TJSP 26/08/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
1514
se limita à comunicação da parte acerca da existência do processo para que possa se defender, na medida em que, de acordo
com o disposto no artigo 829, do Novo Código de Processo Civil, do mandado de citação no processo executivo deverão
constar, além da citação para pagamento, a ordem de penhora e a avaliação, que deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça.
(Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2136915-66.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 33ª Câmara Processo original
1002862.90.2016.8.26.0704 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã Relator Sá Duarte). “CITAÇÃO - Execução de título
extrajudicial - Pretensão da exequente de citação de coexecutado pela via postal - Inviabilidade - Citação para o processo de
execução por quantia certa inconciliável com a citação pelo correio - Ato complexo, pelo qual o executado é chamado para
pagar, defender-se, submeter-se à constrição patrimonial e, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz - Citação pessoal por
oficial de justiça, com as advertências que devem conter no mandado - Citação com hora certa e por edital em caso de suspeita
de ocultação ou se frustrada a citação pessoal - Intelecção dos arts. 829 e 830 do novo CPC - Recurso desprovido.” Constou,
ainda, do referido V. Acórdão: “... A redação do art. 247, diferente da redação do art. 222 do CPC revogado, que excluía da
citação pelo correio os processos de execução (alínea “d”), veio corrigir um erro topográfico, que consistia de tratar da citação
nos processos de execução em Livro a eles não destinado, no Livro do Processo de Conhecimento.” (Acórdão em Agravo de
Instrumento nº 2120786-83.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 12ª Câmara Processo original 1024758-98.2015.8.26.196
3ª Vara Cível de Franca-SP Relator Cerqueira Leite). 3- Assim, adite-se a carta precatória de fls. 96/100 para cumprimento no
endereço de fls. 111, intimando-se os Exequentes para que proceda a distribuição distribuição 4- Intime-se. - ADV: GUSTAVO
COSTILHAS (OAB 181103/SP)
Processo 1022535-48.2017.8.26.0344 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luís Ricardo Martinhão Souto
- Mrbx - Indústria de Esquadrias Em Alumínio Ltda.- Epp - Fernando de Souza Ribeiro e outro - VISTOS. Por ora, sobre a
manifestação do Administrador Judicial de fls. 111/113, diga o habilitante Luis Ricardo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dêse vista ao Digno Representante do Ministério Público. Depois, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DANIEL
MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), FERNANDO DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 172900/SP)
Processo 4002681-56.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora
de Consórcio Ltda - Marcos Augusto Peracini - Vistos. 1- Deve a Exequente promover os atos e diligências necessários ao
prosseguimento do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2-Na inércia, aguarde-se ulterior provocação em arquivo. 3- Intimese. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARTINEZ HEINRICH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ CARDOSO DE SIQUEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2020
Processo 0002103-20.2020.8.26.0344 (processo principal 1009229-12.2017.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Mútuo - Raízen Combustíveis S.a. - Auto Posto Cascata de Marilia Limitada - Pág. 40: tornem à
Exequente para que recolha as tarifas postais, (R$ 70,65), sob código nº 120-1, valor de R$ 23,55, cada endereço de citação,
com o recolhimento, expeçam-se as cartas de citação. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP),
RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)
Processo 0002667-33.2019.8.26.0344 (processo principal 1013917-85.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Comercial de Alimentos Cam Cam Ltda - - Edson Batista da Silva - - Ionice
Nascimento Rodrigues da Silva - Manifeste-se o exequente sobre o e-mail e o Ofício da Chubb Seguros S/A de páginas 83/85.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
ANDREA DA SILVA LIMA (OAB 307009/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002667-33.2019.8.26.0344 (processo principal 1013917-85.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Comercial de Alimentos Cam Cam Ltda - - Edson Batista da Silva - - Ionice Nascimento
Rodrigues da Silva - Manifeste-se o exequente sobre a petição do Bradesco Seguros S/A de página 81. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005315-54.2017.8.26.0344 (processo principal 1012394-04.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Karina Corradini Aur - Vistos. Configurando-se a hipótese do
artigo 921, inciso III, do CPC, declaro suspensa a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição (art. 921, § 1º do CPC). Fica ciente a exequente de que decorrido o prazo supra sem sua manifestação, começa a
correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0005629-92.2020.8.26.0344 (processo principal 1004362-05.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Tendo em vista o
depósito efetuado nos autos (pág. 66) e a manifestação da exequente (págs. 77/78), declaro por sentença, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeçamse mandados de levantamentos eletrônicos do depósito judicial de página 66, em favor da exequente e advogados, conforme
Formulários MLE devidamente preenchidos (págs. 79/80). P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), MARIA
AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), PRISCILA LEME DA MOTA (OAB 437244/SP)
Processo 0005629-92.2020.8.26.0344 (processo principal 1004362-05.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/a. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - MM. Juiz, APURAÇÃO
DE CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A) EXECUTADA recolher na guia DARE Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 138,05 - ADV:
DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP), PRISCILA LEME DA MOTA (OAB 437244/SP)
Processo 0005918-25.2020.8.26.0344 (processo principal 1015138-98.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Danilo Borguetti da Silva Me - Rep Jeans do Brasil S.a - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, declaro
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