TJSP 25/08/2020 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
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matérias a serem apreciadas na ação, não se admitindo a inovação nesta sede recursal. Aliás se não foram debatidas nos autos
não há que se falar em omissão na sentença atacada por falta de apreciação da matéria. Note-se ainda que a jurisprudência do
E. Tribunal de Justiça de São Paulo é assente em rejeitar embargos de declaração com efeitos meramente infringentes, o que
se infere pelas transcrições dos v. acórdãos a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Mandado de segurança Pretensão de
desclassificar vencedora de licitação porque empresa do mesmo grupo econômico foi declarada inidônea e impedida de licitar e
contratar com a Administração Ausência de omissão, contradição, ou obscuridade Pretensão infringente. - Embargos rejeitados.
(TJSP;Embargos de Declaração Cível 1005174-09.2016.8.26.0229; Relator (a):J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª
Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 04/03/2020).
Embargos de Declaração Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Decisão que rejeita impenhorabilidade dos
imóveis rurais dos executados Acórdão que a mantém Alegação de omissão e contradição - Vícios inexistentes - Embargos
de declaração que extrapolam os limites traçados pelo artigo 1.022 do Novo CPC, na medida em que manifesto o intuito
dos embargantes, para que as questões decididas sejam reapreciadas à luz do que alegam, como se possível fosse rever o
que restou decidido - Caráter infringente dos embargos Prequestionamento explícito incabível NCPC, art. 1025 - Embargos
rejeitados. (TJSP;Embargos de Declaração Cível 2002638-74.2020.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto
Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2020;
Data de Registro: 09/03/2020). Por fim, pondero que eventual pretensão a alterações decorrentes do inconformismo da parte
deve ser objeto de recurso próprio, não servindo os embargos de declaração para esta finalidade. IV- Pelo exposto deixo de
acolher os embargos de declaração opostos, pelos fatos e fundamentos acima expostos. No mais, aguarde-se o trânsito em
julgado da sentença ou a interposição de eventual recurso. Intimem-se - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP), DANIEL FELIPE MURGO GIROTO (OAB 286077/SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), CAMILA BORGUETTI DA SILVA (OAB 417283/SP)
Processo 1012672-97.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Francieli de Castro Moreira da
Silva - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no
SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso
(art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Após, arquivem-se lançando a
Movimentação no SAJ (código 61615). Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1013280-32.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alvaro Teixeira dos Reis - Andrea de
Paula Capetta Theodoro - Tarcisio Gonçalves de Almeida - Vistos, Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1013323-03.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson Marin de Mattos - Marilia Seren
Rosa - DECIDO. Trata-se de impugnação à penhora sob o fundamento de que a constrição recaiu sobre bens de família, com
oposição da executada em relação a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como ao pedido de adjudicação dos
bens. Conforme se verifica do auto acostado às fls. 69 foi realizada a penhora de um aparelho de TV Panasonic 50”, avaliado
em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e uma mesa de madeira rústica, medindo 2,00m x 0,80m, avaliada em R$ 1.000,00 (mil reais).
Consigne-se que o art. 833, II do Código de Processo Civil traz hipótese de impenhorabilidade de bens móveis nos seguintes
termos: Art. 833. São impenhoráveis: (...) II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do
executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de
vida; Assim, em que pese as alegações do exequente no sentido de que os bens penhorados não se enquadrariam nas hipóteses
de impenhorabilidade, vez que ultrapassariam as necessidades comuns de um médio padrão de vida, fato é que inexiste
qualquer comprovação do quanto alegado nos autos. No auto de penhora apenas se encontram descritos os bens penhorados,
não mencionando se seriam os únicos da residência, ou o estado em que se encontram. Destarte, ante a ausência de elementos
que demonstrem que a penhora recaiu sobre bens que se encontram abrangidos pelas exceções à impenhorabilidade, de rigor
o acolhimento da impugnação de fls. 79/85. Isto posto, defiro o levantamento da constrição de fls. 69. Providencie a z. Serventia
o necessário. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RODRIGO
VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)
Processo 1014609-45.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto de Serviços Alto Cafezal Ltda
- Procobe Soluçoes Empresarial - Manifeste-se a parte autora em 15 dias,sobre o retorno doAR da carta de intimação fls. 83. ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP)
Processo 1015773-45.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Marilia Dagnon da Silva - Vistos, Diante da resposta negativa à pesquisa INFOJUD, diga a parte credora como
quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observandose que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV:
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1016523-47.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcos Augusto da Silva Banco Safra S/A - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em
15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1016699-26.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriela Gonçalves
Herculian - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no
SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso
(art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Promova a parte autora, no prazo
de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver
(art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao
peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo:
“cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente
gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289
das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do processo,
lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614),
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