TJSP 24/08/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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ficando ainda as partes cientes da Portaria n.º 01/2019 CEJUSC de Limeira-sp, em seu item 2, em cumprimento ao estabelecido
na Resolução 809/2019 do TJSP, ficam as partes cientes de que deverá ser realizado depósito judicial nos autos dos honorários
do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração
constante mencionada Resolução, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis. O valor será
rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual
gratuidade deferida. - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1002451-30.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Enaudo Augusto da Silva Bahe
- CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outros - Vistos. Ante a certidão retro, determino o prosseguimento do
feito apenas como denunciante no polo passivo Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir. Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB
274196/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1002806-06.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vista
dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$ 82,83. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002834-08.2019.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Edgar Oliveira Souza - Adelaide
Martinez Ortega Souza - Ante o exposto, e com a observação acima, com resolução de mérito, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, nos termos do art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por EDGAR DE
OLIVEIRA SOUZA em face de ADELAIDE MARTINEZ ORTEGA SOUZA para: a) condenar a ré no pagamento de 50% de todos
débitos de IPTU pagos pelo autor a partir de 26.03.2009, e desde que já comprovados nos autos; tudo conforme documentos
e planilhas apresentadas nos autos. Deve incidir sobre a dívida, além de correção monetária, pela tabela prática do E. TJSP, a
contar da data de cada pagamento realizado, também juros moratórios de 1% ao mês, na forma simples, a partir da citação; e; b)
declarar prescrita a pretensão do autor, de cobrança das parcelas do financiamento imobiliário e da pavimentação das vias, bem
como das parcelas de IPTU pagas até 25.03.2009. Ainda, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os pedidos reconvencionais de arbitramento de aluguéis e de condenação do autorreconvindo no pagamento de metade destes, diante da verificação de litispendência. Ainda, ante o exposto, nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, com julgamento de mérito, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados
em sede reconvencional, formulados por ADELAIDE MARTINEZ ORTEGA SOUZA em face de EDGAR DE OLIVEIRA SOUZA.
Certifique-se e traslade-se cópia da presente aos autos de nº 1001127-68.2020 (reconvenção), que se encontra apensado
ao presente feito, bem como encaminhe-se cópia da presente aos autos de nº 1014443-03.2017, 2ª Vara Cível de Limeira/
SP. Diante da sucumbência parcial na ação principal, o autor arcará com metade das custas e demais despesas processuais,
assim como com os honorários advocatícios dos patronos da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre metade do valor
atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, terceira figura, do Código de Processo Civil. A parte ré arcará com a outra
metade das custas e demais despesas processuais, e pagará aos patronos do autor honorários advocatícios, os quais fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em dinheiro, com base no art. 85, §2º, primeira figura, do Código de Processo
Civil. Sucumbência integral na reconvenção, arcará a parte reconvinte com a integralidade das custas e despesas processuais
respectivas. Arcará a reconvinte ainda com os honorários advocatícios dos patronos do autor-reconvindo, que fixo em 15%
(quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa da reconvenção, com fulcro no artigo 85, § 2º, terceira figura, do Código de
Processo Civil. Em tudo respeitada a justiça gratuita que assiste às partes. Transitada em julgado, diga a parte vencedora em
cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: NELSON CABRINI (OAB 87746/SP), ANDRÉ
BUENO PADULA (OAB 412165/SP), CARLOS BRITO (OAB 7817/BA)
Processo 1003130-93.2020.8.26.0320 - Monitória - Nota Promissória - Jerson Pericles de Souza - Complete o requerente a
taxa de postagem no valor de R$ 25,95 para expedição de três cartas “AR”. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1003226-45.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Matheus Pereira Passos - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), CARMEN CRISTINA DA COSTA TEODORO DOS SANTOS (OAB 380254/SP)
Processo 1003381-14.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Máquinas Furlan Ltda - Transmetais Se Transportes, Comércio e Indústria Ltda - Me - Vistos. Fls. 82/83: Manifeste-se o
requerente. Int. - ADV: MARIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO (OAB 2725/SE), DANILO GURJAO MACHADO
(OAB 5553/SE), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1003434-92.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.B.V.F.O. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP)
Processo 1003793-42.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002508-14.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Lima - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Providencie o requerente ao recolhimento
da taxa judicária, taxa de mandato, taxa de postagem e taxa do preparo do recurso de agravo de instrumento, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1003819-11.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1003807-94.2018.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Dissolução - L.L.L.F. - L.P.B. - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. Intime-se. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), IOLANDA CUNHA (OAB
131702/SP)
Processo 1003966-37.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. Vistos. Diante do alegado às fls. 158, há de se reconhecer a falta de interesse processual superveniente, eis que o desiderato
pretendido foi alcançado, na via extrajudicial, antes mesmo da integração da lide. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004019-81.2019.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Fabio Migotti - Elisabeth Pacheco Calissi e outro - Vista dos autos ao requerente para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, a
diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado de notificação e despejo. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB
297286/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004055-89.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Anderson de Paula Marques - - Roberta Mara da Silva - Vistos. Fls. 65: Defiro a concessão do prazo suplementar de 30(trinta)
dias. Int. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º