TJSP 25/08/2020 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1907
nos termos do artigo 397 do Código Civil. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55,
caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista à procedência da ação, COM O TRÂNSITO EM JULGADO deverá a serventia lançar a
movimentação “Cód. 60698 - Transito em Julgado às partes - Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão
do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento
“Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença,
as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente
(Comunicado CG n. 1789/2017). P.I. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001436-42.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jaqueline Aparecida
de Araujo - Luiz Roberto Voltarelli - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: JULIANA CABRAL DE
MELO (OAB 427779/SP)
Processo 1001437-27.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ana Paula Araujo
- Luiz Roberto Voltarelli - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: JULIANA CABRAL DE MELO
(OAB 427779/SP)
Processo 1001460-70.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira & Bombarda
Ltda Me - Isabela Cristina Costa - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre o AR negativo de fl. 46. - ADV:
BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001513-51.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Patricia Cristina Ferreira Abril - Manifeste-se a parte autora acerca do Ar negativo, no prazo legal. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001514-36.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Maria Lucia Tenorio - Vistos. Fls. 11/12: Homologo o acordo firmado entre as partes e diante do que
consta na petição de fls. 13/14, na qual a parte autora informa que a requerida efetuou o pagamento do débito, reconhecendo,
portanto, a procedência do pedido, JULGO EXTINTO este processo movido por Alessandra Paula Moreira Malagutti Me em
face de Maria Lucia Tenorio, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao
pagamento de custas ou honorários de sucumbência, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado anotese a extinção do processo, arquivando-se os autos, oportunamente. P. I. C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1001515-21.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Maira Tatiane Francisco - Manifeste-se a parte autora sobre o Ar negativo, no prazo legal. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001516-06.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Karla Danielle da Silva Barrachi - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo, no prazo legal. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001554-18.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido
Basilio - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 51/78: observe-se, procedendo-se às anotações pertinentes no sistema. Fls. 47/49:
ciência à parte requerida. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1001665-02.2020.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adao Rovatti Francisco de Araújo Santos - - Eliane Paula Tressino dos Santos - - Domingos Carlos Bazilli - - Joana Darc de Araujo Santos
Bazilli - Vistos. Cite-se e intime-se a parte executada, por carta com “AR”, para pagar o débito, no valor de R$ 1.129,94
(atualizado até agosto/2020), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%,
prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários
advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do
pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e
tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001669-39.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osmar Donizete Amaral Juvenal Ferreira de Souza - Vistos. 1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor de R$ 719,69, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial,
cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se
à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se porventura não forem localizados bens, deverá o
Oficial de Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde
logo, o auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo
que, por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação
do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5. Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer
à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001907-92.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Deraldo Rodrigues Pereira - Vistos. Fls. 85: Intime-se o 8º Defensor Público da Unidade de Araraquara,
para providenciar, junto ao exequente, a formalização da minuta do acordo proposto às fls. 80/81. A distribuição da carta
precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico pelo Advogado da parte exequente, observando os termos dos
Comunicados CG nº 2290/2016 (publicado no DJE em 05/12/2016 Caderno Administrativo páginas 07/09) e CG nº 1951/2017
(publicado no DJE em 22/08/2017 Caderno Administrativo páginas 11/15). Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), MATHEUS BORTOLETTO RADDI (OAB 119017/MG)
Processo 1001907-92.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Apresente a parte autora, o comprovante de distribuição da Carta Precatória, que será feita por meio de
peticionamento eletrônico pelo Advogado da parte autora, observando os termos dos Comunicados CG nº 2290/2016 (publicado
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