TJSP 24/08/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
2893
Processo 1004842-16.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Graziela Gilza Benfeito Macedo
- CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outros - Vistos. Nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do Código de Processo
Civil, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração opostos. Int. Piracicaba, SP., 12 de agosto de 2020
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VAINE
DE ALMEIDA (OAB 265058/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1004959-41.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rosi Marilene
Correa Rueda Ruiz - - Karina Rueda Ruiz Rodrigues - - Andrezza Rueda Ruiz - Paulo Rodrigo de Souza - Vistos. Diga a parte
autora, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Int. Piracicaba, SP., 13 de agosto de 2020 GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER
(OAB 372580/SP)
Processo 1005186-94.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ivone Nair Zani Fermino - Vistos.
Manifeste-se a exequente no prazo de 48 horas sobre o pedido de desbloqueio, entendido o silêncio como concordância. Intimese. - ADV: CARLA MAIELLI MANESCO (OAB 376570/SP), CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 1005208-55.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luan da Silva
Vaz - - Jessica Helen Corrone Vaz - Residencial Florence Park Spe Ltda - - Rps Engenharia Ltda - - Direcional Engenharia S/A
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação que LUAN DA SILVA VAZ e JESSICA HELEN CORRONE
VAZ movem contra RESIDENCIAL FLORENCE PARK SPE LTDA, RPS ENGENHARIA EIRELLI e DIRECIONAL ENGENHARIA
S.A. nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$
5.000,00, a título de danos morais, a ser atualizada pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP, a partir desta sentença (Súmula nº
362 do STJ) e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês, estes a contar da citação. Custas e honorários advocatícios
indevidos nessa fase (art. 55 da Lei 9099/95). P.R.I. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1%
sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor
recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será
julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de
48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: EDUARDO MATTOS ALONSO
(OAB 136144/SP), RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1005267-43.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Rafaela Pexe Dias
da Costa - - Valdir Henrique Diehl - Globo Comunicação e Participações S/A - Vistos. Fl. 86: inviável o acolhimento do pedido
de desistência feito em nome de VALDIR HENRIQUE DIEHL, uma vez que o referido não esteja representado pela peticionante.
Quanto à autora RAFAELA PEXE DIAS DA COSTA, tendo em vista a manifestação de fl. 86 antes mesmo da citação da
requerida, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. À Serventia para certificar o decurso do
prazo estabelecido na decisão de fl. 83. Após, tornem conclusos. PRI. Piracicaba, 17 de agosto de 2020. GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direit (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa
e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um
como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP)
Processo 1005280-42.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Jade Noriko
Santos Nishi - Transportes Aéreos Portugueses S/A - - Vueling Airlines S/A - Iberia Líneas Aéreas de España, Sociedad Anónima
Operadora - Vistos. Ante o certificado à fl. 150, JULGO EXTINTA a presente execução que Jade Noriko Santos Nishi move contra
Transportes Aéreos Portugueses S/A e Vueling Airlines S/A - Iberia Líneas Aéreas de Espaa, Sociedad Anónima Operadora,
nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I.C., e, caso não haja valores depositados nos autos a levantar, arquivem-se. - ADV:
WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ),
JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP)
Processo 1005291-71.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marília
P S Fernandes Transporte Me - Moises Zanetti - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 14/10/2020 às
13:30h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento,
inclusive do telefone celular, devendo a parte copiar o link que segue:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
MTNlZDYyMjEtNGY4NS00NjljLTg0Y2YtMDg2MzA4MWYyOTEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422
d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para
ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: ROBERTA
CRISTIANE CORDEIRO (OAB 278544/SP)
Processo 1005395-63.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Henrique de Oiliveira - Via Varejo S/A ( Casas Bahia Comeercial Ltda) - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a
concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Leandro Henrique de Oiliveira move contra Via Varejo S/A
( Casas Bahia Comeercial Ltda), nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
autora do depósito de fl. 138, conforme requerido no formulário de fl. 143. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 17 de agosto de
2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (MLE expedido) - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), DIRLENE CRISTINA MOYSES JUSTINO (OAB 338138/SP)
Processo 1005649-36.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Henrique da Cunha
Jorge - - Andrea Sutana Dias - Antonia Pereira Gomitre - Vistos. Fls. 35/36: INDEFIRO, ante o recentíssimo entendimento
da Corte Especial do STJ, que decidiu pela impossibilidade da penhora de salário de credor para pagamento de honorários
advocatícios (REsp1.815.055). Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP)
Processo 1005725-94.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ana Cecília Leite Pinto Vistos. Traga o exequente, em 05 dias, comprovante de protocolo do ofício expedido. Int. Piracicaba, SP., 13 de agosto de 2020
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: ANA CECÍLIA LEITE PINTO (OAB 153405/SP)
Processo 1005777-56.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
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