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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 2003

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

2003

do numerário depositado em favor do advogado do requerente Providencie a serventia a conferência do preenchimento do
formulário do MLE de folha 193, tornando-o concluso para validação. Uma vez assinado, dê-se ciência ao credor. Cadastrem-se
as novas advogadas da parte autora, conforme substabelecimento sem reservas juntado à folha 192. Deverão Il. Procuradoras
comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial em 5 (cnco) dias, sob pena de comunicar a Carteira de Previdência
dos Advogados. Transitado em julgado, caso não haja custas em aberto, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se. - ADV: FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES
(OAB 389958/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002441-54.2016.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Laudemir de Oliveira Martins e outro - Vistos. 1.Folhas 150/151: regularize-se o cadastro de partes e representantes, para
que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado indicado no item “2” da folha 150. 2.Cumpra-se o
despacho de folha 148. 3.Realizadas as pesquisas, intime-se o banco credor a se manifestar em termos de prosseguimento,
indicando bens penhoráveis em nome dos devedores. 4.Intime-se. - ADV: MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP), IGOR
CASSIO CRISTAL (OAB 348864/SP), HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 1002647-34.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Mingoti Batista
- Laboratório de Anatomia Patologica e Citopatologia de Catanduva S/c Ltda (lapc) - Vistos. 1.Fica a parte apelada/requerida
intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). 2.Após, com ou sem elas, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3.Havendo mídia(s), deverá(ão) ser encaminhada(s) por malote ao
E. TJSP, em envelope bolha, nos endereços indicados no Comunicado CG nº 1106/2016. Caso a parte não seja beneficiária
da justiça gratuita, deverá recolher as custas pelo envio da(s) mídia(s). Nos termos do Provimento CG nº 01 e Comunicado
CG nº 136, ambos de 22/01/2020, havendo recolhimento do preparo, deverá a serventia providenciar a vinculação da guia ao
respectivo processo, certificando-se. 4.Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO VELANI (OAB 87113/SP), RAFAELA CRISTINA COSTA
VELANI (OAB 368913/SP), EVERTON PAULO TINTE (OAB 311284/SP)
Processo 1002660-62.2019.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Leila Calil Georges - Vistos. 1.A despeito de já haver diligência com resultado negativo no local (folha 32), defiro a expedição
de nova folha de rosto para cumprimento da decisão de folhas 27/28 (citação do locatário e fiador) no endereço indicado à folha
46. Expeça-se o necessário. 2.À autora para dar integral cumprimento ao item “1” do despacho de folha 44, esclarecendo se
o imóvel por ela locado foi desocupado pelo locatário. Prazo: 5 (cinco) dias. 3.Intime-se. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA
GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1002753-30.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fortlau Comercial Eireli Me - Laudemir de Oliveira Martins - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para determinar
a revisão dos lançamentos realizados na conta corrente da autora (agência 1644, conta nº 1819-8) para: no período de
1.2.2015 a 16.3.2016: afastar a capitalização mensal de juros praticada pelo banco réu e fixar os juros remuneratórios de
acordo com a taxa média praticada no mercado para os contratos da espécie, apurada pelo Banco Central do Brasil, salvo
se a taxa efetivamente praticada for mais favorável à empresa autora; e no período de 17.3.2016 a 30.9.2016: fixar os juros
remuneratórios de acordo com o pactuado (2% ao mês e 26,82% ao ano), permitida a capitalização de juros. Deverá ser
calculada em liquidação de sentença a importância correspondente ao novo saldo da conta corrente da empresa autora na data
de 30.9.2016. Em consequência, julgo extinta a fase cognitiva do feito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio das as custas e despesas processuais e, quanto ao honorários
advocatícios que, nos termos do artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, deverá ser pago por cada parte também na proporção de 50% de tal valor. Oportunamente, arquivem-se
os autos dando baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FRED ALEX JORGE (OAB 272662/SP), MAURI JOSE
CRISTAL (OAB 90366/SP), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1002762-84.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antonio Roz Franzoi Expedir certidão de honorários ao patrono do autor. - ADV: TIAGO MARTINS CORNACCHIA (OAB 331634/SP)
Processo 1002767-77.2017.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Piovani
Supermercado Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa (retro) do Oficial de
Justiça. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1002808-78.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Marcia Aparecida Loto
Fornasari - Aliança do Brasil - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - - Banco do Brasil S/A - Assim, nos exatos termos da
legislação processual vigente, as custas deverão ser repartidas igualmente entre os litigantes, os quais ficam intimados, na
pessoa de seus respectivos advogados, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa. 2.Com o recolhimento, e não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
3.Caso não haja pagamento, expeça-se o necessário. 4.Intime-se. - ADV: DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/
SP), EDIMILSON QUESADA DELASARE (OAB 215612/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), JULIANO NICOLAU
DE CASTRO (OAB 292121/SP), EVERTON PAULO TINTE (OAB 311284/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO
RODRIGUES (OAB 327408/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP)
Processo 1002917-58.2017.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Omega
Organização Educacional Ltda Epp - Joao Francisco Rota - Vistos. 1.Concedo ao executado o prazo de 5 (cinco) dias para que,
nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, indique bens passíveis de penhora, e preste esclarecimentos acerca
do veículo VEÍCULO GOL/PRETO placa ERA 8814, conforme pleiteado pela credora à folha 193. 2.Intime-se. - ADV: KARINA
DE LIMA (OAB 348611/SP), FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP),
DEBORA MARIA TOZZI (OAB 412367/SP)
Processo 1002973-28.2016.8.26.0396 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Hamilta Borges da Silva - Aparecida
das Graças Borges - - Sérgio Cotrim Rodrigues e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela advogada
da autora, Drª Marina Borges Augusto, contra o despacho proferido às folhas 326-327, alegando a não apreciação do pedido
de levantamento dos honorários advocatícios, pleiteando a embargante a correção da omissão com a análise do pedido.
Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos
tempestivamente. Quanto ao seu mérito, devem ser acolhidos para sanar a omissão apontada. Inicialmente, cumpre esclarecer
que a omissão na análise da petição de folhas 322-324 ocorreu porque o despacho foi elaborado no dia 13.7.2020 (data da
juntada da petição), mas só foi liberado nos autos no dia 15.7.2020. Pretende a embargante o levantamento dos honorários
sucumbenciais fixados na sentença de fls. 209-211. Pois bem. A embargante iniciou o cumprimento de sentença (000323354.2018.8.26.0396) para execução dos honorários. Por não promover o andamento processual, o incidente foi arquivado em
18.7.2019. O despacho proferido no cumprimento de sentença determinando o arquivamento do incidente e prosseguimento dos
autos principais acabou confundindo a embargante, porquanto o prosseguimento deste processo se deve ao pagamento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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