TJSP 24/08/2020 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
3325
fixo em R$700,00. Após o trânsito em julgado, cumprido o acima determinado e observadas as formalidades legais, arquivemse. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANO MARCOS CORDEIRO PEREIRA (OAB 139913/SP), FERNANDA RODRIGUES
ORSOLINI (OAB 241194/SP), ERICK ROBERTO BELO OLIVEIRA (OAB 361615/SP), IVAN DOS SANTOS CARVALHO (OAB
366498/SP)
Processo 1008928-34.2020.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.F. - - A.B.M. - Vistos etc. 1Trata-se de ação em que se cumula pedidos de alimentos, regulamentação de guarda e direito de visitas. Equivocadamente,
na decisão de fls. 23/24, designei “Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento”, como se na ação houvesse apenas
pedido de alimentos, quando o correto, diante da cumulação de pedidos, é a ação tramitar pelo rito comum, com designação
de audiência de conciliação e abertura de prazo para o requerido contestar a ação após a audiência, caso não haja acordo
entre as partes, como inicialmente indicado na decisão de fls. 17/18 que determinou e emenda da inicial. Também observo
que não houve a alteração da classe da ação. Ante o exposto, determino à serventia que encaminhe cópia do processo para o
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, a fim de que proceda a alteração da classe da ação para “PROCEDIMENTO COMUM”. Com relação
à audiência já designada, não haverá prejuízo, diante da conversão em audiência virtual, abaixo determinada. 2- Fls. 36/39:
Ciência aos requerentes acerca dos demonstrativos de pagamento de salário do requerido. 3- OFICIE-SE À EMPREGADORA
DO REQUERIDO (fl. 32), por e-mail (fl. 36), para que proceda o desconto em folha de pagamento dos alimentos provisórios
fixados na decisão de fls. 23/24 (1/3 do salário mínimo) e depósito na conta bancária indicada à fl. 06. Conste no ofício que
o prazo para resposta, comprovando a implantação dos descontos, é de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
4- Diante da gravidade da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), visando a prevenção de contágio e sua transmissão
aos membros da Justiça Estadual, Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, partes, testemunhas e
à população em geral, evitando a concentração de pessoas nos Edifícios dos Fóruns, bem como do equívoco mencionado no
item “1” acima (o trâmite correto da ação, diante da cumulação de pedidos, é o procedimento comum), converto a audiência de
conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 07/10/2020 às 15:00 horas (fls. 23/24), em AUDIÊNCIA VIRTUAL de
CONCILIAÇÃO (Provimento CSM nº 2.557/2020). Promova, a serventia, o agendamento no sistema SAJ e no Outlook, fazendo
constar no campo “Adicionar uma descrição ou anexar documento” a informação de que os participantes deverão ter em mãos
o seu documento de identificação pessoal com foto (RG) e aguardar no lobby até que o servidor designado autorize a sua
entrada na audiência virtual (lobby é uma sala de espera “on line” onde constará a informação “Alguém na reunião deixará que
você ingresse em breve”). A impossibilidade de participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL deverá ser justificada nos autos. 5- Intimese ao/s(à/s) autor/es(a/s), pelo DJE, na pessoa de seu/sua advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o
endereço eletrônico (e-mail seu e de seu/sua i. Advogado/a/ para o qual será encaminhado o link para participar da audiência
acima designada), ficando desde já ADVERTIDO que: a-) O(a/s) advogado(a/s) do(a/s) autor/es(a/s) deverá(rão) providenciar
o acesso/participação de seu(s) constituinte à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal; b-) O
não comparecimento/acesso/participação injustificado do(a/s) autor/es(a/s à audiência virtual é considerado ato atentatório à
dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa (§ 8º, artigo 334, CPC); e c-) O(a/s) autor/es(a/s deverá(ão) participar(rem) da audiência virtual juntamente com
seu(s) advogado(a/s) ou defensor(es) público(s) (§ 4º, artigo 695, CPC). 6- CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a/s) réu/s(ré/s),
pessoalmente, através desta “DECISÃO-MANDADO”, com as advertências legais, incumbindo ao Oficial de Justiça indagalo(s) se têm acesso à internet (por computador ou smartphone) e, em caso positivo, obter com ele(s) um endereço de e-mail
para o qual será encaminhado o link para participar(rem) da audiência acima designada, bem como o número do telefone da
parte, com a informação se possui ou não WhatsApp. ADVIRTA ainda o(a/s) réu/s(ré/s que: a-) Poderá oferecer contestação,
por petição, através de advogado(a/s), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência virtual de
conciliação acima designada, quando qualquer parte não comparecer/participar ou, comparecendo/participando não houver
autocomposição (artigo 697 c/c artigo 335, inciso I, do CPC), SOB PENA DE REVELIA (artigo 344 a 346, do CPC); b-) O não
comparecimento/acesso/participação injustificado do(a/s) réu/s(ré/s à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da
Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§
8º, artigo 334, CPC); e c-) O(a/s) réu/s(ré/s deverá(rão) participar da audiência virtual juntamente com seu(s) advogado(a/s)
ou defensor(es) público(s) (§ 4º, artigo 695, CPC).. 7- Informados os endereços eletrônicos (e-mail), providencie, a serventia,
a remessa do link para participação na audiência virtual e do “MANUAL PARA PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA VIRTUAL
AGENDADA PELO MICROSOFT TEAMS”, em formato “pdf”. 8- Encaminhe-se o link para o Ministério Público, por e-mail, caso
atue no presente processo. 9- Ciência às partes acerca dos vídeos explicativos que constam no YouTube, elaborados pelo
Tribunal de Justiça, acerca de como participar de uma audiência virtual pelo computador ou pelo celular smartphone, a seguir
transcritos: *Pelo computador: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.be *Pelo celular smartphone:
https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTwfeature=youtu.be 10- Sem prejuízo do acima deliberado, diante do princípio da
segurança jurídica e a fim evitar alegação de cerceamento de defesa, em cumprimento ao Comunicado CG nº 666/2020, desde
já determino à serventia que conste ao final desta decisão o “QR Code” referente ao link para acesso à audiência virtual,
devendo o Oficial de Justiça orientar à parte que, para acessar à audiência através do “QR Code”, deverá baixar e instalar no
celular smartphone um aplicativo “Leitor de Código de QR Code” , apontar a câmera do celular para o “QR Code” indicado nesta
“decisão-mandado” que ele fará a leitura e encaminhamento ao link da audiência. Anoto que, preferencialmente, a audiência
virtual deverá ser acessada pelo link encaminhado no e-mail das partes, motivo pelo qual a informação do e-mail nos autos é
essencial. 11- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, que deverá estar desacompanhado de cópia da petição
inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, CPC). 12- Ciência ao Ministério
Público. 13- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUANA REGINA AMARO MARTINS (OAB 356455/SP)
Processo 1009421-11.2020.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O. - M.C.F.O. - Vistos. Fl. 47: A petição veio
desacompanhada da informação acerca do e-mail para participação na audiência virtual. Assim, concedo ao autor mais 5 (cinco)
dias para informar o endereço eletrônico (e-mail), nos termos da decisão de fls. 38/40. Int. - ADV: PAOLA NEVES DOS SANTOS
BERGARA (OAB 329385/SP), ANTONIO ZIMERMANN NETTO (OAB 70047/SP)
Processo 1009989-61.2019.8.26.0482 - Ação de Partilha - Dissolução - A.G.S. - Vistos etc. 1- Fls. 01, 15 e 75 c/c fls. 39 e
45/46: Embora o requerente tenha indicado o endereço da requerida como sendo no Jardim Panorama, em Álvares MachadoSP (fls. 01 c/c fls. 15), ao que parece o endereço correto da requerida é o indicado nos documentos de fls. 39 e 45/46, já
anotado nos sistema SAJ/PG5 (Jardim Panorâmico, em Presidente Prudente-SP). Assim, é caso de prosseguimento da ação.
2- Diante da gravidade da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), visando a prevenção de contágio e sua transmissão
aos membros da Justiça Estadual, Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, partes, testemunhas e
à população em geral, evitando a concentração de pessoas nos Edifícios dos Fóruns, converto a audiência de conciliação
designada para o dia 06/10/2020 às 15:30 horas (fls. 67/68), em AUDIÊNCIA VIRTUAL de CONCILIAÇÃO (Provimento CSM nº
2.557/2020). Promova, a serventia, o agendamento no sistema SAJ e no Outlook, fazendo constar no campo “Adicionar uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º