TJSP 25/08/2020 - Pág. 821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
821
manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo
Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficiese para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales,
do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: ADEMILTO GERALDO ROSSINI (OAB 403310/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0002338-31.2020.8.26.0297 (processo principal 1009457-60.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigações - Izaias Gonçalves Moreira - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 5.370,53
depositada em pág. 14, em favor da parte autora (MLE juntado em fls.16). Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO
EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), WILLIANS RAFAEL CANUTO CASIMIRO (OAB 435992/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0002351-30.2020.8.26.0297 (processo principal 1000790-51.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Edmar de Souza - Sky Brasil Serviços Ltda (Sky Livre) - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia
de R$ 5.208,93 depositada em pág. 18, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de
março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será
obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados
acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II,
do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV:
LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0002488-12.2020.8.26.0297 (processo principal 1003176-88.2019.8.26.0297) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Telefonia - Rodrigo Franco Costa - Telefônica Brasil S/A - Vivo - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela
imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 13.767,04 no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10%
prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente
de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de
que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua
a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à
penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente
e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligenciese. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 0002497-71.2020.8.26.0297 (processo principal 1007702-98.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Reis Gonçalves Siqueira - Banco Pan S/A - Intime-se o(a) devedor(a),
na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 1.813,05, no prazo de 15 dias, constando
da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término
do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o
entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo
acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de
Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas,
oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales,
do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0002498-56.2020.8.26.0297 (processo principal 1007702-98.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Reis Gonçalves Siqueira - Kenkomed Comércio de Colchão Eirelli
- Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 1.813,05,
no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil
incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior,
passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de
sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º,
do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando
excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco
do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB
277531/SP), KELLY CRISTINA ALONSO DE PÁULA (OAB 423926/SP)
Processo 0002500-26.2020.8.26.0297 (processo principal 1000207-66.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Aparecida Scarparo Soares - - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 5.294,94
depositada em pág. 12/13, em favor da parte autora (MLE juntado em fls.15). Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C.,
JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), DIOGO FRACON VIANA
ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 0002527-09.2020.8.26.0297 (processo principal 1006214-11.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Dionizio da Rocha Neto - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Proceda-se ao levantamento
da quantia de R$ 6.628,54 depositada em pág. 108, em favor da parte autora (MLE juntado em fls.110). Nos termos do artigo
924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C.
- ADV: JÚNIOR BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA (OAB 441595/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 0002528-91.2020.8.26.0297 (processo principal 1008381-98.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sirlei Scarpazza - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de
R$ 6.497,21 depositada em pág. 110, em favor da parte autora (MLE juntado em fls.112). Nos termos do artigo 924, inciso II, do
C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), JÚNIOR BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA (OAB 441595/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 0002563-51.2020.8.26.0297 (processo principal 1008340-34.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edson Gomes dos Santos - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Proceda-se ao levantamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º