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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 1636

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 1636 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

1636

nomeando o doutor Amilton Eduardo de Sá, médico com consultório nesta cidade. Em razão da complexidade do exame a ser
realizado pelo perito, médico especializado, nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, arbitro-lhe os
honorários em R$ 400,00, encaminhando-lhe o formulário para regular preenchimento, que deverá ser devolvido juntamente
com o laudo pericial. Consigno que além das respostas dos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão do médico,
inclusive outras observações que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo. Desde já apresento os seguintes quesitos:
1) Há incapacidade para o trabalho? 2) A incapacidade é total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em
vista a idade e o nível educacional, a requerente tem condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/ou
a incapacidade? Faculto a(o) demandante a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, e no mesmo prazo, ao
instituto requerido a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Quesitos do
autor formulados às fls. 09/10. CITE-SE a autarquia ré, através do Portal Eletrônico Integrado(Comunicado Conjunto 527/2019),
para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar defesa (art. 219 do
CPC), cuja contagem terá início a partir da sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, caput, do CPC. Advirta-se o instituto
requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente,
a teor do art. 344, in fine, da Nova Lei Adjetiva Civil. Designada a perícia, cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por
intermédio de seu advogado, a teor do art. 474 do Código de Processo Civil. Instruído o laudo aos autos, manifestem-se as
partes, tornando-me conclusos. Oportunamente, requisitem-se os salários periciais. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1005407-06.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ezequiel da Silva Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 242/249: Defiro a restituição de prazo. Manifeste-se a parte
autora acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a providência e nada mais sendo requerido, tornem os autos
conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP)
Processo 1005410-87.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Alberto Hermida
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, que
deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Ainda, deixo
consignado que não houve o cumprimento integral da determinação de fls. 29 - item 2; devendo o autor, em última oportunidade,
providenciar o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/
SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1005415-12.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valdecir Ferreira
de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Recebo a apelação da autarquia ré, observando-se, quanto aos
efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença
por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se a parte autora, através do DJE, para que apresente contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias. 4. Na hipótese de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que
ofereça contrarrazões. 5. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª. Região com as cautelas de praxe e
homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1005460-16.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste
após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) - Antonio Calabrese - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos,
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/
SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1006282-10.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecida
Pereira Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 202: Defiro, expeça-se, com urgência, ofício à
AADJ, encaminhando-o através do correio eletrônico, com cópia desta decisão e demais documentos pertinentes, determinando
que providencie o necessário para a implantação do benefício concedido à parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de
multa diária, no valor de R$200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 10 salários mínimos, sem prejuízo
de crime de desobediência. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como OFÍCIO. Decorrido o prazo sem resposta,
tornem conclusos para novas deliberações. Comprovada a implantação, dê-se ciência à parte autora e intime-se a autarquia,
nos termos da determinação anterior. Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 4000348-25.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ROGERIO
SANCHES DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 1389: Ante a manifestação da parte autora,
expeça-se ofício, com urgência, à AADJ, encaminhando-o através do correio eletrônico, com cópia desta decisão, da petição do
autor, acórdão e demais peças necessárias, determinando que providencie o necessário para a devida averbação dos períodos
reconhecidos judicialmente, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$200,00 (duzentos reais) por
dia de descumprimento, limitada a 10 salários mínimos, sem prejuízo de crime de desobediência. Servirá a presente decisão,
devidamente assinada, como OFÍCIO. Decorrido o prazo sem resposta, tornem conclusos para novas deliberações. Comprovada
a implantação, dê-se ciência à parte autora e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP),
MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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