TJSP 24/08/2020 - Pág. 992 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
992
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguardese providências pelo prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP),
FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP)
Processo 1005801-80.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rodrigo Jose
Polonio - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ao vencedor para, querendo, dar início à execução da sentença proferida nestes
autos. Fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes orientações: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguardese providências pelo prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP),
FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP)
Processo 1005858-98.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Wanda Rosseli
Baraldi - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ao vencedor para, querendo, dar início à execução da sentença proferida nestes
autos. Fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes orientações: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se
providências pelo prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), LUIZ
HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP)
Processo 1005884-96.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Luiz
Baldo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da
sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Int. - ADV: MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP), PEDRO HENRIQUE CARINHATO E SILVA (OAB 356521/SP), RENATO
TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1005908-27.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Eduardo de Souza
Miranda - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ao vencedor para, querendo, dar início à execução da sentença proferida nestes
autos. Fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes orientações: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se
providências pelo prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), LUIZ
HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP)
Processo 1005944-69.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Sebastião
Lopes de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ao vencedor para, querendo, dar início à execução da sentença
proferida nestes autos. Fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). Aguarde-se providências pelo prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO
(OAB 223535/SP), LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP)
Processo 1005946-39.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Sebastiana
Dante de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ao vencedor para, querendo, dar início à execução da sentença
proferida nestes autos. Fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). Aguarde-se providências pelo prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO
(OAB 223535/SP), LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP)
Processo 1005955-98.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Dorcilia Theodora
Baptista Moura - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ao vencedor para, querendo, dar início à execução da sentença
proferida nestes autos. Fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). Aguarde-se providências pelo prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º