TJSP 25/08/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
2002
prevista no Livro II, Título II, Capítulo II e IV, do Código de Processo Civil. 3.Nos termos do Provimento CG nº 01 e Comunicado
CG nº 136, ambos de 22/01/2020, providencie a serventia a vinculação ao processo da taxa judiciária recolhida, certificando-se.
4.Intimem-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1001350-84.2020.8.26.0396 - Monitória - Compra e Venda - Big Mart Centro de Compras Ltda - Vistos. 1. Cite-se
a parte requerida, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do débito descrito na petição inicial
(artigo 701 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 704,89 (setecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), com
os acréscimos legais, hipótese na qual ficará isento do pagamento de custas (artigo 701, §1º do Código de Processo Cível).
2.Cientifique-se a parte ré de que, no prazo acima assinado (15 dias), poderá opor embargos e, caso não os ofereça ou não
haja o cumprimento da obrigação, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (artigo 701, §2º do Novo Código
de Processo Civil), convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se a ação, na forma prevista no
Livro II, Título II, Capítulo II e IV, do Código de Processo Civil. 3.Nos termos do Provimento CG nº 01 e Comunicado CG nº 136,
ambos de 22/01/2020, providencie a serventia a vinculação ao processo da taxa judiciária recolhida, certificando-se. 4.Intimemse. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1001352-54.2020.8.26.0396 - Monitória - Compra e Venda - Big Mart Centro de Compras Ltda - Vistos. 1. Citese a parte requerida, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do débito descrito na petição
inicial (artigo 701 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.919,65 (cinco mil e novecentos e dezenove reais e sessenta e
cinco centavos), com os acréscimos legais, hipótese na qual ficará isento do pagamento de custas (artigo 701, §1º do Código de
Processo Cível). 2.Cientifique-se a parte ré de que, no prazo acima assinado (15 dias), poderá opor embargos e, caso não os
ofereça ou não haja o cumprimento da obrigação, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (artigo 701, §2º do
Novo Código de Processo Civil), convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se a ação, na forma
prevista no Livro II, Título II, Capítulo II e IV, do Código de Processo Civil. 3.Nos termos do Provimento CG nº 01 e Comunicado
CG nº 136, ambos de 22/01/2020, providencie a serventia a vinculação ao processo da taxa judiciária recolhida, certificando-se.
4.Intimem-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1001354-24.2020.8.26.0396 - Monitória - Compra e Venda - Big Mart Centro de Compras Ltda - Vistos. 1. Cite-se
o réu, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do débito descrito na petição inicial (artigo
701 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 723,56 (setecentos e vinte e tres reais e cinquenta e seis centavos), com
os acréscimos legais, hipótese na qual ficará isento do pagamento de custas (artigo 701, §1º do Código de Processo Cível).
2.Cientifique-se o réu de que, no prazo acima assinado (15 dias), poderá opor embargos e, caso não os ofereça ou não haja
o cumprimento da obrigação, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (artigo 701, §2º do Novo Código de
Processo Civil), convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se a ação, na forma prevista no Livro
II, Título II, Capítulo II e IV, do Código de Processo Civil. 3.Nos termos do Provimento CG nº 01 e Comunicado CG nº 136,
ambos de 22/01/2020, providencie a serventia a vinculação ao processo da taxa judiciária recolhida, certificando-se. 4.Intimemse. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1001540-52.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - G. - 1. Fls. 133: Defiro
a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1°, do Código de Processo Civil, durante o
qual se suspenderá a prescrição. 2. Decorrido o prazo de um ano sem a indicação de bens à penhora, aguarde-se provocação
em arquivo, nos termos do § 2º, do dispositivo aludido. 3. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB
54306/SP)
Processo 1001634-34.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Katia Cristiane Limeira - Antonio
Clovis Motta Junior - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Tendo em vista que o ofício de folhas 431-432, direcionado ao IMESC,
não foi encaminhado em decorrência da suspensão dos agendamentos, torno-o sem efeito. Expeça-se novo Ofício, observandose o Comunicado Conjunto 585/2020. Int. - ADV: VITOR FABIO BARALDO DE CALLIS (OAB 95176/SP), JAIR CUSTODIO DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP), ANDRÉ TAVARES (OAB 109367/RJ)
Processo 1001761-64.2019.8.26.0396 - Monitória - Compra e Venda - Big Mart Centro de Compras Ltda - Vistos. 1.Diante
do decurso do prazo legal sem a suspensão da eficácia do mandado inicial pela ausência de embargos ou informações do
pagamento (folha 38 e 40), constituo, por decisão interlocutória, o mandado inicial em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, a teor
do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial da
lei processual civil. À serventia para alterar a classe processual para cumprimento de sentença. 2.Comprove a parte autora,
em 10 (dez) dias, o recolhimento das despesas pertinentes à expedição de carta postal de intimação e, após, INTIME-SE o
devedor pessoalmente (porque não integrou a lide), para efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$15.177,15 (QUINZE MIL
E CENTO E SETENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e
honorários de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, além de expedição de mandado
de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos do CPC). Efetuado o pagamento integral da quantia certa no prazo acima,
ficará o executado isento da multa e honorários e o processo será extinto pelo cumprimento de sentença; verificado pagamento
parcial, incidirá a multa e os honorários sobre o saldo remanescente. Fica o devedor também intimado quanto ao prazo de 15
(quinze) dias após o decurso do prazo de pagamento para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou
nova intimação. 3.Intime-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1001821-37.2019.8.26.0396 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001467-55.2019.4.03.6106 - JUÍZO FEDERAL
DA 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Aguarde-se por 15 (quinze) dias
eventual informação de novo endereço para citação. No silêncio, devolva-se com nossas homenagens e anotações de praxe.
Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), ANTONIO ALEXANDRE
FERRASSINI (OAB 112270/SP)
Processo 1001829-82.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Pedro Zamboni Itaú Unibanco S/A - Ciência ao credor quanto à assinatura do MLE referente ao primeiro depósito. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 1001928-81.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Manoel Sayon Neto
- Santa Luiza Agro Pecuária Ltda - Fica o requerido intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art.
1.010, §1º, CPC/2015). Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de
Direito Privado II. Proceda a serventia à vinculação ao processo da guia de recolhimento DARE, nos termos Provimento CG
01/2020 e Comunicado CG 136/2020. Int. - ADV: MANOEL SAYON NETO (OAB 21997/SP), MARINA DE SOUSA ALVES (OAB
423229/SP), FERNANDA SANTOS (OAB 331004/SP)
Processo 1002109-53.2017.8.26.0396 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Comercial Alto da Vila Patti Ltda
- Epp - Redecard S/A - Tendo em vista o pagamento efetuado pela executada, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em
fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º