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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3112 • São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2020

www.dje.tjsp.jus.br

IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2020
Processo 0000918-77.2020.8.26.0236 (processo principal 1000929-31.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - NEREIDE DE MIRANDA DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Fls.30:Cumpra-se a z. Serventia a decisão de fls.12. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP), JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0000963-18.2019.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Jeriel Biasioli - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABATINGA - Vistos. Fls.16: Intimo o executado, na pessoa de seu procurador, a efetuar o pagamento do
débito, no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de bens. Intimem-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP),
JERIEL BIASIOLI (OAB 172473/SP)
Processo 0000998-41.2020.8.26.0236 (processo principal 1001343-24.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Clarice Correliano de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fls.26: Indefiro o pedido, uma vez que deverá ser cumprido o determinado no Comunicado Conjunto n° 1.514/2019.
Proceda a z. Serventia o cumprimento da decisão de fls.12. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0001175-05.2020.8.26.0236 (processo principal 1000719-72.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jose Benedito Heleno - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie a procuradora a
impressão do alvará expedido. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001176-87.2020.8.26.0236 (processo principal 1002033-53.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Bandini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes sobre o ofício
recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/
SP)
Processo 0001752-80.2020.8.26.0236 (processo principal 0004636-63.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Dario Zani da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0003503-39.2019.8.26.0236 (processo principal 1000299-67.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Adilson Antonio Elias - - JANES GARCIA DE GODOY - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C.
- ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0004021-29.2019.8.26.0236 (processo principal 0004633-89.2004.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Eugenio Luciano Pravato - Fazenda Nacional - Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas
Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor
dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no
caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das
peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: RODRIGO
PRADO TARGA (OAB 226264/SP), EUGENIO LUCIANO PRAVATO (OAB 63084/SP)
Processo 1000027-73.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - S.P.P.S. - Z.R. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, e assim o faço
com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 12.727,23 (doze
mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), valor atualizado até dezembro de 2017 (fls. 95), o qual deverá ser
apurado e corrigido monetariamente a partir de cada vencimento segundo o IPCA-E, bem como acrescido de juros de mora
mensais a partir da citação (Súmula 204 STJ), fixados segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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