TJSP 25/08/2020 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1102
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2020
Processo 0000073-70.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - Justiça Pública - Vicente Lopes
Fernandes - Intimação de acórdão: ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal
de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U., de conformidade com o voto
do relator, que integra este acórdão. - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 0000274-62.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - J.P. E.D.L. - Vistos. Expeça-se mandado de prisão em meio aberto, lavrando-se termo de compromisso quando da apresentação do
sentenciado no Cartório Criminal. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor nomeado pelo convênio OAB/DP,
dos atos por ele praticados. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 0000399-30.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Ordenamento Urbano e
o Patrimônio Cultural - Justiça Pública - Antonio Detimar Batistucci - Vistos. É o caso de indeferimento do pedido realizado
pela defesa em fls. 264/265, já que a intimação da data da audiência não era extremamente necessária, nos termos do que
dispõe expressamente a Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça: “INTIMADA A DEFESA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA, TORNA-SE DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO”. A defesa saiu
regularmente intimada da expedição da deprecata em audiência designada e realizada em fls. 222. No entanto, para se evitar
nova alegação de nulidade processual, e sendo possível a oitiva dos policiais militares via videoconferência, inclua-se a oitiva
deles na audiência designada para o dia 06 de outubro de 2020 às 16 horas (fls. 256). Providencie a serventia a expedição
de ofício, informando-se que o link para audiência será enviado em data próxima da audiência. Intime-se. - ADV: MARCELO
ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000426-13.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - K.C.B.B.R. - T.A.R. - Vistos. Ante a manifestação ministerial, e tendo em vista que o réu não tem advogado constituído nos autos, determino
a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional nos termos do artigo 366 do CPP, na redação dada pela Lei
9271/96. Não existem elementos e não estão presentes os pressupostos para decretação da prisão preventiva do réu. Assim,
deixo por ora de decretar a custódia cautelar do réu no presente caso. Por outro lado, também não existe fundamento para
que a prova seja antecipada, pois não há urgência na sua produção. Com efeito, não há noticias de que as testemunhas
arroladas na denúncia estejam correndo perigo de vida ou que estejam em vias de se mudar para o estrangeiro. Proceda-se
ao cálculo do prazo prescricional, tendo como parâmetro a pena máxima prevista em abstrato para o crime objeto desta ação,
de acordo com o artigo 109 do Código Penal. Decorrido este prazo, o curso da prescrição voltará a correr, mesmo que o réu
não tenha comparecido espontaneamente no processo ou não tenha constituído defensor. Procedam-se o tarjamento do feito e
comunicações, inclusive ao IIRGD. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 0000889-23.2016.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. VIVIANE MARIA DE SOUZA TEIXEIRA - Vistos. Defere-se o pedido de fls. 359. Oficie-se à operadora CLARO para que informe
as ERBs utilizadas pelo aparelho celular 21 - 97541-2465 nas últimas quarenta e oito horas, bem como, os dados cadastrais da
referida linha telefônica. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0000901-66.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - GUILHERME
BERNARDO SANTANA - Vistos. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios ao(à)(s) defensor(a)(e)(s) nomeado(a)
(s) pelo convênio OAB/DP, dos atos por ele(a)(s) praticado(s). Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 0001010-80.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Justiça Pública - Dirlei Guabiraba de
Almeida - Vistos. Não será possível atender ao pedido da Defesa, devido a limitação aos recursos informatizados impostos
pela TI do Tribunal de Justiça nos computadores dos fóruns. Somente é possível a criação de “links” de vídeos de audiência.
Deve a Defesa comparecer ao fórum e retirar as mídias com carga, pois, aos Advogados, o acesso ao fórum é possível, sem
agendamento, para retirada de processos com carga nos quais foram intimados. O agendamento para Advogados somente é
necessário quando quiserem tornar processos físicos em digitais, caso estes processos não estejam com fluência de prazo para
manifestação. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP)
Processo 0001219-83.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Decorrente de Violência Doméstica Justiça Pública - Cleiton Ventura de Lira - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público, cancelo a audiência designada
em fls. 202. Libere-se a pauta. Tendo em vista que o réu não tem advogado constituído nos autos, determino a suspensão do
processo e do curso do prazo prescricional nos termos do artigo 366 do CPP, na redação dada pela Lei 9271/96. Não existem
elementos e não estão presentes os pressupostos para decretação da prisão preventiva do réu. Assim, deixo por ora de decretar
a custódia cautelar do réu no presente caso. Por outro lado, também não existe fundamento para que a prova seja antecipada,
pois não há urgência na sua produção. Com efeito, não há noticias de que as testemunhas arroladas na denúncia estejam
correndo perigo de vida ou que estejam em vias de se mudar para o estrangeiro. Proceda-se ao cálculo do prazo prescricional,
tendo como parâmetro a pena máxima prevista em abstrato para o crime objeto desta ação, de acordo com o artigo 109
do Código Penal. Decorrido este prazo, o curso da prescrição voltará a correr, mesmo que o réu não tenha comparecido
espontaneamente no processo ou não tenha constituído defensor. Procedam-se o tarjamento do feito e comunicações, inclusive
ao IIRGD. Intimem-se. - ADV: MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP)
Processo 0001363-57.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Paulo Alexandre de
Campos Picalho - Manifeste a Defesa, em cinco dias, em alegações finais. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB
217649/SP)
Processo 0001375-71.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Emerson Rodrigues
- Vistos. Extraia-se certidão de dívida ativa da taxa judiciária devida, encaminhando-se para a Fazenda Estadual. Após as
comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/
SP)
Processo 0001375-71.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Emerson Rodrigues
- Parte: Emerson Rodrigues. Não Inscrito. Motivo: 1 - ADV: ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/SP)
Processo 0001433-95.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Decorrente de Violência Doméstica Justiça Pública - Marcelo Vieira Ribeiro - Vistos. Intime-se o réu, por carta postal (fls. 226), da renúncia de seu advogado
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