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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 1840

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 1840 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

1840

FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), ISRAEL LACERDA SANTOS (OAB 28515/BA)
Processo 1005069-21.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Batista
Quintiliano - - José Donizete Quinetiliano - - Luis Cesar Quintiliano - - Marcel Rodrigo Quintiliano - - Maria Gondolfe de Faria - Paulo Augusto Quintiliano - - Regina Lúcia Quintiliano - - Maria de Fatima Quintiliano - Banco Bradesco Sa - Vistos. P. 254: não
atende integralmente o que foi determinado à p. 249. Assim, declarem, sob as penas da lei, se há, ou não, sucessor(a) incapaz.
Intime-se. - ADV: LEONIR LAMB (OAB 33432/SC), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005192-82.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Sobre a(s) resposta(s) do(s) ofícios eletrônico(s) - BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD ou ARISP, manifeste(m) a(s) parte(s) autora(s) em 10 dias, juntando, inclusive, demonstrativo atualizado
do débito, se o caso. - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP), PRISCILLA RINALDI LARA (OAB
264595/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005218-12.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Saber-treinamento e Consultoria Empresarial Ltda-me - Banco Bradesco S/A - Certidão de Honorários disponível nos autos para
a impressão. - ADV: GIOVANI EUFRÁSIO DE SOUZA CARVALHO (OAB 401263/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/
SP)
Processo 1005660-75.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - André Luiz da Silva - Ante
a concordância do(a) autor(a), HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de
acordo de fls. 188/192. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487,
inciso III, alínea “B”, do Código de Processo Civil. Oficie(m)-se ao INSS., para que promova a imediata implantação do benefício
em favor do autor, o qual deverá ser comprovado nos autos, em cinco (5) dias. Instrua-se o expediente com cópia desta
sentença, da proposta de fls 188/192 e concordância de fls 198/199. Promovam o levantamento do valor total da guia de fls 117,
em favor da perita nomeada e subscritora do laudo pericial. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os
autos. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), ANA PAULA DA CUNHA BUENO (OAB 433096/SP)
Processo 1006068-71.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Pantanal I - Viviane
Helena Silveira Bueno - Certidão de Honorários disponível nos autos para a impressão. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/
SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1006358-81.2019.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Glass Vale Indústria e Comércio de Vidro Ltda - Jaycelmo
Rodrigues Campos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.
72/73. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Fixo honorários à procuradora nomeada, no valor próprio estabelecido na tabela do Convênio PGE/
OAB. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e,
após, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. Em caso de não quitação do acordo, deverá ser ajuizado o cumprimento
de sentença. P.R.I. - ADV: CARLOS JOSÉ DE CARVALHO LOURENÇO (OAB 278735/SP), GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB
191421/SP)
Processo 1006720-20.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Sebastiao Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Considerando que a perícia não se realizou ante o não comparecimento
da autora (fls. 99 e 101), reconsidero a determinação de fls. 112. Certifique a serventia eventual decurso do prazo para recurso
da sentença. Se decorrido, cumpra-se-a integralmente, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO
(OAB 297155/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1006720-20.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Sebastiao Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Arquivem-se os autos, promovendo a baixa definitiva. Int - ADV: EDELTON
CARBINATTO (OAB 327375/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/
SP)
Processo 1006915-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria de
Lana Dutra Meira - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 47/48. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “B”, do Código
de Processo Civil. Eventual desacordo a parte deverá executar através de incidente de cumprimento de sentença. Transitada
em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1006925-15.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Auto Posto Nova Vida de Mogi Guacu Ltda - - Alcides Antolini - Sobre a(s) resposta(s) do(s) ofícios eletrônico(s) - BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD ou ARISP, manifeste(m) a(s) parte(s) autora(s) em 10 dias, juntando, inclusive, demonstrativo atualizado
do débito, se o caso. - ADV: ANA LETÍCIA DE FARIA VASCONCELOS (OAB 377945/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), EDILSON DA SILVA
ANTOLINI (OAB 263854/SP)
Processo 1007292-73.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hugo Bohnen - Vistos. Fls. 223/226:
Manifeste-se o autor sobre as qualificações apresentadas, sem prejuízo do cumprimento da determinação de fl. 221. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA (OAB 72760/SP), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP)
Processo 1007517-93.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.F.S. - R.A.P. - - T.R.F.S. - - R.L.F.S. Certidão de Honorários disponível nos autos para a impressão. - ADV: ANDRE LUIS DA SILVA (OAB 380764/SP), LUCAS DE
GODOY (OAB 363663/SP)
Processo 1008419-12.2019.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzia Inês Corrêa da Silva - - Rovaldo
Correa da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÁS CASTRO VARJÃO
(OAB 156999/SP)
Processo 1008534-33.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benedita
Francato Alvarenga - Luiz Julião e outro - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada.
- ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), AIRTON PICOLOMINI
RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1008796-22.2015.8.26.0362 - Usucapião - Aquisição - Espólio de Alipio Gonçalves Rodrigues - Hilda Percinotti
Lanzi - - Antonio Giovani Lanzi Neto e outros - Iolanda Beni Beccaletti - - José Camilo Brunelli e outros - Aes Tiete S A e outros
- Geraldo Donizete dos Santos - - Maria Aparecida Barros dos Santos - Vistos. Partes acima identificadas. Ajuizou o autor a
presente ação de usucapião. O autor deixou de ser inventariante e solicitou a intimação da atual inventariante do espólio para
o prosseguimento do feito. Intimada, a inventariante quedou-se inerte. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. De rigor a extinção do feito. A presente ação não pode prosseguir, pois o próprio autor mostrou
desinteresse e não cumpriu as decisões judiciais. Assim, ocorreu o abandono da causa, impondo-se a extinção do presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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