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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 2025

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

2025

por ora, sem prejuízo de rever a questão futuramente caso reste devidamente comprovado que a ordem não foi cumprida na
forma determinada no autos. 2. No mais, o INSS deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias, como
já determinado. 3. Com a apresentação, dê-se vista à parte autora e ao Ministério Público. Int. - ADV: LAURO ALESSANDRO
LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), VIVIANE CAPUTO QUILES (OAB 243632/SP), MARCO ANTONIO RUIS (OAB 383562/
SP)
Processo 1000753-06.2020.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adriana Oliveira Santos - Vistos.
Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de fls. 92/94,em 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIZELTON
REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1000823-33.2014.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Marlene Aparecida
de Oliveira Francisco - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da manifestação de fls. 240 e
ofício de fls. 242/245, expeçam-se novos alvarás (código 505866) para transferência dos valores, conforme requerido, nos
termos da decisão de fls. 226/227, observando-se a conta bancária apresentada às fls. 230: a) valor depositado às fls. 218,
constando como beneficiária a parte autora; e b) valor depositado às fls. 217, em nome de Matheus Ricardo Baldan Sociedade
de Advogados. A serventia deverá providenciar o encaminhamento dos alvarás à instituição bancária, por meio de e-mail, para
cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o retorno da carta de intimação expedida. Int. - ADV: LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001166-19.2020.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.P. - - D.B.P. - S.A.P. - Vista dos
autos à parte requerida para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV:
FERNANDA IESI LOPES MATOS (OAB 354048/SP), THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS (OAB 312442/SP)
Processo 1001231-48.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Sergio Santana
- Vistos. Diante da informação de fls. 158, cópia da presente servirá como ofício à APSDJSP do INSS em reiteração da ordem
para implantação do benefício concedido em favor do(a) autor(a) e deve ser instruída com cópias dos documentos pessoais da
parte, comprovante de endereço, decisão/sentença/v.acórdão, como também da certidão de trânsito em julgado, se houver, e
demais peças necessárias à compreensão da ordem. O prazo para cumprimento é de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da
presente, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, a ser revertida em favor da parte autora, bem como
de o responsável responder por crime de desobediência. O(a) parte autora deve providenciar a impressão e o encaminhamento
do presente ao(à) destinatário(a), através do e-mail [email protected], comprovando nos autos no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV: GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 321067/SP)
Processo 1001643-76.2019.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antônia de Fátima Melo
Goncalves - - Município de Olímpia - - Patricia Garcia da Costa Gonçalves - - Carlos Humberto Goncalves - - Paulo Roberto
Gonçalves - Vistos. Fls. 82: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de 90 (noventa) dias, que deve ser computado em dias
corridos. Decorrido, certifique-se e dê-se nova vista ao(à) autor(a), pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se a parte
autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do
CPC). Intime-se. - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 1001813-14.2020.8.26.0400 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.G.B. - - M.M.D.B. - Vistos. Diante da rejeição
relatada à fl. 24 e considerando que a sentença de fls. 16/17 julgou procedente o pedido inicial formulado nos autos, que
estabelecia que a autora M. M. D. B. manteria o nome de casada mesmo após a decretação do divórcio, cópia da presente servirá
como aditamento ao mandado de averbação já expedido para fazer constar que a autora manterá o nome de casada. Reenvie-se
a sentença/mandado de averbação através do CRC-Jud, anexando-se cópia desta decisão, para o devido cumprimento. Após,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP)
Processo 1002332-28.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.B. - - L.S.B. L.L.B. - Vistos. Não obstante o teor da certidão de fls. 224, determino que o autor providencie o encaminhamento do ofício de
fls. 208/210 ao e-mail [email protected], comprovando nos autos em 10 (dez) dias. No mais, aguarde-se o prazo de
manifestação estipulado à fl. 223. Int. - ADV: JOANA D’ARQUE CARDOSO STORTE (OAB 354106/SP), MARCELO DAMIANO
CAMPELLO (OAB 372651/SP)
Processo 1002381-06.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.V.B.L. - J.C.L.T. - S.A.L. e outro - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado à fl. 7, bem como nova certidão em
favor do advogado nomeado à fl. 79, com as correções necessárias. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. Int. - ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP), JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP), LUIS FELIPE
GRECCO ZANOTTI (OAB 277680/SP), MARIANA SEGURA ALVES DA SILVA (OAB 386412/SP)
Processo 1002386-52.2020.8.26.0400 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial e decreto o divórcio do casal M. A. A. S. e F. Q. S., com fundamento no artigo 226 da Constituição Federal c.c.
com a Lei n º 6.515/77, voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, F. Q.. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito,
com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Afixe-se a
tarja pertinente. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Cópia da presente servirá
como mandado de averbação do divórcio, devendo ser encaminhado via CRC-Jud. Após, cumpridas as providências supra,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP)
Processo 1002434-11.2020.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.R. - N.A.R. - Vista dos autos ao(s) autor(es)
para: manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CRISTIANE NAVARRO HERNANDES
(OAB 134820/SP), MIRELA SECHIERI COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 1002533-15.2019.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.P.R. - - M.C.P.R. - A.C.R. Vistos. A parte deverá providenciar o encaminhamento do ofício ao e-mail disponibilizado pelo próprio INSS para atendimento
e resolução de dúvidas enquanto as agências estiverem fechadas, ou seja, [email protected], comprovando nos
autos em 10 (dez) dias. Int. - ADV: TULLIO MARANGONI POSELLA (OAB 415752/SP), LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB
341301/SP)
Processo 1002614-27.2020.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.N.
- Vistos. Diante da manifestação de fls. 19/20, providencie a z. serventia a exclusão da genitora da menor do polo ativo da
demanda, cadastrando-a como sua representante legal. No mais, considerando o disposto no art. 528, § 7º, do CPC, e o
protocolo do presente em 31/07/2020, a parte exequente deverá emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, para limitar a execução
às 3 últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação ou requerer a execução patrimonial, caso em que deverá ser
obedecido o rito estabelecido no § 8º do mesmo artigo, não sendo admissível a prisão civil do executado, tudo sob pena de
indeferimento e extinção. Int. - ADV: DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
Processo 1002828-18.2020.8.26.0400 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Auto
Viação Suzano Eireli - 1. Passo à análise da medida liminar buscada. Assim dispõe o artigo 300, caput, do NCPC: “A tutela de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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