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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 1325

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

1325

Processo 1004218-69.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marcelo Alves de Aragão
- Mrv Mrl Ix Incorporações Spe Ltda - VISTOS EM SANEADOR, Tendo em vista que as partes não se conciliaram, passo a
cumprir o determinado pelo art. 357 do Código de Processo Civil. Não há questões processuais pendentes a serem analisadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as outras condições da ação, bem como os pressupostos
processuais. Por outro lado, os pontos controvertidos estão bem delimitados pela inicial e pela contestação. Necessária a
dilação probatória. Necessária a produção de prova pericial, para o deslinde da causa. Nomeio perito do juízo Alex Cortez
Aguilera, indepedentemente de compromisso. Tratando-se de perícia determinada de ofício pelo Juízo, incubem as partes arcar
com os custos da referida prova. De outra parte, considerando que a parte ré não é beneficiária da justiça gratuita, independente
da reserva de honorários junto a Defensoria Pública, intime-se o perito nomeado a estimar seus honorários, advertindo-o que
o valor deverá corresponder a 50% do montante normalmente estimado, uma vez que a outra metade, de responsabilidade da
parte contrária, será arcada por meio da Defensoria Pública, por ser beneficiária da justiça gratuita. Oportunamente, intime-se
a ré a proceder ao depósito judicial dos honorários periciais. Com o depósito nos autos, intime-se o Sr. Perito a dar inicio aos
trabalhos, no prazo de 30 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, desde
que tempestivos (CPC, art. 465, § 1º, II, III). Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15
dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, art. 477, § 1º). Intime-se. - ADV: GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1004227-07.2015.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliel dos Santos - Antonia Santiago Marques
- Amélia Silvestre dos Santos - - Diná Silvestre dos Santos - - Matilde Silvestre dos Santos e outro - Procuradoria da Fazenda
Publica do Município de Limeira e outros - Vistos. Diante da manifestação de fls. 394/395 e da relevância dos motivos alegados,
dê-se baixa na pauta de audiência. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de setembro de 2020, às
14:15 horas. Considerando o Comunicado 581/2020 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, a audiência será realizada de forma
remota, uma vez que o Comunicado veda a designação de audiências na modalidade presencial, enquanto perdurar o estado
de calamidade sanitária, permitindo apenas a realização da audiência na modalidade mista, em casos excepcionais. Assim,
considerando o quanto estabelece o comunicado retro citado, intimem-se as partes, por meio de seus procuradores (e também
por e-mail pessoal) da realização da audiência por videoconferência acima designada, após, providencie serventia a organização
da audiência virtual. Nomeio administrador da audiência o servidor Marco Tulio Dutra e Duque, para providenciar o acesso aos
procuradores, partes, testemunhas e o envio de link por e-mail. Providencie-se o envio e-mail do manual de participação em
audiência. Todos os integrantes da audiência deverão exibir documento com foto, como primeiro ato da audiência. Cientifiquemse os Senhores patronos que as testemunhas e partes (em caso de depoimento pessoal) deverão ser orientadas sobre o
recurso de deixar aguardando no lobby, para assegurar a incomunicabilidade prevista no artigo 456 do CPC. Caso exista algum
impedimento de ordem pessoal ou interno das partes, testemunhas ou procuradores que inviabilize a realização da audiência
por videoconferência, incumbe aos patronos informá-lo nos autos com a maior brevidade, para cancelamento do ato. Caso as
testemunhas ou partes não possuam meios tecnológicos adequados para participarem da audiência, o que deverá ser informado
nos autos, em 3 (três), a partir da intimação desta, será a audiência realizada, excepcionalmente, de forma mista (parte remota
e parte presencial), conforme Comunicado 581/2020, itens 16 e 17, ficando desde já os advogados cientes que deverão orientar
as testemunhas e as partes a comparecerem ao Fórum na data designada, para participação na audiência, sendo vedado o
ingresso de acompanhantes, ressalvados, nos casos em que seja indispensável para o deslocamento da parte/testemunha;
é obrigatório e estritamente necessário a utilização de máscara de proteção, o comparecimento ao Fórum sem a máscara,
impedirá o ingresso da testemunha no prédio, bem como se apresentar sintomas de COVID-19; Por último, o comparecimento da
testemunha sem o uso de máscara de proteção, não permitirá redesignação da audiência para ouvi-la, mesmo diante de pedido
de insistência no depoimento da testemunha, assim como, se apresentar sintomas de COVID-19, salvo, se ficar comprovado por
meio de relatório médico que na data da audiência, ainda não tinha ciência do contágio, em caso de insistência de sua oitiva,
o que deverá ser comprovado, no prazo de 10 dias subsequentes a data da audiência. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO
FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), JULIANA NASCIMENTO SILVA
FONSECA DOS SANTOS (OAB 223441/SP), JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 398803/SP)
Processo 1004374-91.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000833-50.2019.8.26.0320) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luis Carlos Rodrigues - Banco Bradesco S.A. - Vista dos autos ao
embargante para recolher, em 05 (cinco) dias, a taxa judiciária no valor de R$ 442,41 , através da Guia DARE, código 230-6,
sob pena de inscrição em dívida ativa. Vista dos autos ao embargante para recolher, em 05 (cinco) dias, a taxa de mandato
judicial no valor de R$ 23,27 , através da Guia DARE, código 304-9, sob pena de expedição de ofício à OAB. - ADV: JURANDYR
PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP), JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP)
Processo 1004697-62.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls.
369: Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP),
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1004706-34.2014.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Açocorte Ferro e Aço Ltda - Vistos. Fls. 240: Defiro a expedição
de certidão de ajuizamento de feito, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CINIRA GOMES LIMA
MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1004730-86.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - American Stones Comercio Importacao e Exportacao
Ltda e outro - Intimação do exequente para prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB
251092/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1004823-15.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Daniel Queiroz Barboza - Vista dos autos ao(à)(s) embargante(s) para recolher(em), em 05 (cinco) dias, a taxa judiciária no
valor de R$ 138,05 , através da Guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: HENRIQUE DA COSTA
BOVI (OAB 372919/SP)
Processo 1005028-44.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela
requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Indefiro o
pedido de expedição de desbloqueio junto ao RENAJUD, porque não houve bloqueio do veículo. Inexistindo outros interessados,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. R. I. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005146-20.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1001528-67.2020.8.26.0320) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Aurea Holding e Participações S/A - Antonio Fernando de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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