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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 2511

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

2511

- Vistos. Não vislumbro elementos para a concessão do pedido de tutela de urgência na forma “inaudita altera pars”. Faz-se
necessário instaurar o contraditório para melhor se apurar acerca da pretensão esposada. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Int. - ADV: MANOEL VENANCIO FERREIRA (OAB 91340/SP)
Processo 1002867-96.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Plenitude - Espólio João Luiz Veja Gaona, repres por ALDA MARIZA PELCOER GAONA - - Alda Mariza Pelocer Gaona Vistos. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias haja vista a impossibilidade de realização de perícias que
exijam o comparecimento presencial durante o período de isolamento imposto pela pandemia do novo coronavírus, podendo
ser prorrogado tal período até a normalização social. Int. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), ELISAMA
FRANCO PAULINO VANTIN (OAB 333934/SP)
Processo 1002873-35.2020.8.26.0428 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Antonio Carlos Fiorin - - Natalia Ribeiro
Fiorini - - Cleison Luiz Fiorini - - Dirce Quaglio Fiorini - - Ademis Penhorato - - Silvana Aparecida Fiorin Penhorato - - Silvana
Francisca Fiorin - - Neusa Fiorin Azevedo - - Leonor Furlan Fiorin - - Elaine Aparecida Soares Fiorin - - Nestor Donizete Fiorin
- - Maria Terezinha Gonçalves Fiorin - - Neuso Donisete Fiorin - - José Gonçalves Azevedo - Vistos. Não vislumbro elementos
para a concessão do pedido de tutela de urgência e evidência na forma “inaudita altera pars”. Faz-se necessário instaurar o
contraditório para melhor se apurar acerca da pretensão esposada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Processo 1002879-76.2019.8.26.0428 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - J.V.A.D. - A.C.D. Vistos. Transfira-se o valor depositado para a conta indicada. Int. - ADV: JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP), MIUCHA
CRISTINA ARANHA (OAB 341503/SP)
Processo 1002902-85.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosemari
Rubertone - Maria Myrelly Merencio Dionisio - - Neide Aparecida da Silva - - Sonia Maria da Silva - Vistos. Pelo que se depreende
do artigo 3º, I da Lei nº 9.099/1995, é competência do Juizado Especial Cível o exame de causas que tenham valor da causa
inferior a quarenta vezes o salário mínimo, como é o caso da presente demanda. Desse modo, remetam-se os autos ao JEC da
Comarca de Paulínia - SP. Int. - ADV: ANDRÉA MARCELA CARDOSO AMGARTEN MARIANI (OAB 185161/SP)
Processo 1002915-89.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.T.S. - J.L.S. - B.V.T.S. - Apresenta o
procurador do autor o nº do RGI para a expedição de certidão de honorários. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS
(OAB 202015/SP), ALFREDO ALBELIS BATISTA (OAB 324533/SP)
Processo 1002916-06.2019.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ione
Aparecida Grigoletto - Eduardo Gomes da Silva Junior - Vistos. Fls 69: considerando-se que não foi o requerido quem recebeu
a citação postal, a citação deverá ser pessoal, via Oficial de Justiça. Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, expedindo-se após mandado. Int. - ADV: FERNANDO BENEDITO PELEGRINI (OAB 137616/SP)
Processo 1002919-63.2016.8.26.0428 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Dulivan Transportes
Ltda Me - - Eliandro Antonio Perini - - Ana Raquel Daminelli Perini - - Eduardo Vitorino Perini - Vistos. Fls. 264: Defiro a dilação
de prazo de 20 dias. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002922-76.2020.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.T.F.M. - A.M.F.M. Vistos. Defiro a gratuidade. Indefiro a pesquisa BACENJUD. Defiro a expedição de ofício à CEF para que informe os valores
porventura existentes na conta poupança da falecida 013 22382-2, agencia 0860. Defiro a expedição de ofício ao INSS para
que que traga aos autos declaração de inexistência de dependentes habilitados, expedida pelo instituto de previdência ou órgão
encarregado de processar o benefício por morte, no prazo de 30 dias.. Parte a ser diligenciada: ANA MAYRA FERRO MERKES,
CPF 373.133.748-79. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá a parte interessada imprimir
referido ofício e protocoliza-lo junto ao destinatário no endereço eletrônico [email protected] [email protected].
br, comprovando referido ato nestes autos no prazo de 10 dias contados da publicação deste despacho. Int. - ADV: CRISTIANE
APARECIDA PAVANELLO TORRES (OAB 210178/SP)
Processo 1002924-46.2020.8.26.0428 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.Z. - - C.R.P.Z. - Vistos, Nos autos da ação
de Divórcio Consensual ajuizada, transigiram as partes. O Ministério Público não se opõe à avença (fls. retro). RELATEI.
DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública, inexistindo óbices conforme cota ministerial. PELO EXPOSTO,
HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 01/05 e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo
Civil, artigo 487, III, b, com resolução do mérito. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de
recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Expeça-se mandado de averbação. Custas já
recolhidas. Int. - ADV: ERIKA RAPHAELA FELICIANO DA SILVA LIMA (OAB 293540/SP)
Processo 1002950-44.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adilson Marcelo
Zarpelon - Departamento Estadual de Trânsito Detran - Paulinia/sp e outro - Vistos. Ao distribuidor para correção da classe
processual para “Procedimento Comum”. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCELA LOPREATO FERRI ARRUDA (OAB 399238/
SP)
Processo 1002986-86.2020.8.26.0428 - Petição Cível - Petição intermediária - Luiz Antonio Domene - Vistos. Autorizo a
retirada dos autos físicos nº 0061938-33.2009.8.26.0114 em carga para digitalização, fixando o prazo para a conclusão do
procedimento em 30 dias. A retirada deverá ser realizada através de agendamento on line em tempo suficiente para o cartório
levantar todos os volumes e eventuais apensos, os quais deverão ser também digitalizados, a despeito de se encontrarem
extintos/concluídos. A parte autora deverá observar rigorosamente as instruções para a digitalização previstas no COMUNICADO
CG Nº 466/2020, especialmente os itens 4) e 10). Int. - ADV: LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP)
Processo 1003274-68.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleusa Furquim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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