TJSP 25/08/2020 - Pág. 1895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1895
postagem (AR digital) ou da diligência do sr. Oficial de Justiça, se caso. Após, na forma do artigo 513 § 2º, do Código de
Processo Civil, intimem-se os executados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Sem prejuízo, expeça-se certidão, nos termos do artigo 799, inciso IX, do CPC. A certidão após expedida deverá ser impressa
pelo advogado da exequente, diretamente de seu escritório para os fins necessários. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0002053-87.2018.8.26.0368 (processo principal 1004453-91.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Alex Willian Trovó - - Alef Donizete Trovó - - Cleise Aparecida de Campos Trovó - CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA
S/A - Vistos. Diante da concordância da parte executada com o valor penhorado nos autos (fls.47/48), bem como o depósito do
saldo remanescente por ela efetuado (fls.168/169), que contou com a anuência dos exequentes (fl.172), JULGO EXTINTO o
Cumprimento de Sentença, movido por ALEX WILIAN TROVÓ e outros em face de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA
S/A com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde logo, mandado de Levantamento
Eletrônico, de acordo com o formulário de fl. 173, apresentado pelos exequentes. Intime-se a executada na pessoa de seu
patrono, via dje, a efetuar o recolhimento das custas finais (R$606,44 guia DARE- Cód. 230-6), no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio, intime-se pessoalmente, através de carta com “AR” digital. Recolhidas
as custas ou expedida certidão para inscrição do débito, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se ambos os
autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0002053-87.2018.8.26.0368 (processo principal 1004453-91.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Alex Willian Trovó - - Alef Donizete Trovó - - Cleise Aparecida de Campos Trovó - CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA
S/A - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE retro (fl.178), devidamente CIENTIFICADO(S)
sobre sua expedição, bem como INTIMADO(S) a comunicar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do efetivo recebimento
do numerário. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0002701-33.2019.8.26.0368 (processo principal 1003878-49.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Aguarde-se o cumprimentou do mandado de intimação expedido, bem como
o decurso de prazo para impugnação, certificando-se. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003809-97.2019.8.26.0368 (processo principal 1002409-65.2018.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cachoeiras Participações Ltda - - Wagner de Oliveira Advogados Associados - Banco
Bradesco S/A - Fls.439/447: conforme informação da Procuradoria Regional do Estado não houve a inscrição do débito na dívida
ativa no tocante a certidão emitida a fls.418/419, estando aquela Procuradoria ciente sobre o cancelamento da referida certidão.
Fls.448/457: ciência a serventia sobre as providências tomadas, inclusive para quando ocorrer casos similares. Resolvida a
questão, procedam-se as anotações de extinção (artigo 924, inciso II, do C.P.C) e arquivem-se definitivamente os autos. Int. ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0004475-35.2018.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Sandra do Carmo Fumes Miranda - Conforme determinado no r. despacho de fl.53, manifeste-se a parte
autora, no prazo comum de 05(cinco) dias sobre o depósito mencionado na certidão de fl.55 e extrato de fl.56. - ADV: SANDRA
DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 1000062-88.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - V. Fls. 314/321: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão que reformou
a sentença proferida, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o ajuizamento do “cumprimento de sentença”, certificando-se. Dado
início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se
em definitivo os presentes autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61.615 junto ao SAJ. Caso
não ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a movimentação 61.614 no SAJ.
Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000356-14.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Antonio Aparecido Branbilla - Irmandade de
Misericórdia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto - Proc. nº 1000356-14.2018.8.26.0368 Anote-se a extinção e arquive-se.
Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 1000788-62.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Br Consorcios
Administradora de Consórcios Ltda. - 1. Indique a parte autora os dados da pessoa que deverá ser nomeada como depositário
do bem objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo, providencie a requerente o
prévio recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. 3. Tendo em vista a revogação da suspensão dos prazos processuais
que já ocorreu a partir de 04 de maio transato, e considerando a urgência do pedido, pois o bem pode desvalorizar-se pelo uso
e, ainda, o risco da requerida causar dano ao veículo, diante do poder de geral de cautela, passo à análise da liminar. Pois bem.
Comprovada a mora através da notificação de fls.61/63, defiro a liminar de BUSCA E APREENSÃO, depositando-se o bem com a
parte autora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº- 911/69. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento), acrescida de correção monetária, juros de mora, custas, despesas
processuais e honorários advocatícios em 10%, segundo os valores apresentados na inicial, curvando-me ao entendimento do
STJ (recurso especial repetitivo nº-1418593/MS), no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar e apresentar
defesa (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação
da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando deferido, se necessário, ordem de arrombamento e reforço
policial, nos termos do artigo 846 do mesmo diploma legal. 4. Considerando a atual situação vivenciada no Brasil, decorrente da
pandemia do Coronavírus (COVID-19), deverá o Sr. Oficial de Justiça, manter contato com o representante a ser indicado pela
autora, para fins de se agendar data para cumprimento da medida, e para que sejam tomadas todas as precauções devidas para
se evitar um possível contágio. - ADV: DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZOVO (OAB 47051/PR)
Processo 1000935-88.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Hercules Acerate - Banco
Itau Consignado S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento
ou preclusão, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para o saneamento ou
sentença, conforme o caso. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP),
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