TJSP 24/08/2020 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
3324
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUCIANA CLAUDIA SILVA LIMA (OAB 142126/
SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP)
Processo 1006776-13.2020.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.P.A. - E.A. - Vistos. 1- Anote-se o novo
valor da causa (R$ 38.464.030,26 - fl. 361). 2- Diante da gravidade da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), visando a
prevenção de contágio e sua transmissão aos membros da Justiça Estadual, Advogados, Defensores Públicos, membros do
Ministério Público, partes, testemunhas e à população em geral, evitando a concentração de pessoas nos Edifícios dos Fóruns,
converto a audiência de conciliação designada para o dia 07/10/2020 às 16:00 horas (fls. 656/658), em AUDIÊNCIA VIRTUAL
de CONCILIAÇÃO (Provimento CSM nº 2.557/2020). Promova, a serventia, o agendamento no sistema SAJ e no Outlook,
fazendo constar no campo “Adicionar uma descrição ou anexar documento” a informação de que os participantes deverão ter
em mãos o seu documento de identificação pessoal com foto (RG) e aguardar no lobby até que o servidor designado autorize a
sua entrada na audiência virtual (lobby é uma sala de espera “on line” onde constará a informação “Alguém na reunião deixará
que você ingresse em breve”). A impossibilidade de participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL deverá ser justificada nos autos. 3Intime-se ao/s(à/s) autor/es(a/s), pelo DJE, na pessoa de seu/sua advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe
o endereço eletrônico (e-mail seu e de seu/sua i. Advogado/a/ para o qual será encaminhado o link para participar da audiência
acima designada), ficando desde já ADVERTIDO que: a-) O(a/s) advogado(a/s) do(a/s) autor/es(a/s) deverá(rão) providenciar
o acesso/participação de seu(s) constituinte à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal; b-) O
não comparecimento/acesso/participação injustificado do(a/s) autor/es(a/s à audiência virtual é considerado ato atentatório à
dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa (§ 8º, artigo 334, CPC); e c-) O(a/s) autor/es(a/s deverá(ão) participar(rem) da audiência virtual juntamente com seu(s)
advogado(a/s) ou defensor(es) público(s) (§ 4º, artigo 695, CPC). 4- Intime-se o/a/s) réu/s(ré/s pelo DJE, na pessoa de seu/
sua advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço eletrônico (e-mail seu e de seu/sua i. Advogado/a/
para o qual será encaminhado o link para participar da audiência acima designada), ficando desde já ADVERTIDO que: a-)
O(a/s) advogado(a/s) do(a/s) réu/s(ré/s deverá(rão) providenciar o acesso/participação de seu(s) constituinte à audiência acima
designada, independentemente de intimação pessoal; b-) O não comparecimento/acesso/participação injustificado do(a/s) réu/
s(ré/s à audiência virtual é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois
por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, artigo 334, CPC); e c-) O(a/s) réu/s(ré/s deverá(ão)
participar(rem) da audiência virtual juntamente com seu(s) advogado(a/s) ou defensor(es) público(s) (§ 4º, artigo 695, CPC). 5Informados os endereços eletrônicos (e-mail), providencie, a serventia, a remessa do link para participação na audiência virtual e
do “MANUAL PARA PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA VIRTUAL AGENDADA PELO MICROSOFT TEAMS”, em formato “pdf”. 6Ciência às partes acerca dos vídeos explicativos que constam no YouTube, elaborados pelo Tribunal de Justiça, acerca de como
participar de uma audiência virtual pelo computador ou pelo celular smartphone, a seguir transcritos: *Pelo computador: https://
www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.be *Pelo celular smartphone: https://www.youtube.com/watch?v=b55kf3ebTwfeature=youtu.be 7- Sem prejuízo do acima deliberado, diante do princípio da segurança jurídica e a fim evitar alegação
de cerceamento de defesa, em cumprimento ao Comunicado CG nº 666/2020, desde já determino à serventia que conste ao
final desta decisão o “QR Code” referente ao link para acesso à audiência virtual. Para acessar à audiência através do “QR
Code”, as partes deverão baixar e instalar no celular smartphone um aplicativo “Leitor de Código de QR Code” , apontar a
câmera do celular para o “QR Code” indicado nesta decisão que ele fará a leitura e encaminhamento ao link da audiência.
Anoto que, preferencialmente, a audiência virtual deverá ser acessada pelo link encaminhado no e-mail das partes, motivo
pelo qual a informação do e-mail nos autos é essencial. 8- Ciência ao MP, caso atue nestes autos, devendo ser encaminhado
o link da audiência, por e-mail, se for o caso. Int. - ADV: PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), RENATA
DE CARVALHO MORISHITA (OAB 145656/SP), MARIA LAURA D’ARCE PINHEIRO DIB (OAB 94358/SP), PAULO HENRIQUE
RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP)
Processo 1007201-40.2020.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.R. - Vistos. Fl. 71: Comprove o
autor a distribuição da carta precatória de fls. 65/66 no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LUCAS (OAB 161335/SP), PEDRO ARTONI CARVALHO LUCAS (OAB 447188/SP)
Processo 1007781-75.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.O.R. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a presente ação sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Arcará a parte autora com o
pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites do artigo 98 do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA INEZ
MOMBERGUE (OAB 119667/SP), JOSE ROBERTO MOLITOR (OAB 151342/SP)
Processo 1008014-67.2020.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Nomeação - J.C.O. - Vistos. Fl. 51: Concedo ao curador o
prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos os extratos bancários da conta em nome do curatelado, referente ao período de
agosto a dezembro de 2019. Cumprida a determinação, retornem-se os autos à Contadoria Judicial. Int. - ADV: IVAN FERNANDO
DE SOUSA (OAB 399501/SP)
Processo 1008251-04.2020.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Adriana Spindola - Carlos Roberto Spindola - Vistos. Fls. 61/62: Sobre o resultado da pesquisa BACENJUD (não encontrou numerário em contas
em nome do de cujus), manifestem-se os autos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA
(OAB 143410/SP)
Processo 1008505-11.2019.8.26.0482 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Lina
dos Santos Azevedo Nascimento - - Luci dos Santos Azevedo Polido - - Lucival dos Santos Azevedo - - Lúcia Elísia dos Santos
Azevedo - - Luciano dos Santos Azevedo - - Luciene Azevedo Saraiva - - Lindinalva dos Santos Azevedo - - Leonardo dos Santos
Azevedo - - Lino dos Santos Azevedo - Vistos. Fls. 50/51: Manifestem-se os requerentes no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), ELIANDERSON
ANTONIO QUIRINO MUNIZ (OAB 410686/SP)
Processo 1008622-70.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcia
Aparecida Iacia - Josemilson Silva - Ante o exposto, JULGO sem resolução do mérito a ação e o faço com fundamento no
artigo 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil. Ante a comprovação dos rendimentos da exequente nestes autos,
além da consulta por este juízo ao portal https://sistemas.unesp.br/sic/paginas/transparencia.xhtml, REVOGO os benefícios da
justiça gratuita a ela concedidos, porquanto não se trata de pessoa hipossuficiente financeiramente para fazer frente às custas
e despesas processuais. Deixo de aplicar a litigância de má-fe à exequente por não vislumbrar ter ela incorrido em uma das
hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira para conta judicial vinculada a estes autos
o numerário bloqueado à fl. 54. Uma vez comprovada a transferência, apresente o executado formulário do MLE, no prazo de 05
dias. Apresentado, conferido e em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado. Condeno a
exequente ao pagamento das custas e das despesas processuais, além da verba honorária do advogado da parte contrária que
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