processo 0000166-67.2020.8.26.0281 (processo principal 1003550-55.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Cheque - Sergio Anselmo da Silva Me - Leda Maria Piovani Coletti - Vistos. Diante da satisfação da obrigação (fls. 65),
EXTINGUE-SE a presente execução, o que faço com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Consigno que
o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. No mais, levanta-se
a constrição formalizada a fl. 61, que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 003082, do CRI de Itatiba. Serve a presente
como TERMO de levantamento de penhora. Desnecessária a baixa da constrição junto ao fólio real, já que a penhora deixou
de ser averbada via sistema ARISP. P.I., e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a serventia certificará,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARCOS NAPOLEAO REINALDI (OAB 80230/SP), ANTONIO CARLOS
DE SANTA MARIA JUNIOR (OAB 325354/SP)
Processo 0000265-37.2020.8.26.0281 (processo principal 1005041-39.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roquelina da Conceição Cunha - Cursos Integrados de Empreendimentos Educacionais
Fonte Ltda - - Santa Casa de Misericórdia de Itatiba/SP - Vistos. Fls. 7-16 e 20-23.Trata-se de impugnações ao cumprimento de
sentença interpostas, respectivamente, por Santa Casa de Misericórdia e Cursis Integrados de Empreendimentos Educacionais
Fonte Ltda em face de Roquelina da Conceição Cunha. Sustentam, em síntese, excesso de execução, uma vez que incabível
a execução de astreintes em razão de falta de intimação pessoal das partes em ofensa à súmula 410 do STJ; e excesso de
execução pela incidência de juros demora sobre os valores da astreinte. A requerente se manifestou a fls. 25/28 alegando a
intempestividade da impugnação de fls. 20/23, a ciência inequívoca das partes e a desnecessidade de intimação pessoal dos
executados. As impugnações merecem parcial provimento. Inicialmente, afastam-se as alegações de inexigibilidade da cobrança
da multa por falta de intimação pessoal uma vez que a intimação foi realizada na pessoa dos advogados que representam as
parte, o que supre a necessidade de intimação pessoal, conforme disposto no Código de Processo Cívil vigente. Nesse sentido:
BANCÁRIOS - Cumprimento de sentença - Execução de astreintes - Impugnação - Sentença de improcedência - Obrigação de
fazer - Intimação pessoal - Desnecessidade - Súmula 410 C. STJ - Aplicação restrita ao sistema anterior à reforma promovida
pelas Leis números 11.232/2005 e 11.382/2006, que alteraram o CPC/1973 - Precedente do C. STJ - Intimação que à égide do
CPC/2015 se aperfeiçoa na pessoa do advogado do executado na exegese dos artigos 515, I, c/c. 536, § 4º, c/c. 525 c/c. 523 e
513, § 2º, I, e inocorrente, no caso, a situação ânua do art. 513, § 4º - Título executivo que determina ao banco executado que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º