TJSP 25/08/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1750
de praxe. P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005346-18.2020.8.26.0361 (processo principal 1007202-39.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda de Oliveira Barbosa - Osvaldo Car e
outros - Vistos. Os pedidos formulados na petição retro deve ser objeto de apreciação nos autos do incidente de cumprimento
de sentença. Diante disso, providencie a serventia a extração de cópia do acordo para os autos do incidente para posterior
homologação do acordo. No mais, suspendo o andamento deste incidente até o cumprimento do acordo. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ANDRESSA
GNANN (OAB 340244/SP)
Processo 0005492-59.2020.8.26.0361 (processo principal 1011979-04.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Benevides da Silva Ribeiro - Elite Multimarcas - - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Felipe Benevides
da Silva Ribeiro em face de Elite Multimarcas e BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. O(a) exeqüente
informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove
o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se na pessoa
do seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/SP), ANA OLIVEIRA DO ESPIRITO
SANTO (OAB 139358/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB
351074/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005814-50.2018.8.26.0361 (processo principal 1007548-58.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Depósito - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Não Padronizados - Vistos. Petição retro. Defiro.
Proceda-se a alteração do polo ativo ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS, na forma do artigo 109 do C.P.C. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido no
endereço: RUA DAS CAMÉLIAS, 10, POMAR DO CARMO, BITITIMA-MIRIM-SP, CEP: 08940-000. Intime-se. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0013584-60.2019.8.26.0361 (processo principal 1008732-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Veículos - Sueli Mercurio Shiroma - Etica Com de Motos e Veiculos Ltda Me - Vistos. Diante da certidão retro da serventia,
manifeste-se o exequente. Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), DANILO IKEMATU
GUIMARAES (OAB 341002/SP), ANDRE KASHIWAKURA (OAB 407704/SP)
Processo 0016593-64.2018.8.26.0361 (processo principal 0004591-43.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- B.S.C. - J.A.G.C. - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida. Entretanto observa-se que
o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Em pesquisa aos sistemas Renajud e Arisp, foi possível verificar a
inexistência de bens em nome do executado. Relatórios anexos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB
370049/SP), FERNANDO JOSÉ DIAS (OAB 336458/SP)
Processo 1001396-81.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Apoema II - Vistos. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018)
em favor do exequente observando-se os dados bancários de fl. 154. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua
denúncia. Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1001458-82.2020.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - T.S.G.M. - - N.S. - Vistos,
Conheço dos embargos, vez que são tempestivos e, assim, rejeito-os por verificar inexistentes os requisitos do artigo 1022
do Código de Processo Civil. Mantenho a decisão de folha 58 pelos seus próprios fundamento. Int. - ADV: SYLVIO MARCOS
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1001578-38.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da
ação manifestada pelo autor às folhas 239/240, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1003610-79.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Vitória - Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a transferência do valor
para conta judicial à disposição deste juízo, conforme relatório que segue. Aguarde-se a efetivação da transferência pelo prazo
de 5 dias. Decorrido, diligencie a serventia através do sistema. A parte interessada deverá indicar o tipo de levantamento, por
meio do preenchimento do formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, clicando em Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico, juntando aos autos para possibilitar a expedição do documento, sendo que para valores acima de R$ 5.000,00
não será permitida a opção “Comparecer ao banco” para levantamento. Com a juntada do formulário nos autos, expeça-se
o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive apresentando novo cálculo do débito
atualizado, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1003956-93.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Carlos Alexandre Vieira da Rocha - Vistos. Nesta data, consoante relatório
anexo, foi inserida restrição total no cadastro do veículo objeto desta ação. Em pesquisa aos sistemas Bacenjud e Infojud, foram
obtidos endereços da parte requerida. Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art.
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), JEFFERSON
TADEU JULIO (OAB 431550/SP)
Processo 1004114-51.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.C.R.A. - - W.M.R.A. - N.D.I.S.S.
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 10
dias. Intime-se. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), ISABELA MELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º