TJSP 24/08/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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Espécies de Contratos - Vanderleia de Fátima Zanetti - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 12/13: Diante da notícia da satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Vanderleia de Fátima Zanetti contra BANCO PAN
S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, mandado de levantamento
eletrônico(MLE) em favor do credor do depósito de fls. 09, conforme o formulário preenchido às fls.13. Consigno que a retirada
do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de
eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos
do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anotese a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intimese. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001282-41.2020.8.26.0368 (processo principal 1000106-10.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Izangra Produtos Naturais Ltda Epp - Emilene Buinausk - Apresente o exequente planilha atualizada do
débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0001481-63.2020.8.26.0368 (processo principal 1000101-85.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Jaqueline Budoia - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência , para
pagar o débito, no valor de R$ 534,44 (atualizado até junho/2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena
de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo,
ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido
o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 0001744-66.2018.8.26.0368 (processo principal 1005343-30.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Osmar Donizete do Amaral Monte Alto - Me - Leonor dos Santos Pavolin - Vistos. Ciência à parte exequente
do teor do e-mail/ofício de fls. 122. No mais, tendo em vista o ofício e documento de fls. 121, suspendo o curso desta execução
pelo prazo até o dia 30/03/2021. Decorrido o prazo, informe a parte exequente sobre o integral pagamento do débito. Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002118-82.2018.8.26.0368 (processo principal 1001060-32.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Valeska Thuany de Souza Mello - Vistos. P. 87: antes da análise do
pedido, traga a exequente minuta atualizada do débito. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003556-12.2019.8.26.0368 (processo principal 1002654-76.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Eduardo Luchezi Porto - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de pagina 79, no prazo
legal. - ADV: SERGIO ROBERTO PANTONI (OAB 341921/SP)
Processo 0003735-77.2018.8.26.0368 (processo principal 1004569-97.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Vilma Cardoso Silva - Renata Martins da Silva - Manifeste-se sobre a parte final da decisão de fls.83 e documentos.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000190-11.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcilia
Correliano Nardocci - Empresa Cruz de Transportes Ltda - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento
antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: JADHI MARTINELLI CORREIA (OAB 392612/SP), SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA
SALOMÃO GARCIA (OAB 123546/SP)
Processo 1000508-28.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João Miguel Marquetti
Soares - Oi S.A. - Vistos. Fls. 324/325: tendo em vista a instauração do cumprimento de sentença, prossiga-se nos autos
do incidente nº 0001368-12.2020 inclusive, a fim de se estabelecer o crédito da exequente para futura habilitação nos autos
da recuperação judicial. No mais, com relação a este feito, proceda-se à baixa com as anotações de extinção no sistema,
arquivando-se oportunamente. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), FLAVIA NEVES NOU DE
BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1000541-86.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - L.c. Pavolin & Cia.
Ltda. Me - Juliana de Souza Batista - Vistos. Fls. 138: por ora, indefiro o pedido, vez que já há datas para realização de leilão
de venda do bem penhorado. Advirto à parte exequente que, caso o leilão reste negativo, eventual reiteração do pedido de
reavaliação deverá ser motivado e comprovado de acordo com o que preconiza o art. 873 do Código de Processo Civil, não
bastando, para tanto, mera alegação do decurso do tempo. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000791-51.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Santos e Perdonatti Ltda Epp
- Vistos. Segundo se extrai do aviso de recebimento (AR) de fls. 90, a carta de citação não foi recebida em mão própria pela
requerida e o sobrenome da pessoa que a recebeu não guarda relação com o da ré; ademais, nota-se que a correspondência
contém dois endereços distintos, não havendo como saber em qual foi de fato entregue. Dessarte, a fim de se evitar futura
arguição de nulidade, declaro sem efeito a certidão de fls. 91. Proceda-se às anotações no processo e expeça-se mandado de
citação, nos termos do despacho de fls. 87. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000917-04.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Felicio de Falco - José Silva
Filho - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento manteve a decisão proferida à
p. 62/63 (cf. p. 84/87), manifeste-se a parte exequente, agora no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens da parte executada
passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: KARIME ELIAS (OAB 140928/SP), ANA
LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP)
Processo 1000953-12.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ademar Catarino
Mattara - Jarbas Sebastiao Silveira Lopes - Vistos. Nota-se pelo aviso de recebimento (AR) de fls. 13 que não houve a citação do
requerido, pois sequer foi procurado pelos Correios. Dessarte, torno sem efeito a certidão de fls. 14, devendo a zelosa Serventia
proceder às anotações pertinentes no processo. No mais, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 10. Int.
- ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP)
Processo 1000968-78.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Cassio Edmar
Franciosi Me - Iosmi Joice de Souza - Vistos. Fls. 17: Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, deverá a serventia lançar a
movimentação “Cód. 60698 - Transito em Julgado às partes - Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão
do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento
“Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença,
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