TJSP 25/08/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
2012
despesas e ao reembolso de eventuais gastos despendidos pela parte vencedora. Sentença não sujeita ao reexame necessário,
pois improvável que o proveito econômico seja superior ao estabelecido no Art. 496, § 3º, I, do CPC. Após o transcurso do prazo
recursal, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: EDER LEANDRO VEROLEZ (OAB 249441/SP),
LEONARDO VOLPE PINHABEL (OAB 274655/SP), RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO
(OAB 187835/SP)
Processo 0002555-20.2010.8.26.0396 (396.01.2010.002555) - Monitória - Usina Santa Isabel Sa - Ivan Schinaider & Irma
Ltda - Vistos. Considerando as razões apresentadas pelo(a) exequente (fls. 156), DEFIRO a suspensão desta Execução, pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 921, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que sejam localizados
bens penhoráveis, desde já, com fundamento no § 2º do mesmo dispositivo, determino o arquivamento do feito, aguardando-se
provocação. Intime-se. - ADV: RENATO GIURIATTI (OAB 6388/SC), LIZANDRA CRISTINA MORANDI (OAB 237594/SP), JESUS
GILBERTO MARQUESINI (OAB 69918/SP)
Processo 0002557-87.2010.8.26.0396 (396.01.2010.002557) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Antonio Carlos Laia Cristovao - Luis Carlos Mantovani e outro - Conforme solicitação (fls. 588), remetam-se os autos
do E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com a máxima urgência. Cumpra-se. - ADV: AMANDA AVANCI DELSIM
(OAB 191257/SP), ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP), ANA CRISTINA LEMOS ROQUE (OAB 215102/SP)
Processo 0002872-42.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Rio Claro Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados “Rio Claro FIDC” - MARLI BRAS PEDRO ME - - MARLI BRAS
PEDRO - Ao EXEQUENTE, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) taxa(s) devida(s) (Custos do serviço de impressão dos Sistemas:
INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD), por CPF/CNPJ (Guia do FEDTJ - Cód. 434-1 = R$ 16,00), nos termos
do Provimento CSM nº 2.462/2017. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0002876-65.2004.8.26.0396 (396.01.2004.002876) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Marlene Maria
Mura Moreira - Benedito Osvaldo Moreira - O formal de partilha está a disposição para retirada em cartório. - ADV: ANA RITA
CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 0003127-97.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AGRIMONTE PRODUTOS AGRICOLAS
- SILAS SANCHES DE OLIVEIRA - - Silas Sanches de Oliveira - Bruno Rafael Fonseca Gomes - Vistos. DEFIRO o pedido de
CONSTATAÇÃO e PENHORA de bens que guarnecem a residência do executado, no último endereço em que o mesmo foi
localizado nos autos, até atingir a quantia do débito atualizado no valor de R$ 87.930,26 (oitenta e sete mil, novecentos e trinta
reais e vinte e seis centavos). Em caso positivo, na mesma diligência, deverá o Oficial de Justiça proceder com a INTIMAÇÃO
do devedor para que, querendo, apresente Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Valerá o presente Despacho, devidamente
assinado digitalmente, como Mandado. Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) exequente a juntada da
diligência de Oficial de Justiça. Após, expeça-se o necessário. Em caso de penhora positiva, aguarde-se o decurso do prazo
de Impugnação. Em caso negativo, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB
223301/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0003220-94.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TLA COMERCIO DE PNEUMÁTICOS
LTDA - V.D.S. - - V DANIEL SEMENSATO ME - Vistos. 1. Providencie o cadastro do advogado do executado no SAJ (fls.
332/334). 2. Considerando a ausência de Impugnação pelo devedor (fls. 322) e que não mais subsiste a figura da prisão civil
do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do
credor, diante da justificativa apresentada, nomeio o exequente TLA COMERCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA como depositário.
Expeça-se mandado para que seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) do bem penhorado (fls. 321). Via
digitalmente assinada da presente Decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das
custas da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o necessário. 3. Cumprida a diligência, manifeste-se o(a)
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
RONALDO LÚCIO BATISTA (OAB 165790/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB
359684/SP), RENATA FURDIANI LIMA DE CASTRO (OAB 433149/SP)
Processo 0003279-48.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - MARIA APARECIDA ALMEIDA COLOMBO E CIA LTDA - - PEDRO NICOLAU COLOMBO FILHO - - MARIA APARECIDA
ALMEIDA COLOMBO - Vistos. DEFIRO a tentativa de PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos indicados na pesquisa Renajud
e registrados em nome do executado PEDRO NICOLAU COLOMBO FILHO (Marca/Modelo HONDA/CG150 FAN ESDI, Ano
2010/2011, Placas EOH7172, SP e Marca/Modelo HONDA/CG 150 TITAN KS, Ano 2004/2004, Placas DBR3758, SP), no endereço
ainda não diligenciado (Avenida da Saudade, 165, IV Centenário, em Novo Horizonte - SP / fls. 191). Em caso positivo, deverá
o Oficial de Justiça proceder, ainda, com a INTIMAÇÃO do executado para que, querendo, apresente Impugnação, no prazo
de 15 (quinze) dias. Para tanto, deverá o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça. Após, expeça-se o necessário, valendo o presente Despacho, devidamente assinado digitalmente, como
Mandado. Intime-se. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 0003418-34.2014.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - PAULINA MIRANDA
DE FREITAS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - Vistos. Tendo em vista os pagamentos efetivados, JULGO
EXTINTA a presente Execução, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente
Alvará de Levantamento do valor principal depositado em favor da parte requerente, intimando-a, pessoalmente, no último
endereço cadastrado nos autos, para conhecimento. Cumpra-se. Custas pelo(a) executado(a), isento nos termos das Leis
Federais nº 6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais nº 4.952/85 e 11.608/03. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Para expedição do alvará de levantamento nos termos do comunicado 249/2020,
deverá a parte beneficiária indicar seus dados bancários conforme modelo do documento a ser expedido: BENEFICIÁRIO:
NOME: * CPF/CNPJ: * CONTA Nº: * (Se for conta poupança mencionar a variação) BANCO: * AGÊNCIA Nº: *, no prazo de cinco
dias. - ADV: MARIO GARRIDO NETO (OAB 167429/SP), FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP)
Processo 0003495-87.2007.8.26.0396 (396.01.2007.003495) - Monitória - Cheque - Geraldo Quaioti Filho - Andre Luis
Ferroni - Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Eventual requerimento para prosseguimento deverá ser efetuado
por petição. Decorrido o prazo supra manifeste-se a requerente em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
Processo 0003534-79.2010.8.26.0396 (396.01.2010.003534) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brasil Oil
Distribuidora de Combustiveis e Derivados de Petroleo Sa - Auto Posto Jupiter de Novo Horizonte Ltda - Considerando a
informação do(a) exequente de que houve a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (fls.
229/236), determino a SUSPENSÃO da presente Execução, nos termos do Art. 134, §3º, do Código de Processo Civil. Proceda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º