TJSP 24/08/2020 - Pág. 993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
993
(OAB 223535/SP), LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB 237605/SP)
Processo 1006152-53.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Larissa da Silva
Pedro - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da
sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Int. - ADV: FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1006154-23.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Renan Berengui
Machado - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da
sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Int. - ADV: FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1006159-45.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Lucas Anselmo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da sentença
proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV:
FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1006165-52.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Silvia Elaine Cicolin
Gimenez - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da
sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Int. - ADV: FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1006167-22.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Geraldo Manoel
Caseiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da
sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Int. - ADV: FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1006170-74.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adilson de Brito
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da sentença
proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV:
FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1006171-59.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Denise Aparecida
Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da
sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Int. - ADV: FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1006258-15.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Daniel Gibin
Bonilha - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ao vencedor para, querendo, dar início à execução da sentença proferida nestes
autos. Fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes orientações: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se
providências pelo prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB
169865/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1006261-67.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Isabel Aparecida
Brombini de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ao vencedor para, querendo, dar início à execução da sentença
proferida nestes autos. Fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). Aguarde-se providências pelo prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ CAMPANA
ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1006279-88.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Luís Henrique
Milozo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ao vencedor para, querendo, dar início à execução da sentença proferida nestes
autos. Fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes orientações: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguardese providências pelo prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP),
CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP)
Processo 1006326-62.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Francisco
Lucas da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento
da sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP), PEDRO HENRIQUE
CARINHATO E SILVA (OAB 356521/SP)
Processo 1006461-74.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Suzete
Aparecida Aizza - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento
da sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Int. - ADV: MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP), PEDRO HENRIQUE CARINHATO E SILVA (OAB 356521/SP), RENATO
TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1006487-72.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Nicanor
Prati - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ao vencedor para, querendo, dar início à execução da sentença proferida nestes
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