TJSP 24/08/2020 - Pág. 1923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
1923
poderes para dar e receber quitação (Provimento CG nº 13/2019). Destaca-se: A procuração outorgada por instrumento público
ou particular assinado pela parte habilita o advogado (art. 105 do CPC). Se o outorgado integrar sociedade de advogados,
a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço
completo (§3º do art. 105 do CPC). - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB
276789/SP)
Processo 1000790-29.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de
Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados - ERIVALDO RAMOS DA SILVA - ME - - ERIVALDO RAMOS DA SILVA Vistos. Diante da manifestação da credora (fl. 204 - assinada digitalmente pela procuradora indicada no substabelecimento de fl.
123), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora
determinada à fl. 164, independentemente de termo nos autos. Comunique-se ao MM. Juízo da 2ª Vara do Foro de Ferraz de
Vasconcelos acerca do presente e para fins de anotação do levantamento da penhora que recaiu sobre o rosto dos autos do
processo nº 0000701-96.2010.8.26.0361 e de nº 0004386-73.2009.8.26.0191. O presente, por cópia, serve de ofício. O aviso
de recebimento e de confirmação da leitura emitido pelo e-mail institucional deverá ser juntado aos autos. Considerando não
haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Cumprida a presente arquivemse. Sem prejuízo, comprovem os devedores o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03,
de R$ 3.068,98, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No silêncio, intimem-se-os, por carta, ao pagamento, no prazo de 60
(sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. P.R.I. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 1001050-33.2020.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tranzacao Calcados Mogi Ltda Absoluta - Projetos e Administração Ltda. - Vistos, Regularize a ré (pessoa jurídica) sua representação processual; Comprove a
qualidade de representante legal de quem assinará em seu nome e o recolhimento da taxa de mandato (art. 75, VIII e art. 76, II,
do CPC). Prazo de 15 dias. Após, tornem. Int. Mogi das Cruzes, 20 de agosto de 2020. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB
148466/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP)
Processo 1001360-10.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Mauá de Tecnologia Imt - Fernando Andrade Macedo - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto no acordo e prazo concedido
à fl. 76 (fl. 79), presume-se o cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a execução. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas a acrescer. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB
185650/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP)
Processo 1003056-13.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Roberta Vecchi Prates - Matsumura
e Mizuta Comércio Automóveis Ltda. - Vistos. Fls. 40/41 e fl. 45: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as
partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com
julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o
trânsito em julgado. Anote-se a suspensão (código 61614). Para fins de extinção da execução (art. 924, II do C.P.C.), competirá
ao exequente noticiar o cumprimento integral do acordo (última parcela em 25/12/2020). Aguarde-se na fila de processos
suspensos. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias a
contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo
que o silêncio será interpretado como quitação, tornando, então, os autos conclusos para extinção. P.R.I. - ADV: LOURDES
RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP)
Processo 1003235-78.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Damebe
Luzes Residence - Angelica Yumi Oban - - Cristiano Hsia - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto
no acordo (fl. 143), presume-se o cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a execução.
Comprove a parte executada o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’S, no
prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. No
silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida
e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1003958-97.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Ewerton Vainer da Costa - Sandra Aparecida da Costa - Maurina Vieira da Silva - Vistos. Fl. 44: Observa-se a inclusão de fundamento legal diverso do
correspondente ao ocorrido. Deve constar na certidão de inscrição da dívida ativa o art. 4º, I, da Lei nº 11.608/2003. Proceda-se
à correção. Expeça-se o necessário à adequação, se o caso, tornem sem efeito a expedida às fls. 40/43. Solicite-se orientações
ao Suporte em como proceder e para fins de regularização dos autos. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE DE JESUS
FRANCO (OAB 101194/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1004332-16.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Renata Pirker - São Lucas Imóveis
Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Certifico e dou fé que os embargos de
declaração retro juntados foram protocolados tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as demais partes no prazo de 05 dias,
quanto aos embargos de declaração retro juntados. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), IAGO DO COUTO
NERY (OAB 274076/SP), JHONATAN GARCIA DE SOUZA (OAB 350781/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB
3293/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1004866-91.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Paulo Sergio Braga - Providencie o autor no prazo de 05 dias, o respectivo
recolhimento da taxa postal (código 120-1 AR digital R$ 23,55 p/endereço). Na omissão será intimado pessoalmente sob pena
de extinção. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1005073-22.2020.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Elizalvo Alencar Engenharia
e Construção Ltda Me - - Elizalvo Alencar da Silva - - Regina Lucia Valente - Providencie o requerente no prazo de 05 dias,
o pagamento da guia do oficial de justiça devidamente preenchida com comprovante e código de barras correspondente.
Na omissão, será intimado pessoalmente sob pena de extinção. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1005251-78.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Maria
Urizzi de Lima - Banco do Brasil S/A - Fundação Armando Alvares Penteado - Processo arquivado - Nos termos do Comunicado
nº 211/2019 (protocolo Digital nº 2019/00760), publicado no DJE de 12/02/2019, para o desarquivamento do presente feito,
tratando se de processo digital arquivado, deverá a parte interessada (Fundação Armando Álvares Penteado) providenciar o
recolhimento da taxa correspondente ao valor de R$ 33,46, mediante o recolhimento da guia do Fundo especial de Despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º