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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 1121

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 1121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

1121

obtenção do endereço da ré por meio do sistema BACENJUD. Despesas recolhidas (p. 31/32). Oportunamente, nova conclusão.
Int. - ADV: CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 0001752-62.2019.8.26.0318 (processo principal 1001566-56.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Comércio e Importação Erecta Ltda. - Irmandade da Santa de Misericórdia de Leme - Vistos.
P. 72: Defiro o requerimento feito pela parte exequente, visando à realização de diligências em nome da parte executada: a)
A existência de veículos, por meio do RENAJUD. Se positiva a diligência, anote-se a restrição na modalidade transferência.
Despesas recolhidas (p. 73/74). Oportunamente, nova conclusão para outras deliberações. Int. - ADV: SABRINA PAULETTI
SPERANDIO (OAB 248792/SP), DEBORA GUIZELINI BATTISTELLA MALAMAN (OAB 257618/SP), ANA PAULA DOS SANTOS
(OAB 317028/SP), JOAO CARLOS CORSINI GAMBOA (OAB 74083/SP)
Processo 0001960-12.2020.8.26.0318 (processo principal 1001086-83.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Andre Luiz Agnelli - Débora Luisa Binotto - Vistos. P. 25: Remetam-se os autos ao arquivo (Código
61615). Int. - ADV: ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP), FABIO JOSÉ PICOLLI (OAB 284655/SP)
Processo 0001965-34.2020.8.26.0318 (processo principal 1005990-10.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Maurício Fernando Vaz de Lima Junior - Vista dos autos à parte autora/
exequente para: Dar fiel e integral cumprimento à r. decisão de p. 6, tendo em vista a certidão lançada aos autos de seguinte
teor: “Certifico e dou fé que a exequente não cumpriu a r. Decisão de p. 6.”. - ADV: JUVENTINO LEITE GOMES JUNIOR (OAB
310194/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0004633-46.2018.8.26.0318 (processo principal 3006112-96.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thais Uzun Rodrigues - - Raissa Uzun Rodrigues - - Nicolas Uzun Rodrigues - - Luiz Miguel
Uzun Rodrigues - DanicaTermoindustrial Brasil S.A. - - Cleusa Maria Isabel Frenedoso de Marchi - Me - Vistos. P. 160/161:
Tendo em vista a mensagem recebida da Central de Mandados local (p. 152/153) e, levando-se em consideração as limitações
impostas à atividade do Poder Judiciário pela COVID-19, por ora, aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo, diligencie a
Serventia se o mandado expedido (p. 149/150) encontra-se em regular cumprimento pela Central de Mandados local. Int. ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), CELSO MEIRA
JUNIOR (OAB 8635/SC)
Processo 0004928-49.2019.8.26.0318 (processo principal 1002325-20.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.P.G.J.A. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Esclarecer, em 5 dias, em qual
endereço deseja ver citado o executado, na linha da r. decisão de p. 37. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 0004933-71.2019.8.26.0318 (processo principal 1004072-68.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Solofac Serviços Empresariais Ltda - Everaldo César Martins - Vista dos autos à parte
autora/exequente para: Fica deferido o sobrestamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. - ADV: VALDINEI
LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO (OAB 283044/SP)
Processo 0005019-42.2019.8.26.0318 (processo principal 0000655-08.2011.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Millena Neves Tironi - - Loretta Neves Tironi - Dirceu Jose Corte - - Ana Luiza Schefer Corte
- - Ruy Schefer Corte - - Nellyana Schefer Corte Tessari - - Felipe Schefer Corte - - Rosana Ruegger Pereira da Silva Corte
- Vistos. P. 113: A diligência encontra-se a pleno alcance da parte - expedição de mensagem eletrônica - , não necessitando
de intervenção judicial. Destaco, outrossim, que a parte não se beneficia da Justiça Gratuita. Retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: RENAN FERREIRA MUNHOZ (OAB 285464/SP), JOSE MACEDO (OAB 19432/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0005370-15.2019.8.26.0318 (processo principal 1000723-91.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.P.G.J.A. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Fica deferido o sobrestamento,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB
4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0005796-61.2018.8.26.0318 (processo principal 1005046-13.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.N.B. - D.R. - Vistos. P. 148/152: Refletindo melhor sobre o tema alinho-me à jurisprudência
já sedimentada do Tribunal de Justiça de São Paulo, para indeferir a pretensão. Embora o art. 139, IV, do Código de Processo
Civil confira ao juiz a possibilidade de adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias
a assegurar o cumprimento de ordem judicial, o mencionado dispositivo legal autoriza apenas medidas relacionadas ao
patrimônio do devedor. A suspensão de CNH, o bloqueio e suspensão de passaporte e de cartões de crédito não asseguram o
cumprimento da obrigação pecuniária imposta ao executado. Tais restrições são desproporcionais aos fins buscados e implicam
no esvaziamento de direitos fundamentais restrição de direitos que exige observação à estrita legalidade. Esse entendimento
tem sido predominante no TJSP. Confira-se: “AÇÃO DE EXECUÇÃO - Instrumento particular de cessão de direitos possessórios
- Decisão que indeferiu os pedidos de (i) suspensão da carteira nacional de habilitação do executado, (ii) impedimento de
saída do devedor do país, (iii) bloqueio de cartões de crédito do devedor, (iv) bloqueio da totalidade dos ativos financeiros do
executado, (v) expedição de ofício ao INSS e (vi) expedição de certidão de protesto - Insurgência do exequente - Descabimento Conquanto o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, autorize que o magistrado imponha medidas coercitivas atípicas
para assegurar o cumprimento da ordem de pagamento, é certo que a sanção deve ser capaz de pressionar o devedor a cumprir
a obrigação, encontrando limite nos direitos e garantias assegurados na Constituição Federal e no Diploma Processual, sob pena
de representar verdadeira sanção de ordem pessoal - Interpretação sistemática dos artigos 5º, da Constituição Federal, 8º e 805,
do Código de Processo Civil - Hipótese em que, além de o exequente não ter esgotado as possibilidades de pesquisa de bens
em nome do executado, a suspensão do direito de dirigir do executado e proibição de saída do país não guardam relação com
a satisfação do crédito perseguido (...). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166725-18.2018.8.26.0000;
Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 20/09/2018; Data de Registro: 20/09/2018).”. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP), FABIO JOSÉ PICOLLI (OAB 284655/SP)
Processo 1001304-43.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Paulo Eduardo do Nascimento
Piscinas - ME - Jorge Luis Sansigolo Ribeiro - Vistos. P. 502: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico
acerca dos valores depositados às p. 437/439, conforme formulários de p. 447/449. No mais, cumpra-se o despacho de p.
498. Int. - ADV: LETIANE CORRÊA BUENO NOGUEIRA RAMOS (OAB 331451/SP), DOROTEIA EMILIA MORO E ARLE (OAB
251554/SP)
Processo 1001489-76.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Denise Helena de
Sousa Arle - Unimed Anhanguera Cooperativa de Trabalho Médico - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestarse, em 15 dias, acerca do recurso de apelação interposto pela ré, às p. 350/374. - ADV: MARCOS FELIPE GAGLIARDI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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