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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 1924

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

1924

do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulário São Paulo),
no prazo de dez dias.O não atendimento implicará na manutenção dos autos no arquivo Judiciário. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), ILIANA GRABER
DE AQUINO (OAB 43046/SP), JULIANA NEVES DE LIMA DOMINGOS (OAB 379766/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1006172-27.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000385-93.2019.8.26.0191 - 3ª Vara) - Banco
do Brasil S/A - Tatiane Espindola Almeida Schuarts - - Hono Indústria e Comércio de Peças para Bicicletas Ltda Me - Vistos. Ante
o retorno dos trabalhos presenciais, solicite ao Setor Administrativo de Distribuição de Mandados a distribuição e cumprimento do
mandado expedido em 29/05/2020 - fls. 17 (Mandado nº: 361.2020/017348-8). O presente, por cópia, serve de ofício. Outrossim,
comunique-se ao MM. Juízo Deprecante a presente, para instruir os autos do Processo Digital nº: 0000385-93.2019.8.26.0191.
O presente, por cópia, serve de ofício. Int. Mogi das Cruzes, 20 de agosto de 2020. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1007074-14.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wmw Locação de
Veículos e Serviços de Transportes Eireli - Cláudio Fonseca dos Santos - Vistos, Fl. 64: Para evitar alegação de nulidade, intime
a autora por carta para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Int. Mogi das Cruzes, 20 de agosto
de 2020. - ADV: JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP)
Processo 1008131-67.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raimundo Nogueira
Lima - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Fl. 313: Ante
o silêncio após a intimação de fl. 309, presume-se o cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA
a execução. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas a acrescer.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 111030/RJ), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
Processo 1008427-89.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Marcos Hiroshi Sugeyama - Edina Ferreira Diogo - Ferragens
- Me - Vistos Considerando o retorno dos trabalhos presenciais, solicite ao Setor Administrativo de Distribuição de Mandados a
distribuição e cumprimento do mandado de fls. 49/50 expedido em 01/06/2020 (Mandado nº: 361.2020/017476-0). O presente,
por cópia, serve de ofício. Int. - ADV: SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP)
Processo 1010178-82.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Marcelo Batista de Miranda Melo - Vistos. Diante da manifestação do credor (fls. 211/212), JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove o devedor o pagamento da taxa judiciária prevista no
artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de R$230,00, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento
da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No silêncio, intime-se-o, por carta,
ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas de baixa junto ao sistema SAJ. Desnecessário o uso do sistema Serasajud eis que não há gravame
determinado por este juízo. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1010427-96.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores do
Loteamento Residencial Granja Anita - Paulo Rogerio de Pasquali - Vistos. Fls. 123/125: HOMOLOGO por sentença o acordo a
que chegaram as partes acima indicadas para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil,
extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado. Anote-se a suspensão (código 61614). Para fins de extinção da execução (art. 924, II do C.P.C.),
competirá ao exequente noticiar o cumprimento integral do acordo. Aguarde-se no arquivo. Eventual denuncia ao acordo deverá
ser objeto de cumprimento de sentença. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1010647-26.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Acreditar Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios - Lavanderia H2o Ltda Me - - Zilda Aires Miranda - Vistos. No prazo de quinze dias,
sob pena de extinção (artigo 76, §1º, I, do CPC), providencie a exequente a juntada dos atos constitutivos da administradora
SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., bem como de eventual ata de eleição de diretoria, para aferição da
regularidade da representação processual. No mesmo prazo retro, emende o demandante para comprovar que a devedora
solidária Zilda Aires Miranda é/era representante da empresa cedente, ou que tinha poderes especiais para assinar o contrato
de fls. 75/92, assim como os demais termos de cessão em nome da executada Lavanderia H20 Ltda. Sem prejuízo, providencie
a juntada do verso dos cheques de nº 256 e 547 (fls. 157/158). Intime-se. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS),
FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP)
Processo 1010799-74.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Mogi I - Regilene da Rocha Silva Andrade - - Victoria Caroline Andrade - Vistos. Comprove o exequente o recolhimento
das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). No mesmo prazo retro
e sob pena de extinção sem resolução de mérito, regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração
ad judicia devidamente assinada pela sua representante legal. Emende, ainda, para indicar corretamente a qualificação das
executadas, notadamente quanto ao nº do CPF (vide os dados constantes na certidão de matrícula de fls. 39/44); excluir o valor
dos honorários advocatícios e custas processuais (incluindo a taxa de matrícula) da quantia total devida pela parte executada
vide item “1” fls. 04, assim como do valor da causa, eis que tal verba será fixada pelo juízo (artigo 827 do CPC) e as custas
serão devidas na forma do 82, §2º, do CPC; considerando-se o pedido de pagamento de prestações vincendas, retificar o valor
da causa para corresponder à soma do valor do débito vencido mais uma prestação anual vincenda, nos termos do artigo 292,
§§ 1º e 2º, do CPC (complementando a taxa judiciária, se necessário). Sem prejuízo da determinação acima, nos termos do
artigo 783 e 784, X, ambos do CPC, providencie o exequente a juntada do acordo realizado pelas partes e que originou o débito
relativo aos meses de setembro a dezembro de 2019, bem como cópia da ata de assembleia condominial que aprovou e fixou
o valor taxa em R$ 307,00. Por fim, anoto que o objeto desta ação é a unidade 42-bloco 05. Intime-se. - ADV: OLAVO CARLOS
DE AQUINO LEONEL FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1010810-06.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Heller Neves
- Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte
o autor, comprovante de seus rendimentos (atual) tais como últimos três holerites, extrato bancário atualizado, cópia de
movimentação bancária, dentre outros documentos que corroborem com a alegada hipossuficiência de recursos financeiros.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. No mesmo prazo acima, o autor deverá regularizar a sua
representação processual para juntar nova procuração de acordo com o instrumento público de fls. 11/12. Alternativamente,
junte a procuração de fls. 10 devidamente assinada pelo outorgante. Quanto ao pedido de tutela de urgência (antecipada) para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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