TJSP 24/08/2020 - Pág. 2114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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e posterior averbação, exclusivamente por meio do sistema on line ARISP (Art. 838 CPC e art. 233, das NSCGJ). Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino aguardese futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa
na Distribuição, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP),
ADRIANA APARECIDA REZENDE (OAB 291632/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0523717-12.2007.8.26.0366 (366.01.2007.523717) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Balnearia de Mongagua 1000000057005200400 - Ruy Franco Moura e outro - Primeiramente, providencie a exequente, no
prazo de 30 (trinta) dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel cuja penhora se pretende, para fins de lavratura de termo
de penhora nos autos e posterior averbação, exclusivamente por meio do sistema on line ARISP (Art. 838 CPC e art. 233, das
NSCGJ). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80,
e determino aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo
provisório, sem baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES
(OAB 132667/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/
SP), FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA TACIOLI HOLCZER GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2020
Processo 0002756-39.2009.8.26.0366 (366.01.2009.002756) - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Prefeitura do
Município de Mongaguá - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença promovido pela parte interessada,
deverá tramitar em formato digital, observado o disposto no art. 1.286, § 1º e 2º, das NSCGJ. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP),
FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP), CARLOS JOSE MARCIERI (OAB 94556/SP), RODRIGO MARTINS
ALBIERO (OAB 200380/SP), LEONARDO ELISEI DE FARIA (OAB 184405/SP), MONICA PIERRY IZOLDI (OAB 106159/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007684-77.2002.8.26.0366 (366.01.2002.007684) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estancia
Balnearia de Mongagua - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de
sentença promovido pela parte interessada, deverá tramitar em formato digital, observado o disposto no art. 1.286, § 1º e 2º,
das NSCGJ. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ADELAIDE
SMITH MAIA DO NASCIMENTO (OAB 104297/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE
CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), FERNANDO LUIZ DE
SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP)
Processo 0504735-42.2010.8.26.0366 (366.01.2010.504735) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estância
Balneária de Mongaguá - Diante da improcedência da exceção de pré-executividade, o regular prosseguimentodaexecução é
medida que se impõe. Entretanto, a exequente pugnou pela citação mas não juntou o cálculo discriminado atualizado de débitos.
Em prosseguimento, deverá a exequente apresentar no prazo de 30 (trinta) dias: o cálculo discriminado atualizado do débito
objeto da presente execução, ou seja, referente aos tributos constantes na CDA nº 22124585/2009. Com a juntada aos autos do
cálculo, cite-se o responsável tributário ora incluído no polo passivo da demanda para pagamento do débito indicado, no prazo
de 05 (cinco) dias, a ser corrigido monetariamente. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários
em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB
132667/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP),
FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP)
Processo 0506086-84.2009.8.26.0366 (366.01.2009.506086) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura da Estância
Balneária de Mongaguá - Antonio Dias Martins - Vistos. 1- Fls. 22/23 e 43: Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do
débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2- Em que pese a manifestação de fls. 43, condeno o(a) executado(a) ao pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios os quais arbitro em 10% sobre o valor da execução, em virtude de ter efetuado o pagamento após
a propositura da presente execução fiscal. 3- Assim, verificada a ausência de pagamento das custas processuais, proceda a
intimação da parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o recolhimento da taxa judiciária ou, na hipótese
de custas processuais terem sido recolhidas no momento da quitação do débito, junto à Prefeitura, apresente o executado,
obrigatoriamente, o comprovante de pagamento neste Cartório, nos termos do art. 4º, inciso III, § 1º da Lei 11.608, de 29/12/03,
sob pena de inscrição da dívida junto à Fazenda Estadual. Não havendo a comprovação do pagamento das custas processuais,
expeça-se certidão para a inscrição em dívida pública. 3.1 - Vale destacar que as guias DARE, para pagamento de custas,
a partir de 25/03/2019, deverão ser geradas pelo sistema Portal de Custas, disponível no sítio do Tribunal de Justiça, (www.
tjsp.jus.br/PortalCustas), sob pena de não terem validade judicial, nos termos do Provimento CG 13/2019, que alterou os
artigos 1.093, 1.097 e 1.098 do Capítulo VII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3.2 Valor mínimo a
recolher = 5 UFESP’S = R$ 138,05 (válido para o ano de 2020) ou 1% do valor da causa, atualizado, quando o resultado deste
percentual calculado for superior a 5 UFESP’S. 4 - Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. 5 - Eventual cumprimento de sentença promovido pela parte interessada, deverá tramitar em formato
digital, observado o disposto no art. 1.286, § 1º e 2º, das NSCGJ. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se
estes autos, observadas as formalidades legais. PIC. Mongaguá, 19 de março de 2020. - ADV: FERNANDO LUIZ DE SOUZA
SANTOS (OAB 382553/SP), RENATA LUCAS GUERATTO (OAB 309375/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/
SP), ROSELI FATIMA ALVES LUCAS GUERATTO (OAB 77198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA TACIOLI HOLCZER GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2020
Processo 0003537-80.2017.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Mario Neves Guimaraes - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º