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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 1092

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

1092

(OAB 72888/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001515-20.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosana Maria
Moraes - Sorocred - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fundo Invest Em Direitos Creditorios Empírica Creditas Auto 1º) Regularize a requerente o recolhimento das guias de fls. 55/56, conforme certidão de fls. 320. 2º) Apelação da requerente em
fls. 311/316. Apresente a requerida as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça. ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), JOSE LUIZ
RAGAZZI (OAB 124595/SP)
Processo 1001542-03.2019.8.26.0315 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Açovia Indústria e Comércio de Estruturas
Metálicas e Pré-moldados de Concreto Ltda Eireli - Ipiranga Factoring e Fomento Comercial Ltda - V i s t o s, Homologo,
por sentença, para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo pactuado pelas partes, constante de fls.
79 e seguintes, e suspendo o trâmite processual até nova provação, ou término do prazo estabelecido, quando, então, será
declarada a extinção da execução, e a cobrança da segunda parcela da taxa judiciária. Para levantamento do bloqueio para fins
de transferência e penhora dos direitos do executado sobre o veículo Iveco/Stralis, placa EOF-8244, necessário o recolhimento
do valor respectivo, em guia própria, tornando-me conclusos os autos do processo, após. Intimem-se. - ADV: SIDNEI BIZARRO
(OAB 309914/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001690-19.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Luiz Pires do
Amaral - - Eliane Cristina Zanardo do Amaral - Sidnei Sampaio de Souza - Vistos. Observa-se, claramente nesta execução, que
o executado não possui bens para constrição. Diversas foram as tentativas de penhora realizadas pelo exequente, as quais
geraram custas processuais e movimentaram a máquina judiciária sem muito êxito. Observo que para o bem das partes, inclusive
a exequente que paga os atos processuais sem sequer ter um retorno satisfatório, bem como, por economia e celeridade
processuais, a execução deve ser arquivada por, pelo menos, um ano, para uma nova tentativa de constrição de bens. Indefiro
os pedidos de medidas executivas atípicas de fls. 513/522, pois eles não trazem satisfação real para a execução. Apenas visam
prejudicar o executado. Portanto, SUSPENDO o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo,
inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido
suspenso anteriormente, os prazos acima são contados da decisão anterior. Remetam-se os autos do processo ao arquivo, com
as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP), FERNANDO ALBERTO ROSO
(OAB 226057/SP)
Processo 1001752-59.2016.8.26.0315 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - 1Ministério Público do Estado
de São Paulo - Ivete Aparecida Migliani - - Heitor Camarin Junior - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos
iniciais formulados por MINISTÉRIO PÚBLICO em face de HEITON CAMARIN JÚNIOR e IVETE APARECIDA MIGLIANI, nos
termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e condenação de honorários advocatícios,
nosmoldes legais. P.I.C. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), ARLEI EDUARDO MAPELLI (OAB 103962/SP), ROSA
MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1001830-53.2016.8.26.0315 - Ação Civil Pública Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Instituto Galatas - - Silvio Luiz Rodrigues Alves
- - Glaucia Cristina Chiararia - Réus incertos e não sabidos citados por edital. - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo
Civil para condenar INSTITUTO GÁLATAS, SILVIO RODRIGUES ALVES e GLAUCIA CRISTINA CHIACARIA como incursos
na sanção disposta no artigo 12, III da Lei 8429/92, consistentes em: 1 - ressarcimento ao erário público no importe de R$
2.126.001,15 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, um real e quinze centavos), devidamente atualizado pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do reembolso e juros de mora da citação; 2 - suspensão dos direitos políticos dos
réus SILVIO e GLAUCIA pelo prazo de 03 anos; 3 - proibição dos réus de contratar com o serviço público ou receber beneficios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa juridica da qual seja sócio
majoritário pelo prazo de cinco anos Todos os valores deverão ser revertidos ao Município de Laranjal Paulista. Pagarão,
ainda, os condenados às custas e demais despesas do processo, sem fixação de verba honorária pela ausência de fundamento
legal. Após o trânsito em julgado, proceda-se na forma do Provimento CSM nº 2.240/2015, cadastrando-se, ou atualizando-se,
conforme o caso, os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa ou
por Ato que Implique Inelegibilidade CNCIAI, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e ao Conselho Nacional de Justiça,
remetendo-se os relatórios administrativos de controle das operações realizadas no sistema à Corregedoria Geral de Justiça.
P.I.C. - ADV: WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 1001971-72.2016.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Teresinha
Machado - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, nos termos do Comunicado CG
257/2020. Após, manifeste a exequente, em quinze dias, informando se seu crédito foi satisfeito, sob pena de extinção pelo
pagamento. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EVANDRO JOSE LAGO (OAB
214055/SP)
Processo 1002806-70.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Renosto
- - Iracema Renosto Lazarini - - Aparecida Lourdes Renosto Bertelini - - Celi Aparecida Renosto - Banco do Brasil S/A - V i s t
o s, Em atenção ao teor da certidão cartorária lançada em fl. 318, determino a expedição do alvará judicial, constando como
beneficiária a mandatária dos autores, que efetuará o levantamento do numerário, e os dividirá entre seus constituintes, pois,
nos instrumentos particulares de mandato aportados em fls. 12/14, outorgaram-lhe o poder para receber e dar quitação. No
mais, reporto-me ao segundo parágrafo da decisão de fl. 317. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1007188-29.2017.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Diego Pimentel Gregório - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Reitero a decisão de fls. 319, expedindo-se ofício ao IMESC, pelo
portal, nos termos do Comunicado CG 585/2020. Intimem-se. - ADV: EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2020
Processo 0000134-57.2020.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0028656-61.2017.4.03.6301 - Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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