TJSP 25/08/2020 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1528
principal foi arquivado sem o cumprimento da expedição de MLE determinada em sentença. Deste modo, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando o formulário apresentado. Após o levantamento, certifique-se
a ocorrência nos autos principais. Int. - ADV: ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP), ISABELA RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 428859/SP)
Processo 0001996-64.2020.8.26.0347 (processo principal 0003821-77.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Carlos Alberto de Oliveira Freitas - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Fls. 40 Defiro. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observado o formulário de fls. 41. Int. - ADV: SERGIO FERNANDES
(OAB 373133/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), RICARDO AUGUSTO JORGE (OAB
334699/SP)
Processo 0002053-82.2020.8.26.0347 (processo principal 1004565-55.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Abatimento proporcional do preço - Dayane Karen Abuchain - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.a. - Vistos. 1- Nos termos
do art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a
efetuar(em) o pagamento do débito atualizado no valor R$ 3.283,38, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de
10% sobre o valor do débito. Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem
legislação especial (Lei nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora
para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” (ENUNCIADO 117 do
FONAJE). 2- Havendo o pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso
de não pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas
desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (BacenJud e Renajud), bem
como expedição de mandado para penhora livre de bens. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/
SP), RODOLPHO PANDOLFI DAMICO (OAB 16789/ES)
Processo 0002614-43.2019.8.26.0347 (processo principal 1000983-47.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Moretto & Moretto Comércio de Calçados, Roupas e Acessórios Ltda. M.e. - Alexandra Nelcina Pereira
dos Santos - Vistos. Fls. 72: Considerando que o leilão é feito eletronicamente abrangendo um grande número de pessoas e foi
realizado recentemente restando negativo, não justifica a repetição do ato. Assim, indefiro nova hasta pública. Manifeste-se o
exequente em prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP),
MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 0003075-49.2018.8.26.0347 (processo principal 1000483-49.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Diva Rodrigues - Cleonice Mendes de Aguiar - Vistos. Aguarde-se o julgamento do
Agravo de Instrumento (fls. 117/120). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP), JOAO SIGRI
FILHO (OAB 136111/SP), MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 0003570-59.2019.8.26.0347 (processo principal 1002460-08.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Lajes Matão Ind e Com de Artefatos de Cimento Ltda - Caio Vitor de Castro - Considerando que a quebra do sigilo fiscal é
medida de exceção e não existe nos autos situação processual que a autorize, indefiro a pesquisa junto ao sistema Infojud.
Outrossim, defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe se o(a) executado(a) CAIO VITOR DE CASTRO, Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG 46.345.082-6, CPF 391.741.768-54, com endereço à Rua Dobrada, 201, Recanto dos Pinheiros,
CEP 15990-468, Matao - SP, possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe também os dados do empregador
e valor dos rendimentos percebidos. O expediente ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, para encaminhamento
pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do comparecimento do advogado ao cartório. Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0004910-72.2018.8.26.0347 (processo principal 1003468-25.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Adriana Cristina Barbosa David - João Bosco Linhares de Souza - - Raimundo da Silva Junior - Vistos.
Considerando os depósitos realizados em fls. 90, informe a parte interessada, os dados bancários, através de formulário
especifico, devendo observar as seguintes orientações, sob pena de devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O formulário
está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário “ nome
do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador, caso tenha poderes especificos
de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a parte como beneficiária, mas a conta para
pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher o campo Procurador ou Representante com seus
dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão
corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em nome da sociedade de advogados, deverá constar o número
da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes especificos de receber e dar quitação, bem como
estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de advogados, com CNPJ e dados da agência bancária
da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança, devendo indicar no formulário qual a “variação” em
caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa está suspensa, em razão do Comunicado
CGJ nº 257/2020. 6- No caso de advogado nomeado, os dados a serem informados no formulário deverão ser os da parte. Com
a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP), SERGIO
GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM
DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 0005352-38.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - MARIA GERALDA
ANDRADE INONE - Telefônica Brasil S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno a requerida a restituir em
dobro o valor pago a mais pela autora, resultando em R$ 127,56 (cento e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos)
atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação. Condeno ainda
a requerida a pagar à requerente indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atualizada desde a
sentença e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005352-38.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - MARIA GERALDA
ANDRADE INONE - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, ciência às partes. Considerando que
houve o pagamento do valor da condenação, intime-se a requerente, por correio, para que informe conta bancária de sua
titularidade para transferência do valor depositado ou, em sendo o caso, a inexistência de conta bancária aberta em seu nome.
As informações deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico do Juizado Especial Cível e Criminal e-mail mataojec@tjsp.
jus.br, acompanhadas de seus dados pessoais (nome completo e CPF) e dados da conta (banco, agência, número da conta
com digito, tipo de conta: corrente ou poupança). Nos termos do artigo 1116, § 4º, da NSCGJ, se a parte informar que não é
titular de conta bancária, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a abertura de conta poupança, sem qualquer ônus à
parte, devendo o banco comunicar, por e-mail, a abertura da conta, inclusive com o número necessário para a realização da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º