TJSP 25/08/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
2024
4.3 defiro prova documental e testemunhal. Os documentos deverão ser juntados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação desta decisão. Considerando que o Setor Social da Comarca de Olímpia ainda não retomou as atividades de forma
completa, e considerando ainda que haverá grande acúmulo de feitos por ocasião de tal retorno, já designo data para realização
da prova testemunhal sem aguardar o laudo. 7. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento parao dia
15 de outubro de 2020, às 16:00 horas,a ser realizada porVIDEOCONFERÊNCIA, mediante encaminhamento de link para
acesso ao ato a todos os participantes, na forma do Comunicado CG 284/2020, publicado, comretificação, noDJede 15 de maio
de 2020, p. 12/13. Indefiro, desde já, os depoimentos pessoais das partes, porque não úteis para o deslinde da causa. Assim,
desnecessária a intimação pessoal das mesmas, cabendo aos respectivos Advogados a comunicação da data aos clientes,
como também providenciar sua participação, nos termos dos artigos 105 e 272, ambos do CPC Por ora, vai deferido o pedido de
oitiva das duas filhas mais velhas do casal, Emili Gabrieli e Kemily Kauane da Costa, ficando desde já advertidas as partes que
a efetiva necessidade de ouvi-las em audiência será analisada no momento do ato, e será autorizada apenas em caso de efetiva
necessidade. 8. As testemunhas, que fixo no máximo de 03 (três) para cada parte, caso ainda não tenham sido, devem ser
arroladas nos termos dos artigos 357, § 4º, e 450 do NCPC, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão,
sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas, desde já, de que, nos termos do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da
parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo”. A intimação deve se dar na forma prevista no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal, ficando claro
que não sendo juntada aos autos, ao menos três dias antes da data da audiência, a cópia da correspondência de intimação
expedida pelo(a) advogado(a) e o comprovante de recebimento da mesma, entender-se-á pela desistência da(s) inquirição(ões)
(art. 455, §§ 1º e 3º, CPC). Ressalvo, ao revés, a possibilidade de participarem do ato independentemente de intimação,desde
que arroladas tempestivamente. 9. Para realização do ato, É NECESSÁRIOQUE TODOS OS PARTICIPANTES(Advogados,
Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas e quem mais for ser ouvido)TENHAM ACESSO: a) à internet; e, b) a um
dispositivo com câmera, para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), ou seja, a um computador
com webcam ou mesmo a um telefone celular. Caso a participação seja feita pelo celular/smartphone, é necessário baixar,
antes, o aplicativo TEAMS (gratuito) que pode, tão logo encerrado o ato, ser desinstalado do aparelho. Se realizado pelo
computador ou notebook, não há necessidade do aplicativo. Necessário, ainda, para o sucesso do ato, o empenho efetivo da(s)
parte(s) e Advogado(s) que, ciente(s) do dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), devem se manifestar expressamente
acerca da possibilidade de providenciar a participação de suas testemunhas, já que, em razão de todas as regras de
contingenciamento e distanciamento social impostas em decorrência da pandemia do novocoronavírus(COVID-19), os correios
estão trabalhando em ritmo reduzido e a prudência determina que apenas as intimações urgentes sejam feitas por Oficial de
Justiça, de modo a resguardar a incolumidade física de todos os envolvidos. No dia e hora marcados, todos deverão ingressar
na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, ficando em uma sala digital de espera. Advogados,
Procuradores, Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora designada. Considerando o
momento de isolamento social impostoe tambémpara evitar transtorno maior que o necessário à implantação dessa nova
realidade, fica dispensado o uso de traje formal para o ato, solicitando-se apenas dos participantes o uso de vestimenta
adequada. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento oficial de identificação pessoal com foto.
Depoentes serão autorizados na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para evitar que um ouça o outro.
Afora isso a audiência segue o rumo normal, com perguntas pelas partes às testemunhas, alegações orais e sentença. A
audiência será gravada e o vídeo será disponibilizado às partes por meio de link de acesso. Diante do exposto, a(s) parte(s)
deve(m), no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova: informar nome completo e endereço de e-mail particular
de todos os participantes de seu lado processual (Advogados que realizarão a audiência, parte que representam e suas
testemunhas); declinar o número de telefone de cada um dos participantes, preferencialmente comwhatsapp, considerando a
possibilidade de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho, na conexão ou mesmo queda de energia, a fim
de que possa ser informado(a) acerca de eventual continuidade ou redesignação da audiência. Lembrando, ainda, que a
serventia judicial pode disponibilizar ajuda para acesso à audiência às testemunhas, por telefone, se necessário, no dia e hora
designados para o ato. Por fim, considerando que “o processocomeça por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial”
(art. 2º do CPC), como também que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (artigo 6º do CPC),eventual RECUSA deve ser manifestada por escrito, no prazo
acima fixado, a fim de que a negativa possa ser devidamente valorada e eventualmente acolhida, de modo a evitar qualquer
manobra puramente protelatória. Sobretudo porque, antes mesmo da pandemia causada pelo novocoronavírus, a realização de
atos processuais virtuais já era permitida no ordenamento jurídico brasileiro (artigos 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º do
CPC). 10. Por fim, e sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Social para realização do estudo psicossocial. Intimem-se. ADV: TAIRINE FOGAGNOLI FRANZIN (OAB 347110/SP), BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP), LUIS AUGUSTO MARTINEZ
(OAB 432946/SP), CLÁUDIO MIGUEL (OAB 432941/SP)
Processo 1000360-81.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.V.T.S. - C.A.P. - Vistos. Para fornecimento
de senha de acesso aos autos, a parte interessada deverá proceder em conformidade com o disposto no Comunicado CG nº
509/2020, encaminhando e-mail à serventia judicial com as cópias dos documentos ali mencionados para início do procedimento.
No mais, aguarde-se o prazo estipulado à fl. 124. Int. - ADV: DOUGLAS BENINI DOS SANTOS (OAB 341469/SP), MARCIA
MIRIAM DOS SANTOS GAZETA (OAB 388358/SP)
Processo 1000509-14.2019.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.V. - A.A.B.A. - Manifestem-se as partes, em 15
(quinze) dias, tendo em vista a juntada do laudo de estudo psicossocial aos autos. - ADV: CARMEN SILVIA COSTA RAMOS
TANNURI (OAB 35352/SP), DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP), GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP)
Processo 1000663-95.2020.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gildete Santana de Oliveira Vistos. Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de fls. 29. Decorrido
o prazo supra, manifeste-se a parte autora independentemente de nova intimação. Em caso de inércia, intime-se a parte autora,
pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).
Int. - ADV: VINICIUS AHMAD CHAHROUR (OAB 417519/SP)
Processo 1000682-38.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.J.S.F. - - L.S. Vistos. Manifeste-se o Ministério Público, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KAIO HENRIQUE LOPES
(OAB 383757/SP)
Processo 1000716-81.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Julieny Júlia Nascimento
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Fls. 318/320: Os ofícios de fls. 283 e 302 foram expedidos
com a ordem de se implantar o benefício na forma determinada na sentença e no v. Acórdão, cujas cópias foram remetidas à
APSDJ do INSS. Ademais, os documentos de fls. 313/315 não indicam que esteja havendo algum pagamento administrativo ou
que a ordem tenha sido cumprida em desacordo com o determinado. Diante disto, não há qualquer providência a ser tomada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º