TJSP 24/08/2020 - Pág. 1633 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
1633
SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003298-82.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Edilson Leão Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 150/156: Ciente. Aguarde-se a resposta aos ofícios
encaminhados, por mais 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, quanto aos ARs negativos, destaco que é ônus do autor diligenciar na
localização dos atuais endereços dos empregadores. Assim, deverá a parte autora comprovar o esgotamento das diligências
necessárias para a localização OU comprovar eventual baixa das empresas perante a Receita Federal, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS
AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1003308-92.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Yone Aparecida Duarte - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 257: Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta)
dias. Com a comprovação do envio/protocolo dos ofícios, aguarde-se a resposta por mais 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1003319-24.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Andreia Aranda - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Recebo a apelação da parte autora, observando-se, quanto aos efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos. 3. Intime-se o instituto requerido, através do portal eletrônico, para que apresente contrarrazões. 4. Na hipótese
de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que ofereça contrarrazões. 5.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª. Região com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003505-47.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Maria das Graças Lira - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
a a CONCEDER benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n.º 8.742/93 a Maria das Graças Lira no valor de
1 (um) salário mínimo, a partir da data da formulação do pedido na esfera administrativa; CONDENO o INSS ao pagamento das
parcelas vencidas, compreendidas entre a data do início do benefício e o início do pagamento; CONDENO o INSS ao pagamento
dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da condenação, ficando isento das custas e despesas processuais,
por disposição expressa do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Encerro a fase de conhecimento com fundamento no artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Sobre valores pretéritos incidirão juros e correção monetária nos termos da Lei n. 9.494/97,
alterada pela Lei n. 11.960/2009, além do quanto decidido pelo STF no RE 870.947/SE e ADIs 4357 e 4425. Por fim, saliento
a inviabilidade de se postergar os efeitos da tutela, considerando o caráter alimentar do benefício postulado. Sob essa ótica,
o TRF4 firmou entendimento no sentido de que, nas causas similares a esta, deve-se determinar a imediata implementação
do benefício previdenciário, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer, independentemente de requerimento
expresso (TRF4, QUOAC 2002.71.00.050349-7, rel. p/Acórdão Celso Kipper, D.E. 01/10/2007). Em razão disso, o INSS deverá
implementar o benefício concedido no prazo de 30 (trinta) dias. Sentença sujeita à remessa necessária, exceto se demonstrado
pela parte credora, desde já e de forma inequívoca, que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários mínimos (artigo 496,
parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil). - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), NATHAN
AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP)
Processo 1003569-57.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Paulo Cesar Carvalho de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 109/110: Ciente. Aguarde-se por
mais 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da determinação de fls. 85/87. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB
236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003580-23.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marta Ramos da Silva de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 197/203: Antes de analisar o pedido
de perícia indireta, deverá a parte autora informar a situação cadastral das empresas e comprovar o esgotamento das tentativas
de localização das mesmas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP),
LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003608-25.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jandimar Furlanetto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Aguarde-se a resposta ao ofício remetido ao IMESC (fls. 279/280) pelo prazo
de 60 dias. Em caso de ausência de resposta, reitere-se. Com a resposta, manifestem-se as partes, após tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1003641-78.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Carlos Paula de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 251/263: Ciente. Defiro a reiteração dos
ofícios de fls. 210 e 212/217, com a ressalva de que o não atendimento está sujeito às penas do crime de desobediência (art.
330 do CP). Com a expedição dos ofícios, intime-se a parte autora a comprovar os respectivos envios/protocolos, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Com a comprovação, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com as
respostas, dê-se ciência às partes, facultada a manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, aguarde-se
por mais 30 (trinta) dias a resposta ao ofício de fls. 211. Intime-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES
(OAB 220214/SP)
Processo 1003670-31.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eva Aparecida Soriano
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 223. ADV: ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), JOSE CARLOS DONIZETE SORIANO (OAB 330129/SP)
Processo 1003722-27.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rubens Nery Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 155: Cumpra a serventia a determinação de fls. 148, cadastrando o
perito nomeado nos autos e intimando-o para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES
(OAB 390781/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1004074-48.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Dalva
Aparecida de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. A parte não pode ser prejudicada pela inviabilidade
da prova com a juntada do documento pertinente. Tendo em vista a extinção das empresas Empreiteira Bandeirante, Aracitrus
e Empreiteira Xavantes e ao fato do PPP relativo ao labor junto à Empresa Tamanduá Serviços Rurais, não ser completo, defiro
a produção de prova pericial em relação aos períodos de labor em tais empresas. Deve a parte autora indicar empresa para
realização da prova por similaridade em relação às empresas extintas, indicando a semelhança. Para realização da perícia nas
empresas indicadas pelo(a) autor(a), nomeio o nomeio o Sr. Eduardo Pires, que poderá ser contatado através do telefone: (16)
3336-9952, endereço Av. Paulino Rodella, 877, Jardim Universal, Araraquara/SP, endereço eletrônico: eduardo.ep0606@yahoo.
com.br. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça
Federal. Faculto, às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Quesitos
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