TJSP 24/08/2020 - Pág. 1629 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
1629
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1004809-81.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Silvio Razo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s. Compulsando os autos, verifica-se que o autor pretende
o reconhecimento, dentre outros, como especiais, dos períodos de 01/03/1999 a 30/11/1999, em que verteu contribuições
ao RGPS como “autônomo”, e de 01/12/1999 a 31/12/1999, em que verteu contribuições como “contribuinte individual”. E,
consoante disposto na Súmula 62 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU): “o segurado contribuinte
individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar a exposição
a agentes nocivos à saúde ou à integridade física”. Assim, deverá o autor, por seu patrono e no prazo de quinze dias, trazer aos
autos eventual laudo técnico de avaliação de condições de trabalho, contemporâneo ao exercício das atividades, bem como
documentos idôneos capazes de comprovar o efetivo exercício das funções, de forma habitual e permanente, nos períodos
alegados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1005011-58.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rubens Carrero
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação do autor, consoante determinado no
despacho de fls. 144 dos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB
278638/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2020
Processo 0001265-73.2017.8.26.0347 (processo principal 0001842-27.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Jan Carlos Felipe - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Ante a concordância do instituto executado (fls. 104), HOMOLOGO os cálculos remanescentes apresentados pela
parte exequente (fls. 98), fixando o débito complementar em R$9.221,31 (nove mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e um
centavos) à parte exequente. Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único); certificando-se imediatamente o decurso de prazo para eventuais recursos.
Ademais, tratando-se de benefício acidentário, de acordo com o novo regramento implantado pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (vide comunicado 394/15), o sistema de precatórios/requisitórios passou a ser digital. Nesse contexto,
deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão, peticionar eletronicamente, por meio
do portal E-SAJ, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos
físicos quanto para digitais. Ressalta-se que o procedimento deverá ser cadastrado como “incidente processual” e que deverão
ser digitalizadas as principais peças do processo judicial que originou a dívida (tendo em vista que posteriormente todos esses
documentos serão utilizados nos procedimentos seguintes), além de registrar os valores individualizados por credor e verba.
Oportuno mencionar que se o valor constante do cadastro no sistema “e-Saj” divergir do valor do cálculo, tornará prejudicado o
pagamento. Após receber e conferir a petição eletrônica e se as cópias dos documentos são suficientes, atendidos os requisitos
e observados os procedimentos de trâmite dentro do fluxo digital, proferida a decisão pelo MM. Juiz, a serventia judicial deverá
gerar o ofício requisitório/precatório. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0003549-54.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1003779-16.2016.8.26.0347) (processo principal 100377916.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Renúncia ao benefício - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Paulo
Vanderlei Benfatti - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente em relação à satisfação da execução, nos termos do artigo 924,
II, do CPC, julgo extinta a execução destes autos de ação ordinária que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, promove
contra Paulo Vanderlei Benfatti Após a intimação das partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, visto
que se torna evidente a ausência de interesse processual na interposição de recursos (artigo 1.000, § único, do CPC). Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P. I. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP),
MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0003958-59.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000954-02.2016.8.26.0347) (processo principal 100095402.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Michelino Ramon da
Silva Pires - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 44/64: Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença
oposta pelo INSS e atribuo-lhe efeito suspensivo. Manifeste-se o credor/impugnado, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0003960-29.2019.8.26.0347 (processo principal 1000165-71.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - JAMILLI FERNANDA ZAMBELLI - - PABLO HENRIQUE ZAMBELLI - - ALEX
FRANCISCO ZAMBELLI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 107: Defiro, retire-se a tarja de segredo de
justiça; reabrindo-se o prazo para eventual manifestação da autarquia executada acerca da r. Decisão de fls. 100/101. Intime-se.
- ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0003960-29.2019.8.26.0347 (processo principal 1000165-71.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - JAMILLI FERNANDA ZAMBELLI - - PABLO HENRIQUE ZAMBELLI - - ALEX
FRANCISCO ZAMBELLI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 111: Indefiro o pedido, ressaltando-se que
os exequentes são beneficiários da assistência judiciária gratuita. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para eventuais
recursos; certificando-se, oportunamente, se o caso, e cumprindo a determinação de fls. 100/101. Intime-se. - ADV: DAVID
NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0004495-60.2016.8.26.0347 (processo principal 0004813-53.2010.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Oneide Panagacci Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS AUTOS COM VISTA À PARTE EXEQUENTE PARA JUNTADA DE DOCUMENTO QUE NÃO ACOMPANHOU A PETIÇÃO DE FLS.
156. - ADV: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP)
Processo 0005031-66.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002619-19.2017.8.26.0347) (processo principal 100261919.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jose de Lira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSÉ DE LIRA em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º