TJSP 26/08/2020 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
1350
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA MIE MURATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISLAINE CRISTINE ANDREOLLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2020
Processo 0014964-86.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - S.L.C.N. - ANTE O
EXPOSTO, REJEITO os presentes embargos, mantendo a sentença tal como lançada. P.I. - ADV: EDUARDO VIEIRA BUSCH
(OAB 153336/SP), SÉRGIO RICARDO DE CARVALHO NEVES (OAB 177592/SP), ALINE GIMENEZ DA SILVA (OAB 265896/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2020
Processo 0003286-98.2020.8.26.0320 (processo principal 1011514-79.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Matheus Henrique Pereira Garcia - - Lenice Pereira - Rodrigo Messias Peçanha - - Gilslaine
Helena Caetano Peçanha - Diante do pagamento efetuado mediante penhora on-line parcial nos valores de R$1.821,21 e de
R$1.045,00 (fls. 63/64), da qual não se opôs o executado à fl. 74, tendo este complementado o pagamento, depositando mais
R$2.369,95 à fl. 75, e com a concordância manifestada pelo credor à fl. 79, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo
EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se
desde já Mandados de Levantamento Eletrônicos em favor do autor, dos depósitos de fls. 44 e 75, bem como de todo o saldo
remanescente do depósito de fl. 43, observando-se o formulário de fl. 80. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo,
arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), DAILZA DA SILVA
EMILIO (OAB 401863/SP)
Processo 0003286-98.2020.8.26.0320 (processo principal 1011514-79.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Matheus Henrique Pereira Garcia - - Lenice Pereira - Rodrigo Messias Peçanha - - Gilslaine
Helena Caetano Peçanha - Ciência à exequente acerca da elaboração do MLE de fls. 82, atentando-se que deverá consultar
a realização da transferência na conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: MARCIA
REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
Processo 0004679-58.2020.8.26.0320 (processo principal 1011243-07.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - 3J Magossi Transportes Ltda EPP - Translimeira Locadora de Veículos Ltda ME Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, informarem sobre o cumprimento do acordo, esclarecendo que o silêncio
implicará na satisfação da obrigação. - ADV: ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE
PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), EWERTON PIRONE NOVAIS (OAB 394812/SP)
Processo 0004724-62.2020.8.26.0320 (processo principal 1001212-54.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Getcon Tecnologia da Informação Eireli Me - Fl. 92: Dê-se ciência à autora de
que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido como determinado, e o valor devidamente pago, conforme certidão,
informações e extrato de fls. 93/97. Além disso, o formulário preenchido pela autora à fl. 86 contém orientação de que, para
pagamentos mediante crédito em conta para outros bancos, será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC. Portanto, o valor
creditado na conta indicada foi menor que o resgatado na mesma data (fls. 92 e 97), devido à cobrança da tarifa supracitada.
Cumpra-se a decisão de fl. 85. - ADV: GIOVANI ELIAS BRUGNAGO (OAB 38734/SC)
Processo 0005001-78.2020.8.26.0320 (processo principal 1001201-25.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pirulito Comércio de Vestuário Infantil Ltda - Brascom Servicos de Divulgacao
Propaganda e Marketing Eireli - Por ora, para o cancelamento da Carta Precatória expedida, e para que sejam considerados
esgotados os meios de buscas de valores e bens penhoráveis da empresa devedora, a possibilitar o processamento do Pedido
de Desconsideração da Personalidade Jurídica pretendido, deverá a credora comprovar, no prazo de 10 dias e sob pena de
extinção, sua alegação acerca da “existência de diversos processos em face da executada, nos quais restaram infrutíferas
todas as tentativas de penhora”. Somente após tal confirmação, deverá a credora instaurar o competente incidente de Pedido
de Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigos 133 à 137 e 1.062 do CPC), em conformidade com o Comunicado CG
988/17. - ADV: FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP), MARIANA BUENO FRANCESCATO (OAB 433043/SP), MAURO
CESAR RAMOS DE ALMEIDA (OAB 133527/SP)
Processo 0005123-91.2020.8.26.0320 (processo principal 1009953-20.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Ricardo de Mattos - Luiz Alberto Gouveia Vinhas - Ciência à exequente acerca da
elaboração do MLE de fls.113, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada,
após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: JOSÉ RICARDO DE MATTOS (OAB 294531/SP), DANTE FRASNELLI
GIANOTTO (OAB 357925/SP)
Processo 0005172-35.2020.8.26.0320 (processo principal 1008869-81.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Erica Aparecida Politti Menezes - Ana Lupe Estilo Mulher Ltda (antiga Monica Cristina
de Lima Henrique MEI) - Manifeste-se a executada, no prazo de 05 dias, acerca da contra-proposta apresentada pela credora
à fl. 75, para aceitação do acordo. Em caso de recusa ou inércia, prossiga-se conforme determinado na parte final da sentença
de fl. 70. Sem prejuízo, anoto que já determinei, nesta data, no apenso feito principal, o levantamento do valor incontroverso
depositado pela executada em favor da exequente, indicado no comprovante copiado à fl. 78. - ADV: JOAO BATISTA MENDES
(OAB 96877/SP), ISMAEL ELI DE MATOS (OAB 400694/SP)
Processo 0005301-40.2020.8.26.0320 (processo principal 1013416-04.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo Rosada - - Daniela Rosada - LG Electronics de São Paulo Ltda - Fl. 39/40
e 41/42: Nada a deliberar, diante do que já foi decidido à fl. 32. Quanto aos honorários advocatícios da fase de execução,
invocados com base no artigo 523, § 1º do CPC, anoto ser INDEVIDA a verba pretendida, em primeiro grau de jurisdição
nos Juizados Especiais, conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Cumpra-se a referida decisão, expedindo-se o mandado de
levantamento pendente, e aguarde-se o decurso do prazo de eventual impugnação. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP),
JAYME REATO PEREIRA (OAB 253895/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º