TJSP 24/08/2020 - Pág. 2418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
2418
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como REQUISIÇÃO. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intime-se. ADV: GIULIANO CESAR RIBEIRO (OAB 238091/SP)
Processo 1500484-57.2019.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEONARDO MONTEIRO
MARINHO - Vistos. a)Efetuem-se as anotações no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD e TRE o desfecho da ação
penal. b)Arbitro os honorários a serem pagos de acordo com a tabela vigente. Expeça-se a competente certidão - Cód. 301.
c) Formem-se os autos da execução de sentença. d)Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta e intime-se o réu para
pagamento, no prazo de 10 dias, devendo efetuar depósito no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em
favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos.
Intime-se. - ADV: GABRIELA ROSSETTO (OAB 391049/SP)
CERQUILHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2020
Processo 1001003-52.2020.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Antonia
Scudeler - Amil Assistência Médica Internacional S.a - - Intermedici Piracicaba Assistência Médica Ltda. - Vistos. 1. Inicialmente,
INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida, uma vez que, embora intimada, a autora não apresentou nenhum dos documentos
solicitados às fls. 32/33 para comprovar que faz jus à concessão do beneficio. Ressalte-se que a autora arca com os custos de
dois planos de saúde, reside em condomínio reconhecidamente de alto padrão nesta comarca e contratou advogado particular
para o patrocínio da causa, de modo que de rigor se afastar a presunção relativa de pobreza alegada, que está sujeita ao
controle judicial, principalmente quando se tem nos autos evidências robustas da capacidade econômica da parte. Assim, recolha
a autora as custas judiciais, despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração “ad judicia”, no prazo
de 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. 2. Sem prejuízo, passo à análise da tutela antecipada.
Não obstante a gravidade do quadro de saúde relatado na inicial, não se mostra viável o deferimento do pedido de antecipação
dos efeitos da tutela pelo fato de que, sem adentrar no mérito do pedido, há cláusula contratual expressa que exclui de cobertura
o tratamento em modalidade de “home care”: “Cláusula 7.1: não estão incluídos neste contrato, como obrigação da Intermedici
de cobrir os procedimentos relativos a: k) Consultas e internações domiciliares.” (fl. 47). Em relação ao documento de fls. 73/74,
além de não subscrito por médico, não justificou a necessidade exclusiva da concessão do “home care”. Portanto, diante de tal
quadro, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. 3. Recolhidas as taxas devidas, cite-se e intime-se as rés para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Cerquilho, 20 de agosto
de 2020. - ADV: DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2020
Processo 0002149-87.2016.8.26.0137 (processo principal 1000595-37.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rafael Grando - Vistos. Fls. 73/74: indefiro. Junte o patrono procuração atualizada com
poderes para dar e receber quitação na etapa de cumprimento de sentença. Intime-se. Cerquilho, 19 de agosto de 2020. - ADV:
CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1000203-24.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elder R. de Nadai & Cia Ltda
- Epp - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de
recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I. - ADV: ROBSON
ALVES CASTELLI DE SOUZA (OAB 103169/SP), GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000338-70.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda
Cristina de Oliveira Costa - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 100/101: se em termos, defiro a expedição do MLE. Providencie a
Serventia o necessário. Intime-se. Cerquilho, 19 de agosto de 2020. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1000406-20.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Comercial Cerquilhense de
Alimentos Ltda. Me - Vistos. Fl. 39: defiro a tentativa de citação no endereço informado. Cumpra-se. Cerquilho, 18 de agosto de
2020. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000501-16.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angelo
Sonego - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente o autor, no prazo de 05
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