TJSP 25/08/2020 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
3024
juntar aos autos a certidão negativa de distribuição de pedidos de inventário ou arrolamento em nome do réu falecido. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: AMANDA REIS SIQUEIRA
(OAB 381165/SP)
Processo 1001096-62.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tatiana Alves da Cunha Araujo
- Gilberto Alves de Sousa Junior - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação proposta por TATIANA ALVES DA CUNHA ARAÚJO em face de GILBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR, para DECLARAR
a rescisão do contrato de compra e venda de fls. 14/15, bem como REINTEGRAR a autora na posse do veículo HONDA BIZ 125
EX, cor branca, placa FIV 4328, consolidando em suas mãos a sua propriedade plena. Determino a entrega do veículo à autora,
podendo comparecer no pátio municipal do DETRAN, com esta sentença, que servirá como mandado/ofício e retirar o veículo.
Condeno a parte vencida no pagamento das custas judiciais e despesas processuais corrigidas do desembolso, bem como de
honorários de advogado, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Se vencido beneficiário da gratuidade de justiça ficam
suspensas as obrigações decorrentes da sucumbência, no termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se, registre-se, intimemse. - ADV: SIDNEI BONANZINI (OAB 1835/AC), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), ANA CAROLINA
MUNARO DE LIMA (OAB 445336/SP)
Processo 1001874-32.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edificio Victoria Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RENAN FELIPE RIBEIRO (OAB 310500/
SP)
Processo 1002003-37.2020.8.26.0477 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Rogério
Teixeira de Lima - Vistos. INTIME-SE o(s) autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ISAIAS RAMOS DA PAZ (OAB 271752/SP)
Processo 1002069-17.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.S. - - S.W.S. - A.W.S. - C.B.C.S. - Vistos. Fls. 308: Proceda a serventia o cadastro da subscritora, nos termos requeridos na contestação.
Sem prejuízo, devolvo o prazo ao réu para o integral cumprimento do quanto determinado na decisão de fls. 284. Fls. 304/307:
Ciência ao réu quanto aos documentos apresentados pelo autor em réplica, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: CRISTINA RODRIGUES UCHÔA (OAB 192063/SP), RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 14583/SP), MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 1002114-21.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.P.P.S. - Edifício
Castro Iii e outro - Fls. 351/356: Ciente. Fls. 372/376: manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias, sobre os documentos
apresentados pela parte autora. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
JEFERSON ALISON SILVA DE JESUS (OAB 426371/SP), ARMANDO FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP), RIVA NEVES
(OAB 127334/SP), VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP)
Processo 1002860-54.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e
Suplementos Nutricionais - Max Titanium - Ciência as partes sobre o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. - ADV:
RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP),
MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1003053-98.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003392-57.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jair Massaroto de Oliveira Petrobrás Distribuidora S/A e outros - Petição retro: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com
a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a
triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB
143992/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP), BRUNA MONIQUE
VACCARELLI (OAB 350377/SP), DESIRREE DE SOUZA FRANCO (OAB 353833/SP)
Processo 1004406-76.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvania Maria Brandão - BANCO DO
BRASIL SA - Vistos. Fls. 256/269: Ciência às partes. Intime-se o réu, através de seu patrono, via imprensa oficial, a dar
cumprimento ao venerando acórdão para que seja “(...) observada a limitação de descontos a 30% (trinta por cento) dos
vencimentos da agravante, tanto no empréstimo consignado como naquele descontado diretamente em sua conta corrente”.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: THIAGO GOMES MICAELIA
(OAB 383828/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1004932-77.2019.8.26.0477 - Imissão na Posse - Imissão - Jose Alberto de Souza Filho - Pamela Cristina Bispo
dos Santos e outros - Vistos. Fls. 154/156: defiro os benefícios da justiça gratuita à parte passiva. Anote-se. Citem-se e intimemse os litisdenunciados, por carta, nos termos da decisão de fl. 148, observando-se os endereços fornecidos às fls. 150/151. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º