Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 1633

  1. Página inicial  > 
« 1633 »
TJSP 24/08/2020 - Pág. 1633 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

1633

SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003298-82.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Edilson Leão Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 150/156: Ciente. Aguarde-se a resposta aos ofícios
encaminhados, por mais 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, quanto aos ARs negativos, destaco que é ônus do autor diligenciar na
localização dos atuais endereços dos empregadores. Assim, deverá a parte autora comprovar o esgotamento das diligências
necessárias para a localização OU comprovar eventual baixa das empresas perante a Receita Federal, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS
AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1003308-92.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Yone Aparecida Duarte - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 257: Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta)
dias. Com a comprovação do envio/protocolo dos ofícios, aguarde-se a resposta por mais 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1003319-24.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Andreia Aranda - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Recebo a apelação da parte autora, observando-se, quanto aos efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos. 3. Intime-se o instituto requerido, através do portal eletrônico, para que apresente contrarrazões. 4. Na hipótese
de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que ofereça contrarrazões. 5.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª. Região com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003505-47.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Maria das Graças Lira - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
a a CONCEDER benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n.º 8.742/93 a Maria das Graças Lira no valor de
1 (um) salário mínimo, a partir da data da formulação do pedido na esfera administrativa; CONDENO o INSS ao pagamento das
parcelas vencidas, compreendidas entre a data do início do benefício e o início do pagamento; CONDENO o INSS ao pagamento
dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da condenação, ficando isento das custas e despesas processuais,
por disposição expressa do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Encerro a fase de conhecimento com fundamento no artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Sobre valores pretéritos incidirão juros e correção monetária nos termos da Lei n. 9.494/97,
alterada pela Lei n. 11.960/2009, além do quanto decidido pelo STF no RE 870.947/SE e ADIs 4357 e 4425. Por fim, saliento
a inviabilidade de se postergar os efeitos da tutela, considerando o caráter alimentar do benefício postulado. Sob essa ótica,
o TRF4 firmou entendimento no sentido de que, nas causas similares a esta, deve-se determinar a imediata implementação
do benefício previdenciário, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer, independentemente de requerimento
expresso (TRF4, QUOAC 2002.71.00.050349-7, rel. p/Acórdão Celso Kipper, D.E. 01/10/2007). Em razão disso, o INSS deverá
implementar o benefício concedido no prazo de 30 (trinta) dias. Sentença sujeita à remessa necessária, exceto se demonstrado
pela parte credora, desde já e de forma inequívoca, que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários mínimos (artigo 496,
parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil). - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), NATHAN
AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP)
Processo 1003569-57.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Paulo Cesar Carvalho de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 109/110: Ciente. Aguarde-se por
mais 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da determinação de fls. 85/87. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB
236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003580-23.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marta Ramos da Silva de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 197/203: Antes de analisar o pedido
de perícia indireta, deverá a parte autora informar a situação cadastral das empresas e comprovar o esgotamento das tentativas
de localização das mesmas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP),
LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003608-25.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jandimar Furlanetto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Aguarde-se a resposta ao ofício remetido ao IMESC (fls. 279/280) pelo prazo
de 60 dias. Em caso de ausência de resposta, reitere-se. Com a resposta, manifestem-se as partes, após tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1003641-78.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Carlos Paula de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 251/263: Ciente. Defiro a reiteração dos
ofícios de fls. 210 e 212/217, com a ressalva de que o não atendimento está sujeito às penas do crime de desobediência (art.
330 do CP). Com a expedição dos ofícios, intime-se a parte autora a comprovar os respectivos envios/protocolos, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Com a comprovação, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com as
respostas, dê-se ciência às partes, facultada a manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, aguarde-se
por mais 30 (trinta) dias a resposta ao ofício de fls. 211. Intime-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES
(OAB 220214/SP)
Processo 1003670-31.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eva Aparecida Soriano
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 223. ADV: ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), JOSE CARLOS DONIZETE SORIANO (OAB 330129/SP)
Processo 1003722-27.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rubens Nery Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 155: Cumpra a serventia a determinação de fls. 148, cadastrando o
perito nomeado nos autos e intimando-o para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES
(OAB 390781/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1004074-48.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Dalva
Aparecida de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A parte não pode ser prejudicada pela inviabilidade
da prova com a juntada do documento pertinente. Tendo em vista a extinção das empresas Empreiteira Bandeirante, Aracitrus
e Empreiteira Xavantes e ao fato do PPP relativo ao labor junto à Empresa Tamanduá Serviços Rurais, não ser completo, defiro
a produção de prova pericial em relação aos períodos de labor em tais empresas. Deve a parte autora indicar empresa para
realização da prova por similaridade em relação às empresas extintas, indicando a semelhança. Para realização da perícia nas
empresas indicadas pelo(a) autor(a), nomeio o nomeio o Sr. Eduardo Pires, que poderá ser contatado através do telefone: (16)
3336-9952, endereço Av. Paulino Rodella, 877, Jardim Universal, Araraquara/SP, endereço eletrônico: eduardo.ep0606@yahoo.
com.br. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça
Federal. Faculto, às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Quesitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo